Mesmo com dois pareceres técnicos contrários, o Ministério da Agricultura (Mapa) liberou o uso de um agrotóxico não registrado no país para combater emergencialmente uma praga nas lavouras de algodão e soja.
por Lígia Formenti
A decisão, publicada anteontem no Diário Oficial, permite o uso de defensivos agrícolas que tenham em sua composição o benzoato de emamectina, substância que, por ser considerada tóxica para o sistema neurológico, teve seu registro negado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2007.
O uso de agrotóxicos no País é norteado por pareceres do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), formado por membros dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e da Anvisa – os dois últimos são encarregados de avaliar os riscos do uso de defensivo para o meio ambiente e a saúde pública.
Em março, diante da praga da lagarta quarentenária A-1 Helicoverpa armigera em lavouras do oeste da Bahia, representantes do Mapa solicitaram uma reunião extraordinária do CTA para a liberação do benzoato. A proposta era que o produto fosse usado emergencialmente até a safra 2014/2015.
No primeiro encontro, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e da Anvisa foram contrários à liberação. De acordo com a ata da reunião, a maioria do grupo afirmava que os documentos apresentados não permitiam tal liberação.
Diante da negativa, o Mapa solicitou uma nova reunião, realizada cinco dias depois. Nesse encontro, tanto a Anvisa quanto o Ibama mantiveram sua posição: não havia elementos suficientes para que a liberação fosse realizada.
O Mapa, no entanto, decidiu liberar o uso do benzoato. De acordo com o ministério, não é a primeira vez que a Agricultura adota uma decisão unilateral. Em 1986, de acordo com a assessoria, também houve liberação de agrotóxicos para combater uma praga de gafanhoto.
Além do benzoato, outros cinco tiveram seu uso liberado para o combate à praga: dois produtos biológicos (Vírus VPN HzSNPV e Bacillus Thuringiensis) e três químicos (Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe). A diferença, no entanto, é que os cinco já têm registro no País para uso em outras lavouras.
Regras
O uso do benzoato será regulamentado numa instrução normativa. De acordo com a norma publicada nesta semana, as regras de importação e aplicação do produto terão de ser feitas seguindo as observações dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde. A aplicação do benzoato, segundo o Mapa, terá de ser acompanhada por fiscais estaduais agropecuários e supervisionada por fiscais federais.
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O ESTADO DE SÃO PAULO, 10/04/2013 | via IHU-Unisinos
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