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sábado, 31 de janeiro de 2015

O DIREITO INTERNACIONAL DA SUSTENTABILIDADE

por Eduardo Felipe P. Matias*
shutterstock 92408320 O Direito Internacional da Sustentabilidade
Foto: Shutterstock
O Direito Internacional vivenciou enorme evolução nas últimas décadas, em resposta à intensificação da interdependência dos povos causada pela globalização.
Como reflexo dessa interdependência, cada dia mais passa-se a tratar internacionalmente questões que antes eram de exclusiva competência interna, ampliando-se, assim, as áreas sob a influência de regras internacionais.
A constatação de que certos temas extrapolavam as fronteiras dos Estados e mereciam ser por estes tratados em conjunto levou ao surgimento de normas e instituições destinadas a cuidar especificamente de determinados assuntos. Em alguns casos, esse processo de especialização deu origem a ramos autônomos do Direito Internacional, como aqueles relacionados aos Direitos Humanos ou ao Comércio Internacional.
Ao lado da globalização, a sustentabilidade é a tendência mais marcante surgida no último quarto de século. Ela extrapola a área ambiental, ainda que o agravamento das ameaças da mudança climática e do esgotamento de recursos naturais tenha tornado a interdependência das nações nessa área mais clara do que nunca. Poucas preocupações são tão globais quanto assegurar a perenidade de nossa espécie no Planeta. E, assim como ocorreu em outras áreas, essa preocupação foi acompanhada da criação de inúmeros documentos e entidades internacionais e transnacionais voltados a essa missão.
Seria possível, desse modo, defender que o Direito Internacional da Sustentabilidade caminha para se firmar, também ele, como um ramo autônomo do Direito?
Para atribuir autonomia científica a uma determinada área, é preciso que esta possua objeto, conceitos, regras e institutos próprios. Mais importante ainda, é necessário que nela possam ser identificados princípios específicos. São esses princípios que compõem o núcleo de um determinado sistema normativo, definindo sua razão e lógica, conferindo-lhe harmonia e coerência e condicionando a interpretação de suas regras.
Para responder à questão acima é preciso primeiro entender, portanto, se o direito que surge como resposta aos desafios relacionados à sustentabilidade, que claramente possui conceitos, normas e instituições específicos, tem também seus próprios princípios.
Destaca-se, nesse contexto, o chamado “desenvolvimento sustentável”, que como veremos vem sendo tratado, ele mesmo, como um princípio. Sua definição mais difundida é aquela utilizada no relatório que a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou em 1987, intitulado “Nosso futuro comum” – também conhecido como Relatório Brundtland. Segundo ela, trata-se de um desenvolvimento “que satisfaz às necessidades do presente sem comprometer a habilidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades”.
Logo, intrínseca ao desenvolvimento sustentável está a ideia de justiça intergeracional, relacionada à atenção com a preservação da natureza, com a escassez dos recursos naturais e com a gestão responsável dos resíduos. Esta se reflete na conhecida frase de que “não herdamos o mundo de nossos pais, mas o tomamos emprestado de nossos filhos”, e implica na fixação de uma série de outros princípios correlatos, como aqueles da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador.[1]
Essa preocupação deve levar em conta – lembrando outro conceito que já se tornou clássico nessa área – ao menos três dimensões que são indissociáveis: a ambiental, a social e a econômica. Esse tripé procura refletir a complexidade da sustentabilidade, que abrange não apenas a preservação do meio ambiente, mas também aspectos de justiça social, desenvolvimento econômico, valorização da cultura, da educação e da ética, entre outros que compõem o quadro necessário ao desenvolvimento das capacidades e ampliação das liberdades de cada indivíduo, melhorando a qualidade de vida e o bem estar da humanidade como um todo.
Assegurar esse quadro é o objeto do Direito Internacional da Sustentabilidade e, para poder alcançá-lo, vem se construindo, ao longo dos anos, um sistema jurídico próprio. Este surge não apenas a partir de iniciativas públicas, das mais diversas instâncias do Estado ou das organizações interestatais – no âmbito da ONU, por exemplo, se o comércio internacional conta com a atuação normativa da UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law), o desenvolvimento sustentável conta com a ação do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). Ao contrário, sua construção recebe grande contribuição dos atores privados da sociedade global, muitos deles transnacionais, como as empresas e as organizações não-governamentais (ONGs).[2]
É da atividade desses atores – fundamental, ao lado daquela dos Estados e das organizações internacionais, para a governança global da sustentabilidade – que muitas vezes surgem e ganham corpo princípios como o do comércio justo (fair trade), conceitos como a responsabilidade social corporativa, normas e certificações como as da ISO 14.001 e do Forest Stewardship Council (FSC), indicadores e diretrizes como aquelas fornecidas pelo Instituto Ethos, pela Global Reporting Initiative (GRI), pela Câmara de Comércio Internacional de Paris (CCI) em sua Carta de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável e pelo Pacto Global que, embora seja uma iniciativa da ONU, reúne mais de 5.200 entidades da iniciativa privada em torno de dez princípios nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Essa atividade transnacional é essencial para o surgimento do Direito Internacional da Sustentabilidade – em uma contribuição muito parecida àquela que os atores privados deram à formação do Direito do Comércio Internacional, por meio do desenvolvimento da lex mercatoria.
Nos concentraremos aqui, no entanto, por uma questão de espaço, no âmbito interestatal de produção desse novo direito, focando nos acordos e na jurisprudência internacional – notadamente naqueles que caracterizam o desenvolvimento sustentável, de forma mais ampla, como um princípio hoje incontornável.
A análise de diversos acordos internacionais demonstra que, de fato, a comunidade internacional vem assumindo, há décadas, o desenvolvimento sustentável como objetivo.
Podemos dividir esses acordos em três categorias. Primeiramente, há as Conferências e Declarações internacionais diretamente focadas no desenvolvimento sustentável. Existem, também, documentos internacionais que tratam de aspectos relevantes da sustentabilidade. Por fim, há instrumentos internacionais que, embora tenham por objetivo tratar de outros assuntos – por exemplo, o livre comércio –, mencionam expressamente o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Na primeira categoria, destacam-se as grandes conferências internacionais realizadas pela ONU para cuidar do tema, cujas declarações finais muitas vezes elencam princípios e reafirmam que o desenvolvimento sustentável um objetivo que os países devem perseguir.
Esse é o caso da Declaração da Conferência de Estocolmo de 1972, que estabelece em seu Princípio de número 13 a obrigação de assegurar que o desenvolvimento seja compatível com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente para benefício da população. Ou a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no âmbito da conferência que ficou conhecida como Rio 92, que defende em seu Princípio 3 que as necessidades de desenvolvimento e as ambientais das gerações presentes e futuras devem ser preenchidas de forma equilibrada.
Deve se considerar, ainda, que a Rio 92 gerou outros importantes instrumentos internacionais, entre eles a Agenda 21 e a Convenção do Clima, que também fazem alusão a esse objetivo, ao mencionarem, por exemplo, no caso da Agenda 21, em seu artigo 2.2, que todos devem se juntar em uma parceria global para que o desenvolvimento sustentável seja atingido. Já a Convenção do Clima prevê, em seu artigo 3º, inciso 4, que os Estados participantes têm o direito e o dever de promover o desenvolvimento sustentável. Vale lembrar, ainda, que essa última Convenção, por sua vez, gerou, em cada uma de suas conferências anuais das partes (COPs), sucessivas declarações por parte dos Estados reforçando seu comprometimento com o desenvolvimento sustentável – como na COP-3, que deu origem ao Protocolo de Kyoto de 1997, que trata da redução de emissões de gases de efeito estufa e cita expressamente esse compromisso, na COP-15 (Acordo de Copenhague de 2009) e na COP-16 (Acordo de Cancun de 2010).
O mesmo se repete na Declaração resultante da Conferência de Johanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, cujo item 16 prevê que o desenvolvimento sustentável é um objetivo comum dos países participantes, e daquela da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2012 – a chamada Rio+20 –, intitulada “O Futuro que Queremos”, que em seu artigo 1º renova a obrigação de garantir um futuro econômica, social e ambientalmente sustentável para nosso planeta e para as gerações presentes e futuras.
Uma segunda categoria é a dos acordos que abordam aspectos significativos da sustentabilidade – problemas globais que dependem da cooperação internacional para serem tratados de forma efetiva, como a defesa dos direitos humanos e a melhoria na qualidade de vida, a garantia de condições satisfatórias de trabalho, o uso racional dos recursos naturais, a defesa da ética e da transparência e a condenação da corrupção, a preservação de diferentes ecossistemas e o controle de diversos tipos de poluição.
Fazem parte dessa categoria a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar de 1982, a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho de 1998, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção de 2005, o Protocolo de Montreal sobre as substâncias que prejudicam a Camada de Ozônio de 1987 e a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado aplicado a certos agrotóxicos e substâncias químicas perigosas de 1998 – isso sem falar em outros mais de 250 acordos ambientais multilaterais em vigor que, nem é preciso dizer, acrescentam novas regras, instituições e princípios ao amplo sistema normativo destinado à promoção da sustentabilidade.
Além desses, poderíamos citar inúmeros outros instrumentos internacionais que mostram como a sustentabilidade, em suas mais diversas vertentes, é hoje um valor presente na comunidade internacional – valendo a pena recordar que muitos desses documentos mais recentes fazem questão, além de tratar dos assuntos específicos para os quais foram criados, de afirmar explicitamente a necessidade de se alcançar um desenvolvimento sustentável.
Por fim, é interessante comentar também instrumentos sobre assuntos que, em princípio, não estão relacionados à sustentabilidade, mas nos quais se assume claro compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Isso ocorre, por exemplo, no âmbito dos processos de integração regional, ou nos acordos multilaterais, plurilaterais ou bilaterais de livre comércio.
É o caso do Tratado de Assunção, de 1991, que constituiu o Mercosul. Este dispõe, em seu preâmbulo, que os países do bloco devem acelerar os processos de desenvolvimento econômico com justiça social e que os recursos disponíveis devem ser aproveitados de forma mais eficaz e o meio ambiente deve ser preservado. Esse espírito se encontra também no Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-americanas (UNASUL), de 2008, que afirma que a integração da região deverá se fundar, entre outros “princípios basilares”, na “harmonia com a natureza para um desenvolvimento sustentável”.
A União Europeia (UE) também adota, em diversos de seus instrumentos, o desenvolvimento sustentável como princípio. A versão consolidada do Tratado da UE estabelece, em seu preâmbulo, que os países membros estão “determinados a promover o progresso econômico e social de seus povos, levando em consideração o princípio do desenvolvimento sustentável”, e em seu artigo 21, alínea “f”, a necessidade de preservar e melhorar a qualidade do ambiente e a gestão dos recursos naturais globais, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável. Também a versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da UE, em seu artigo 11, estabelece que, para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado, os requisitos de proteção ambiental devem ser integrados na definição e implementação das políticas e atividades da UE. Por fim, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, de 2000, prevê, em seu artigo 37, que um alto nível de proteção ambiental e melhoria da qualidade do meio ambiente deve ser incorporado às políticas do bloco e assegurado, de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável.
Porém, a obrigação de respeitar esse princípio extrapola o âmbito desses processos mais tradicionais de integração regional, estendendo-se, também, aos inúmeros acordos plurilaterais e bilaterais de livre comércio que vêm sendo firmados nos últimos anos. Muitos desses acordos preveem o desenvolvimento sustentável como objetivo.
Por exemplo, o Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Egito, de 2010, afirma em sua parte introdutória que um de seus objetivos é criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável. O Acordo de Livre Comércio entre UE e República do Chile, de 2002, em seu artigo 1º, inciso 2º, estabelece que a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável é um princípio que deve guiar a implementação daquele instrumento. Por fim, o Acordo de Livre Comércio entre UE, Colômbia e Peru de 2012 – que inclui disposições detalhadas sobre áreas relacionadas à sustentabilidade, como a pesca, a preservação das florestas e o combate às mudanças climáticas – dispõe, em seu preâmbulo e em seu artigo 267.1 que o acordo deve ser implementado conforme o objetivo do desenvolvimento sustentável e que as partes se comprometem com o bem-estar das presentes e futuras gerações.
Por último, não poderíamos deixar de mencionar, ainda nessa categoria de acordos internacionais que, embora tratem de outros assuntos, obrigam-se com o desenvolvimento sustentável, o caso da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O preâmbulo do Acordo Constitutivo da OMC, de 1995, reconhece expressamente que a expansão da produção e o comércio de bens e serviços deve ocorrer “possibilitando, enquanto isso, o uso ótimo dos recursos mundiais de acordo com o objetivo do desenvolvimento sustentável”.
Vale lembrar que o GATT – General Agreement on Tariffs and Trade – acordo de 1947 incorporado ao arcabouço jurídico da OMC, estabelece em seu artigo XX que algumas medidas relacionadas à sustentabilidade, como aquelas destinadas à proteção da vida e saúde humanas e à conservação de recursos naturais não renováveis, podem representar exceções ao dever geral dos países membros de permitir o livre comércio.
Assim, como foi possível perceber, diversas dimensões da sustentabilidade são objeto de documentos internacionais e o desenvolvimento sustentável, por si só, é visto como um princípio e um objetivo a ser perseguido pela comunidade internacional.
Entretanto, a maior parte dessas declarações e acordos internacionais não prevê sanções caso suas disposições sejam desobedecidas. Embora configure claro dever moral dos Estados, o que acontece quando estes últimos deixam de honrar a sua obrigação de respeitar o princípio do desenvolvimento sustentável?
Para responder essa pergunta, é preciso analisar a – infelizmente pouca – jurisprudência de tribunais internacionais nessa matéria.
Nos ateremos a apenas dois casos.
O primeiro, julgado pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), conhecido como caso Gabcikovo-Nagymaros, envolveu uma disputa entre Eslováquia e Hungria a respeito da construção de uma represa para servir um projeto hidroelétrico no rio Danúbio, que cruza a fronteira desses dois países. Em 1997, a CIJ proferiu sua sentença determinando que as partes deveriam reavaliar em conjunto os efeitos ambientais da operação da usina elétrica de Gabcikovo, adotando o desenvolvimento sustentável como uma das bases para sua decisão.
Nessa sentença, foi registrado que o homem não parou, ao longo das eras, de intervir na natureza, frequentemente sem considerar os efeitos disso. Porém, com as novas perspectivas apresentadas pela ciência quanto aos riscos que essas intervenções a um ritmo impensado representariam para a humanidade, os Estados precisam agora começar a considerar as normas de proteção ambiental enunciadas em um grande número de instrumentos.
Para a CIJ a ideia de desenvolvimento sustentável deve servir para conciliar desenvolvimento econômico e proteção ambiental e, neste julgamento em particular, não serviu apenas como um conceito abstrato, mas como um princípio de valor normativo indissociável do direito internacional moderno.
O outro exemplo que vale a pena mencionar é o de uma sentença no âmbito da OMC. Essa organização, por sua relevância, merece uma análise à parte.  Ela é um bom exemplo de como outros princípios – o do livre-comércio, no caso – podem se sobrepor ao desenvolvimento sustentável quando a interpretação e aplicação desses diferentes princípios e de eventuais conflitos entre eles se dá por meio de um tribunal especializado. O peso da OMC nessa discussão aumenta na medida em que esta conta com um sistema efetivo de resolução de disputas – que, para seus membros, tem prioridade sobre qualquer outro mecanismo semelhante, inclusive aqueles eventualmente previstos em acordos ambientais internacionais.
Trata-se do caso “shrimp-turtle”, em que os Estados Unidos foram questionados por causa de uma legislação que bania as importações de camarões pescados sem o uso de redes com aberturas estreitas capazes de evitar a captura de tartarugas. Nele, o Órgão de Apelação da OMC, ainda que tenha condenado as medidas adotadas pelos Estados Unidos, por considerar que sua forma de aplicação era contrária às regras daquela organização, afirmou, em sua decisão de 1998, que a linguagem utilizada no preâmbulo do acordo constitutivo da OMC, estabelecendo o desenvolvimento sustentável como objetivo, reflete a intenção dos negociadores e deve acrescentar “cor, textura e contraste” à leitura dos demais acordos daquela organização, e que o artigo XX do GATT “deve ser interpretado à luz das preocupações contemporâneas da comunidade das nações sobre a proteção e conservação do meio ambiente”.
Caso se consolide como tendência o entendimento pelos tribunais internacionais de que o princípio do desenvolvimento sustentável deve ser seguido, práticas socioambientalmente nocivas por parte dos Estados poderiam ser passíveis de litígio nessas jurisdições, o que geraria uma pressão maior para que esse princípio fosse respeitado. Esse entendimento, inclusive, pode vir a se firmar não apenas por se constatar que desenvolvimento sustentável está consagrado em convenções internacionais – ou, ao menos, por considerá-lo como “princípio geral do direito reconhecido pelas nações civilizadas”, na terminologia do artigo 38 do Estatuto da CIJ –, mas pela via dos costumes, uma vez que a observância reiterada pelos Estados das práticas relacionadas à sustentabilidade e a consciência de sua obrigatoriedade (opinio juris) podem fazer com que essas se cristalizem em regras de natureza costumeira.
Uma evolução nesse sentido permitiria aumentar o poder coercitivo do Direito Internacional da Sustentabilidade, mesmo quando não existir sanção pelo descumprimento das diretrizes a ele relacionadas – ou seja, mesmo que estas, por seu caráter muitas vezes não vinculante, configurem aquilo que alguns denominam “soft law”.
Por tudo que se analisou aqui, há diversos elementos que permitem acreditar que a consciência crescente de que a humanidade precisa adotar um novo modelo socioeconômico caso queira vencer os desafios do mundo atual está fazendo florescer um novo ramo autônomo do direito – com objeto, conceitos, normas, instituições e princípios próprios – voltado à promoção da sustentabilidade. A consolidação do Direito Internacional da Sustentabilidade tem, ainda, um longo caminho pela frente. É, no entanto, um caminho necessário, e que precisa ser percorrido rapidamente se quisermos garantir o nosso próprio futuro no Planeta.
Referências
[1] Para uma discussão mais aprofundada sobre os princípios relacionados à sustentabilidade, ver MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade contra as cordas: a luta da sociedade global pela sustentabilidade. São Paulo: Paz e Terra, 2014.
[2] A ideia de sociedade global é debatida em MATIAS, Eduardo Felipe P. A humanidade e suas fronteiras: do Estado Soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
* Eduardo Felipe Pérez Matias, sócio de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, é Doutor em direito internacional pela USP e autor dos livros “A Humanidade contra as cordas: a luta da sociedade global pela sustentabilidade” e “A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global”, vencedor do Prêmio Jabuti. Twitter: @EduFelipeMatias
(O Autor) 

Ex-deputado avalia atuação do Congresso na questão ambiental

por Júlio Ottoboni*
Emanuel Fernandes foto 1 Ex deputado avalia atuação do Congresso na questão ambientalO ex- deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB) concluiu sua segunda legislatura e reassumiu suas funções no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) nesta semana.  Seu histórico acadêmico e profissional o tornou um dos mais capacitados parlamentares brasileiros a analisar os rumos da ciência e tecnologia do país. Inclusive em temas complexos e polêmicos, como  o desmatamento da Amazônia, crise hídrica e mudanças climáticas que agora tomam conta da pauta em todo o país, mas ainda andam longe dos discursos do Congresso Nacional.
“Na verdade esses assuntos são de intenso debate da parte dos ambientalistas, mas pouco debatido junto aos demais parlamentares exceto os ligados aos ruralistas que tendem a se posicionar contra. Vez por outra, quando algum assunto ligado ao tema vem para plenário, há debates sérios”, revelou o deputado.
A qualificação de Fernandes está em sua própria formação. Ele é o primeiro funcionário de carreira do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e engenheiro formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), ambos de São José dos Campos, a ocupar um cargo no legislativo federal, o ex-prefeito do município faz uma avaliação crítica dos parlamentares quanto aos assuntos ambientais.
A temática ambiental vem sem força, porém não é por falta de conhecimento. Segundo Fernandes, a câmara possui um corpo técnico muito capacitado na área de consultoria legislativa, formada por servidores de carreira, inclusive no segmento do meio ambiente. Eles estão plenamente aptos a dar panoramas completos aos deputados para uma melhor compreensão do que está ocorrendo no Brasil e no Planeta em termos de mudanças.
Um dos grandes temores do meio científico, principalmente dos pesquisadores que tratam de temas que impactam diretamente a vida das pessoas, é o ‘analfabetismo científico’. Isso se traduz na grande dificuldade para compreender questões de cunho científico. Ao longo dos tempos essa foi uma das principais causas dos baixos orçamentos do próprio Inpe e de outras instituições cientificas do país.
“Nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e de Relações Exteriores e Defesa Nacional há uma boa compreensão da importância da ciência e de investimentos no setor, inclusive para analisar e mitigar os efeitos climáticos. Muitos parlamentares dessas comissões estão bem informados sobre o caráter sistêmico das mudanças climáticas. Eles orientam os outros quando há embates”, comentou Fernandes.
Um dos exemplos apontados pelos próprios pesquisadores e entidades de defesa ambiental como existe  o uso político-econômico para favorecimento de um segmento foi o novo Código Florestal. A nova lei é considerada um retrocesso mesmo diante do código anterior, já considerado ultrapassado.
Entre as amostras apresentadas pelos críticos está a própria constituição da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pois é formada por profissionais diversas, como advogado, dentista, dois produtores rurais, um ator, um comerciante e apenas um biólogo. Além de ter na suplência três agropecuarista, economista, empresários, médico, engenheiro agrônomo e professor.
“Não há dúvida que existe um debate forte e perene entre ambientalistas e ruralistas. Vários parlamentares têm um bom conhecimento sobre o assunto, embora não sejam de áreas ligadas à ciência. Mas, no geral, há radicalismos de ambas as partes baseado mais na percepção do que na lógica científica. Em função disso, do embate, os ambientalistas e os ruralistas procuram ocupar posições nas comissões” observa o deputado.
Fernandes conta que os ruralistas ocupam os espaços que podem na Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Numa rápida avaliação dos currículo dos parlamentares do partido do governo, os sete integrantes apenas do PT, seis deles são agricultores. E os ambientalistas, em bem menor número, buscam pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Veja que até os nomes das comissões se opõem”, complementa.
Júlio Ottoboni é jornalista e pós-graduado em Jornalismo Científico.
(O Autor) 

“2015 é o ano do desenvolvimento, da igualdade de gênero e das mudanças climáticas”, afirma Ban

por Redação da ONU Brasil
Davos 2015 é o ano do desenvolvimento, da igualdade de gênero e das mudanças climáticas, afirma Ban
Ban Ki-moon participa do Fórum Econômico Mundial em Davos. Foto: ONU/Mark Garten

“Com a adoção da agenda de desenvolvimento pós-2015 e um acordo sobre mudança climática universal acho que podemos colocar nossas vidas, nosso mundo, rumo a um futuro melhor”, disse o secretário-geral da ONU.
O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, pediu, na sexta-feira (23), aos líderes mundiais reunidos no Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), para manterem seu foco em uma ampla gama de questões climáticas, desenvolvimento e igualdade de gênero, advertindo que, como a comunidade global continua enfrentando múltiplas crises, o novo ano deve ser um momento de “forte compromisso” entre os parceiros internacionais.
“2015 é um ano de ação global”, declarou Ban. “Com a adoção da agenda de desenvolvimento pós-2015, e seu conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e um acordo sobre mudança climática universal e significativo até dezembro deste ano, em Paris, acho que podemos colocar nossas vidas, nosso mundo, rumo a um futuro melhor.”
O secretário-geral está em Davos para discutir a agenda das Nações Unidas para 2015, considerado um ano crítico para a Organização e seus Estados-membros. Em 2015, o prazo para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) se encerra e um novo acordo para o desenvolvimento no mundo deve ser acordado. Além disso, o ano será vital para alcançar um acordo global significativo sobre mudanças climáticas, para ser aprovado na conferência do clima, que acontece em dezembro, em Paris.
* Publicado originalmente no site ONU Brasil.
(ONU Brasil) 

Itaú Unibanco fecha captação recorde na América Latina para financiar projetos de energia renovável

renovaveisshutterstock Itaú Unibanco fecha captação recorde na América Latina para financiar projetos de energia renovável
Operação conta com aportes de R$ 262 milhões da IFC e R$ 787 milhões das instituições financeiras Bank of America, Commerzbank e Mizuho
27 de janeiro de 2015 – IFC, membro do Grupo Banco Mundial, e Itaú Unibanco anunciaram hoje a captação de aproximadamente R$ 1,05 bilhão* (US$ 400 milhões) no mercado internacional para o financiamento de projetos que contribuam para a redução dos impactos negativos das mudanças climáticas no Brasil. O objetivo é financiar projetos de energia renovável, captação e tratamento de água, eficiência energética e outras iniciativas que promovam a redução de emissão de gases do efeito estufa no País.
A operação foi estruturada e sindicalizada em duas tranches, com aporte de R$ 262 milhões (US$ 100 milhões) de recursos próprios da IFC, maior instituição global de desenvolvimento voltada ao setor privado. Outros R$ 787 milhões (R$ 300 milhões) foram obtidos por meio da participação de um seleto grupo de bancos com foco no financiamento de projetos sustentáveis. Os bancos Mizuho, Bank of America Merrill Lynch e Commerzbank participaram com R$ 262 milhões (US$ 100 milhões) cada nesta tranche.
A captação, a maior já realizada na America Latina por um banco brasileiro especificamente para o financiamento de projetos de energia renovável e eficiência energética, terá prazo máximo de pagamento de cinco anos para o IFC e três anos para os bancos participantes.
“Esta captação se alinha à política do Itaú Unibanco, de promover a melhora da qualidade da matriz energética do país”, afirma Candido Bracher, CEO do Itaú BBA.
“Temos satisfação em ter o Itaú como parceiro mais uma vez em projetos que promovam o desenvolvimento sustentável no Brasil”, comenta Hector Gomez Ang, responsável pela IFC no Brasil. “O setor privado tem um papel fundamental para a viabilização de soluções sustentáveis para as questões climáticas e o Itaú, pela sua capacidade de multiplicar o alcance dos investimentos da IFC, é um parceiro importante para promover a sustentabilidade no País”.
“O Bank of America entende que o valor de uma organização também está associado aos impactos causados na sociedade e é por isso que não poupamos esforços para estimular projetos inovadores que possam ampliar a movimentação de recursos pelo sistema financeiro rumo à economia verde e socialmente inclusiva. Lideramos a captação de recursos destinados a green projects no mercado de capitais, o que inclui operações de green bond. Recentemente anunciamos a meta de destinar US$ 50 bilhões a iniciativas com este perfil nos próximos dez anos, demonstrando o nosso comprometimento com o tema”, afirma Rodrigo Xavier, presidente do Bank of America Merrill Lynch para o Brasil.
“Com este financiamento, o Grupo Mizuho reforça sua parceria com o Itaú Unibanco, e confirma sua estratégia de contribuir de forma relevante para o crescimento sustentável do País”, ressalta Kiyomi Kato, Presidente do Banco Mizuho do Brasil.
Thomas Krieger, chefe regional para a América Latina, do Commerzbank , diz que: “sendo um parceiro global para as instituições financeiras no comércio internacional, o banco procura agregar valor financiando  projetos de energias renováveis e eficiências energéticas na região da América Latina.” Ele acrescenta que “é a nossa prioridade  procurar parceiros como a IFC, que investem em uma ampla gama de programas de sustentabilidade e de financiamento do desenvolvimento. Commerzbank espera unir forças com a IFC em acordos semelhantes no futuro.”
Nos últimos três anos, o Itaú BBA, banco de atacado e investimentos da holding Itaú Unibanco, esteve diretamente envolvido na estruturação e financiamento de mais de 42 projetos relacionados à geração de energias renováveis.
*Considera a taxa de câmbio de R$ 2,62, fornecida pelo Banco Central em 20 de janeiro.
Sobre o Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco é o maior banco privado da América Latina. Sua visão é “ser o banco líder em performance sustentável e em satisfação dos clientes”. Para isso, estabeleceu um conjunto de 10 atitudes corporativas para orientar as equipes. As principais operações do Itaú Unibanco são: banco de varejo (seguros, previdência, capitalização, cartões de crédito, gestão de ativos, produtos e serviços de crédito para pessoas físicas e pequenas empresas); banco de atacado (Itaú BBA – corporate e banco de investimento – e empresas de médio porte); e crédito ao consumo (produtos e serviços financeiros para clientes não-correntistas). Suas operações são, principalmente, no Brasil, mas a sua presença internacional lhe permite oferecer um serviço de alta qualidade para os clientes locais e brasileiros no exterior. O Itaú Unibanco está presente em 19 países além do Brasil, e é listado na BM&FBovespa, na Bolsa de Buenos Aires e na New York Stock Exchange (ITUB). Para mais informações, por favor, visite nosso site: www.itau.com.br ou www.itau.com.
Sobre a IFC
IFC, membro do Grupo Banco Mundial, é a maior instituição global de desenvolvimento voltada exclusivamente ao setor privado. Trabalhando com empresas privadas em cerca de 100 países, utilizamos nosso capital bem como nossa experiência e influência para ajudar a eliminar a extrema pobreza e promover a prosperidade compartilhada. No exercício fiscal de 2014, dedicamos mais de  US$ 22 bilhões a financiamentos para melhorar a vida das pessoas em países em desenvolvimento e enfrentar os mais prementes desafios do desenvolvimento. Para mais informações, visitewww.ifc.org.

Sobre o Mizuho
O Mizuho Financial Group, com sede no Japão, é um dos maiores grupos financeiros do mundo, com presença em todos os continentes, e operação em mais de 35 países e territórios. Atua no Brasil por meio de sua subsidiária, Banco Mizuho do Brasil, como banco múltiplo, no segmento de atacado, com carteiras comercial e de investimento, oferecendo um amplo leque de produtos e serviços destinados a atender às necessidades financeiras de clientes institucionais e corporativos de vários setores e nacionalidades.

Sobre o Bank of America Merrill Lynch
O Bank of America é uma das maiores instituições financeiras do mundo e atende a consumidores individuais, empresas de pequeno e médio mercado e grandes corporações por meio de uma gama completa de serviços bancários, de investimento e de gestão de ativos, além de outros produtos e serviços financeiros e de gestão de risco. A empresa proporciona uma praticidade sem igual nos Estados Unidos, atendendo a perto de 50 milhões de relações com clientes individuais e pequenas empresas através de aproximadamente 5.100 agências bancárias de varejo e cerca de 16.300 caixas eletrônicos, além dos premiados serviços bancários online, com 30 milhões de usuários ativos e mais de 14 milhões de usuários em dispositivos móveis. O Bank of America está entre as empresas líderes mundiais de gestão de fortunas e é líder global em serviços bancários corporativos e de investimentos, comercializando uma ampla gama de classes de ativos, atendendo a corporações, governos, instituições e indivíduos em todo o mundo. O Bank of America oferece um apoio líder do setor a aproximadamente 3 milhões de donos de pequenas empresas por meio de um conjunto de inovadores produtos e serviços on-line de fácil utilização. A empresa atende a seus clientes através de suas operações em mais de 40 países. As ações do Bank of America Corporation (NYSE: BAC) são negociadas na Bolsa de Nova York. www.baml.com

Sobre o Commerzbank
O Commerzbank é um grande banco comercial internacional, com agências e escritórios em mais de 50 países. Os  principais mercados do Commerzbank são a Alemanha e a Polônia. Com as áreas comerciais Clientes Privados, Mittelstandsbank, Corporates & Markets, e Europa Central e do Leste, seus clientes privados e corporativos, além dos investidores institucionais, podem usufruir de um amplo portfólio de serviços bancários e de mercado de capitais. O Commerzbank financia mais que 30 por cento do comércio externo da Alemanha e é o líder indiscutível no financiamento de PMEs. Com suas subsidiárias comdirect e mBank, na Polônia, ele possui dois dos mais inovadores bancos online do mundo. Com aproximadamente 1.200 agências, o Commerzbank tem uma das redes de agências mais densas dentre os bancos privados da Alemanha. No total, o Commerzbank conta com aproximadamente 15 milhões de clientes privados, além de 1 milhão de clientes comerciais e corporativos. O banco, que foi fundado em 1870, está representado nas principais bolsas de valores do mundo. Em 2013, gerou uma receita bruta acima de 9 bilhões de Euros, com uma média de aproximadamente 54.000 funcionários.

Plataforma reúne conteúdos sobre investimento social

por Fernanda Kalena, do Porvir
Chamada Sinapse, a biblioteca virtual, que é gratuita e colaborativa, centraliza publicações sobre o terceiro setor
Um hub de conteúdo que reúne informações sobre investimento social, para fortalecer não apenas investidores, mas a sociedade como um todo. Essa é a proposta do novo projeto do Gife, que lançou no final do ano passado uma biblioteca virtual, chamada Sinapse.
A plataforma é um espaço de construção coletiva: sugestões de publicações são bem-vindas e passam por uma curadoria da organização, que quer mobilizar pesquisadores, empresas, universidades, organizações sociais e poder público em torno da troca de conhecimento.
investimentosocial1 Plataforma reúne conteúdos sobre investimento social
Foto: Africa Studio / Fotolia.com

“A ideia não é ter apenas documentos científicos, mas sim uma produção mais cotidiana de publicações institucionais. Assim, materiais produzidos deixam de ficar isolados cada um em seu site e passam a se concentrar na biblioteca. Quem pesquisar, pode fazer comparações e também os institutos vão poder conhecer os trabalhos uns dos outros”, explica Iara Rolnik, gerente de conhecimento do Gife.
O projeto é realizado em parceria com a Foundation Center, organização norte-americana que possui um vasto banco de dados global sobre filantropia, chamado de IssueLab. Com esta aliança, publicações sobre investimento social produzidos em outros países foram importadas para o Sinapse e também as brasileiras são compartilhadas com outros hubs internacionais.
Segundo Rolnik ainda é muito cedo para tirar conclusões, mas até agora, os conteúdos mais pesquisados são relacionados mais a prática do que a teoria. “As pessoas estão indo atrás de coisas práticas, para desenvolver suas próprias estratégias e trabalhos”, afirma. Temas como participação cidadã e transparência de investimentos sociais, estão, por enquanto, no topo da lista. A gerente conta que a organização pretende divulgar as informações relacionadas ao consumo e pesquisas que estão sendo realizadas.
Materiais produzidos pelo Porvir também compõe o acervo da biblioteca, entre eles o especial Personalização do ensino: como colocar o aluno no centro da educação e o material Negócios sociais em educação: fortalecimento do setor.
* Publicado originalmente no site Porvir.
(Porvir) 

Entidades reivindicam urgência na regulamentação da Lei da Empresa Limpa

por Redação do Instituto Ethos
empresas1 Entidades reivindicam urgência na regulamentação da Lei da Empresa LimpaBM&FBovespa, CEBDS, Etco, Ethos, Gife e IBGC enviaram, em 28/1, ofício à presidente Dilma Rousseff, para reforçar o apoio ao decreto regulamentador.
Seis das mais influentes organizações empresariais no país assinaram e encaminharam à Presidência da República um ofício abordando a importância do decreto federal de regulamentação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por corrupção.
No documento, as signatárias reconhecem os avanços implementados, nos últimos anos, no sistema de integridade da administração pública, sendo a aprovação da Lei da Empresa Limpa (LEL) um dos mais importantes marcos nesse processo. As organizações, todavia, alertam que a LEL precisa ser regulamentada, para não deixar brechas jurídicas que dificultam, por exemplo, a aplicação de multas, a adoção de compliance pelas empresas e a celebração dos acordos de leniência.
Ao final do ofício, as entidades afirmam também que a promulgação do decreto vai “comunicar, de forma inequívoca à sociedade e ao mercado que a Presidência da República dá relevância fundamental à fase mais importante de qualquer lei: a sua efetiva implementação”.
Este é o texto integral do ofício:
São Paulo, 28 de janeiro de 2015.
À Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff,
Presidenta da República Federativa do Brasil
Ref. Regulamentação da Lei nº 12.846/2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Nossas organizações, de forma colaborativa, vêm por meio deste ofício reforçar a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.
Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação.
A aprovação da Lei da Empresa Limpa, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção, foi outro marco desse processo. Entretanto, desde a entrada em vigor em 29 de janeiro de 2014, a lei ainda não foi regulamentada pela Presidência da República, o que é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação, pelos seguintes aspectos:
Esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas. Esse item é essencial pois pode ser um atenuante ou um agravante para a aplicação das multas às empresas responsabilizadas.
Definir as responsabilidades de cada ente federativo, e de seus respectivos agentes públicos, na instauração dos processos investigativo e administrativo, bem como a abordagem que será tomada nos níveis estadual e municipal.
Definir os parâmetros para celebração de acordos de leniência, considerando o envolvimento de todas as autoridades competentes, para evitar situações em que uma autoridade não honre a leniência de outra.
Comunicar, de forma inequívoca, à sociedade e ao mercado a relevância que dá à fase mais importante de qualquer nova lei: a sua efetiva implementação.
De nossa parte, seguiremos em nossa missão de promover o aperfeiçoamento do sistema nacional de integridade e de estimular mudanças no comportamento empresarial em direção à transparência, à integridade e ao combate à corrupção.
Atenciosamente,
BM&FBovespa – Edemir Pinto (Diretor-Presidente)
Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) – Marina Grossi (presidente)
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) – Evandro Guimarães (presidente executivo)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social – Jorge Abrahão (diretor-presidente)
Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) – André Degenszajn (secretário-geral)
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) – Heloisa Bedicks (superintendente-geral)

* Publicado originalmente no site Instituto Ethos.
(Instituto Ethos) 

CRIME : No AP, Polícia Militar apreende armas e animal morto por caçadores

30 de janeiro de 2015 Polícia apreendeu espingardas, facas e terçados, além de animal abatido (Foto: Dicom/3ª CIA PM)

Polícia apreendeu espingardas, facas e terçados,
além de animal morto (Foto: Dicom/3ª CIA PM)
A Polícia Militar (PM) apreendeu armas de fogo, armas brancas e um animal morto que estava em poder de dois homens na quarta-feira (28) no município de Vitória do Jari, distante 213 quilômetros de Macapá. Segundo a Terceira Companhia da corporação que atua na cidade, a dupla estava trafegando em uma moto quando foi abordada por militares por estar em atitude suspeita.
Durante a revista, os policiais encontraram um macaco morto, duas espingardas calibre 12 e 16, facas e terçados que estavam dentro de duas mochilas e sacolas usadas pela dupla.
Eles foram detidos e apresentados na delegacia do município junto com o material apreendido.
Fonte: G1

TAILÂNDIA : Orangotangos são usados em redes de prostituição

31 de janeiro de 2015 

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Encontrada acorrentada a uma cama, perfumada e com batom, a orangotango fêmea Pony foi adicionada à lista de vítimas da escravidão sexual do Sudeste Asiático. A fêmea foi descoberta em 2003 em uma casa de prostituição no centro de Bornéu, na Indonésia, pela veterinária espanhola Karmele Llano, da Borneo Orangutan Survival (BOS), uma ONG que defende a vida dos orangotangos.
Durante um ano, a associação precisou arrecadar fundos para a contratação de 35 policiais armados para efetivar o resgate de Pony. Segundo a veterinária, esta não é a primeira vez que isto acontece na região. “O caso de Pony não é isolado. Sabemos que na Tailândia é frequente ver bordéis usarem fêmeas de orangotango como diversão sexual para os clientes”, disse Llano à revista Taringa.
O caso faz parte de uma tendência crescente na Ásia: o mercado de orangotangos. Cada vez mais a espécie, que só chega a 20 mil no mundo inteiro, é caçada e treinada para fins domésticos ou lucrativos, como a prostituição ou o combate de boxe entre os animais. Com habilidades de sobrevivência muito limitadas, devido aos anos passados em cativeiro como escrava sexual, Pony precisou de cuidados médicos e acompanhamento constante para dar início ao processo de reabilitação.
Ao contrário de outros orangotangos, ela não estava acostumada às árvores, preferindo sempre o chão. Além disso, não explorava a ilha e só se manifestava para pedir comida aos técnicos. Doze anos após o seu resgate, ela hoje possui habilidades de sobrevivência satisfatórias para a sua idade e vive em uma ilha juntamente com outros sete orangotangos fêmea.
Ameaçados - Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam um declínio na população mundial de orangotangos desde a metade do século 20, devido às atividades humanas como caça, desmatamento e conversão de florestas para agricultura. A espécie se encontra sob ameaça de extinção, com uma redução de mais de 50% no número de orangotangos nos últimos 60 anos. De acordo com a ONG Orangutan Conservacy, os primatas poderão se extinguir em apenas 10 anos.

Veja por que Paul McCartney é um dos artistas mais importantes para a causa animal

31 de janeiro de 2015 

(da Redação da ANDA )Foto: Associated Press

Foto: Associated Press
Paul McCartney é incontestavelmente mais conhecido por ser um ex-Beatle e fenômeno na história da música. Ele tem sido ativo na indústria musical há décadas, incluindo uma bem-sucedida e surpreendente carreira solo que se seguiu à separação dos Beatles, que continua até hoje. Ele já tocou para a Rainha, para o presidente dos Estados Unidos, e na cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos. Paul é, certamente, um dos músicos mais famosos e prolíficos de todos os tempos.
Mas o que muitas pessoas não sabem sobre Paul é exatamente o quanto ele tem feito para falar em nome dos animais e ajudá-los ao longo de sua vida. Da escolha de sua dieta às muitas campanhas que ele apoia, aqui estão cinco razões pelas quais Paul McCartney é uma das celebridades mais representativas dos direitos animais. As informações são do One Green Planet.
1. Ele é vegetariano desde os anos 70
Após o fim dos Beatles, Paul e sua falecida esposa, Linda McCartney, retiraram-se para sua fazenda tranquila e isolada em Kintyre, na Escócia, onde passaram a criar vários animais, incluindo cavalos e ovelhas. De acordo com Paulo, a sua decisão de se tornar um vegetariano foi o resultado de uma epifania que ele teve um dia, na década de 70, enquanto jantava com Linda. Conforme eles cortavam um prato de carne assada, olharam para fora da janela para ver os seus próprios cordeiros brincando alegremente nas pastagens. “Eu tive uma epifania. Eu estava tomando a vida dos animais”. Naquele dia, Paul e Linda fizeram a conexão entre os animais em sua chapa e os animais em seu quintal, e tornaram-se vegetarianos. Paul não voltou atrás, desde então.
2. Paul tem sido o emblema de uma dieta livre de carne há décadas
Desde que desistiu de comer carne, Paul tem sido um defensor dos direitos animais. Ele foi o narrador de “Glass Walls” (“Paredes de vidro”), um curto documentário da ONG PETA que expõe o tratamento cruel de animais criados para consumo humano e incentiva as pessoas a desistirem completamente de produtos de origem animal.
Ao promover ativamente “Glass Walls” entre os seus fãs ao redor do mundo, Paul expôs a milhões de pessoas uma dieta baseada em vegetais, divulgando um estilo de vida que poderia ter permanecido desconhecido para muitos.
3. Escreveu diversas músicas com temas voltados aos direitos animais
Como renomado compositor, Paul já escreveu várias canções que versam sobre  animais e os seus direitos. Em 1968, o artista demonstrou seu amor por animais em sua canção “Martha, My Dear”, que foi escrita não sobre uma mulher, mas sobre a sua amada cachorra Martha. Em “Wildlife”, Paul começou a tocar nas questões dos direitos animais, contemplando os animais confinados em zoológicos.
Foi em “Looking for Changes”, de 1993, que o ex-Beatle explicitou pela primeira vez e assumidamente as questões dos direitos animais em seu trabalho profissional. Esta canção poderosa é uma declaração contra a vivissecção, em que Paul proclama: “Digo-vos que todos nós estaremos procurando por mudanças, mudanças na maneira como tratamos os nossos semelhantes”. Ele tem propositadamente abordado as questões animais em suas canções, e tenta atrair o interesse de seus fãs sobre o tema ao envolvê-los no processo criativo.
4. Ele também luta pela proteção dos elefantes
Além de defender animais criados pela pecuária, Paul passou a demonstrar também um interesse especial pelos elefantes, e tem trabalhado para garantir a sua sobrevivência e o tratamento humano. O artista desempenhou um grande papel na liberação de Sunder, um elefante que estava preso em um templo indiano onde era repetidamente abusado pelos seus manipuladores. Ao pedir publicamente pela libertação de Sunder, Paul ajudou a chamar a atenção de todo o mundo para a situação do animal. Ele também tem ajudado a combater o tráfico de marfim. Em 2014, doou uma guitarra para um leilão beneficente da African Elephant Initiative. Paul autografou o instrumento e escreveu nele uma nota adicional, que dizia: “Esta guitarra salva elefantes!”
5. Paul apoia as campanhas anti-vivissecção
Paul tomou uma posição firme contra a vivissecção, apoiando várias campanhas notáveis contra a prática. Em 2011, ele juntou-se à União Britânica para a Abolição da Vivissecção (BUAV) para pedir que a União Europeia proibisse os cosméticos testados em animais. Com sua ajuda, a campanha foi bem sucedida – em março de 2013, a União Europeia proibiu a venda de todos os novos cosméticos testados em animais.
Em 2012, Paul prestou apoio à campanha “Be Cruelty Free” da Humane Society International, o maior esforço da história na busca de acabar com os testes em animais para a produção de cosméticos. Ao explicar sua decisão em apoiar a campanha, ele respondeu que “A verdade nua e crua sobre os testes de produtos de beleza em animais é que eles causam dor e sofrimento inimagináveis. Se todos os cosméticos testados em coelhos ou ratos tivessem uma foto na embalagem mostrando esses animais com olhos lacrimejantes e inchados e a pele inflamada, eu acredito que todos deixariam a crueldade na prateleira e buscariam opções livres de crueldade em seu lugar”. Em 2014, a campanha “Be Cruelty Free” teve duas grandes vitórias, quando a Índia proibiu o uso de animais em testes de cosméticos e a importação de produtos cosméticos testados em animais.
Um artista influente e ativista modelo
Paul McCartney falou em nome dos animais indefesos inúmeras vezes, desde os anos 70. Da promoção dos direitos animais explorados na pecuária até o apoio a várias campanhas e as canções com temática relacionada aos animais, ele é um verdadeiro exemplo de um ativista apaixonado e eficaz. Embora ele provavelmente será melhor lembrado como um ex-membro dos Beatles, Paul também merece reconhecimento por tudo o que ele fez e continua a fazer pelos animais. Enquanto ainda estamos à procura de “mudanças na maneira como tratamos nossos semelhantes”, Paul McCartney tem feito parte significativa dessas mudanças.
Veja abaixo o documentário Glass Walls:

    México proíbe os espetáculos itinerantes com animais marinhos

    31 de janeiro de 2015 

    Por Loren Claire Boppré Canales (da Redação da ANDA)
    Foto: Divulgação
    Foto: Divulgação
    Segundo a ONG Igualdad Animal, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMANART) manifestou através de um comunicado a proibição de mamíferos marinhos em espetáculos itinerantes realizados no México. A normativa entrou em vigor na última terça-feira, dia 27.
    O anúncio foi feito na publicação de segunda-feira (26) do Diário da República da Federação, no qual foram informados os detalhes do decreto que acrescenta um parágrafo ao Artigo 60 da Lei de Vida Silvestre.
    A nova adição da legislação só especifica que os espécimes de mamíferos marinhos não poderão ser utilizados para atividades de entretenimento itinerante. As associações em defesa dos animais querem continuar trabalhando para que seja incluída uma menção específica contra os parques aquáticos.

    sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

    Hábitat III: repensar a urbanização para a preservação dos ecossistemas

    por Redação da ONU Brasil
    Desigualdade Hábitat III: repensar a urbanização para a preservação dos ecossistemas
    Compromisso político com o planejamento urbano é essencial para cidades mais inclusivas e sustentáveis. Foto: Alicia Nidjam/Creative Commons.
    A Terceira Conferência da ONU sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que acontece em Quito em 2016, representa um marco para a renovação do compromisso global a favor da construção de cidades mais sustentáveis.
    “A Hábitat III nos proporciona uma oportunidade enorme para revisitar conceitos tradicionais de urbanização, mudar nosso pensamento sobre as cidades e imaginar um mundo novo onde a urbanização contribua para o desenvolvimento e a preservação dos nossos ecossistemas”, declarou o secretário-geral da Terceira Conferência da ONU sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Joan Clos, durante a coletiva de imprensa organizada em Nova York nesta segunda-feira (26). O também diretor executivo do Programa da ONU para Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) descreveu os últimos avanços alcançados para a realização da Habitat III, que será sediada por Quito (Equador) em outubro de 2016.
    O encontro mundial representa um marco para a renovação do compromisso global a favor da construção de cidades mais sustentáveis. A Conferência promoverá ainda a adoção de uma “nova agenda urbana”, que impulsiona políticas e estratégias que aproveitem a força da urbanização como motor de desenvolvimento, mudança e melhora na qualidade de vida das pessoas que vivem nas cidades.
    A contribuição das cidades ao aquecimento global, como maiores fontes geradoras de gases de efeito estufa, também será abordado, bem como estratégias para mitigar os seus efeitos e promover sociedades mais justas.
    * Publicado originalmente no site ONU Brasil.
    (ONU Brasil) 

    VÍDEO : como a poluição da Ásia se espalha pelo planeta !

    por Henrique A. Camargo, do Mercado Ético
    Um vídeo fantástico da NASA mostra como a poluição da Ásia, continente que abriga as 20 cidades mais poluídas do mundo, vem mudando o clima ao redor do planeta. Claro que antes de apedrejarmos os irmãos de países como a China, devemos pensar que toda essa poluição foi “exportada” para lá. Afinal, de onde vem a maior parte dos bens de consumo que o mundo compra?
    * Publicado originalmente no site Mercado Ético.

    Iniciativa pretende analisar o impacto das mudanças climáticas sobre os manguezais

    por Fundação Grupo Boticário
    manguezais Iniciativa pretende analisar o impacto das mudanças climáticas sobre os manguezais
    Manguezais brasileiros são foco de estudo que analisará impacto das mudanças climáticas em ecossistemas costeiros. Foto: Haroldo Palo Jr.
    Estudo vai usar como indicador biológico o caranguejo-uçá, espécie bastante sensível às alterações do clima. Os manguezais são berçários de vida marinha e funcionam como barreira natural para ondas e ressacas.
    Conhecer os efeitos exatos das mudanças climáticas sobre os ecossistemas e sua biodiversidade ainda é algo complexo. Para mudar essa realidade, Marcelo Pinheiro, professor doutor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), será o responsável pelo estudo do impacto das alterações do clima em duas áreas de manguezal: Estação Ecológica Juréia-Itatins (SP) e Estação Ecológica de Guaraqueçaba (PR). Essas unidades de conservação estão localizadas no Lagamar, complexo estuarino que é um dos maiores berçários de vida marinha do planeta. O projeto será executado com o apoio de Setuko Masunari, professora doutora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba, cuja equipe será responsável pela análise da área de manguezal paranaense.
    O objetivo do estudo é analisar os efeitos das mudanças climáticas para o  caranguejo-uçá (Ucides cordatus), crustáceo muito sensível às alterações de habitat. “Iremos acompanhar essa espécie durante quatro anos nessas duas regiões para entender como ela vai se comportar”, explica Pinheiro. A pesquisa é apoiada pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
    Pinheiro estuda a espécie desde 1998 e já foi responsável por outras quatro pesquisas com ela. “Nos estudos anteriores, analisamos diversos aspectos do caranguejo-uçá, como estrutura populacional (abundância de machos, fêmeas, jovens, adultos) e densidade (quantidade por metro quadrado), bem como avaliamos essas características em locais diferentes, com tipos variados de vegetação. A partir daí produzimos um protocolo para a espécie”.
    O protocolo elaborado possui duas partes: um passo a passo de como fazer esse tipo de análise com caranguejos dessa e de outras espécies que constroem tocas no sedimento de manguezal, e um trecho teórico contendo o que é esperado acontecer com a espécie no futuro, considerando a influência das mudanças climáticas. Na atual pesquisa, essa parte teórica será colocada em prática. “Iremos testar a aplicação do protocolo em campo e verificar sua sensibilidade às diferentes condições de inundação já verificadas nos manguezais, esperando que ele seja suficiente para detectar alterações nas populações do caranguejo”, explica Pinheiro. Depois da pesquisa aplicada, o protocolo poderá ser ajustado e repassado para monitoramento em outros manguezais brasileiros. “Certamente com o aquecimento global os efeitos gerados poderão ser similares ou ainda mais preocupantes”, destaca o pesquisador.
    De acordo com ele, apesar do caranguejo-uçá ocorrer em toda a costa do Atlântico ocidental, desde a Flórida, nos Estados Unidos, até Santa Catarina, tem sido verificado redução em sua abundância e densidade. Tal situação ocorre pela reduzida taxa de crescimento da espécie (tamanho comercial em 10 anos), que é um dos aspectos que justificou sua inclusão na categoria de Quase Ameaça, da União Internacional para Conversa da Natureza (IUCN). Outros fatos agravantes foram o aterro, desmatamento e poluição dos manguezais, sendo que, neste último caso, o despejo de esgoto não tratado nos rios e mares, bem como a concentração de lixo nos manguezais interferem muito no equilíbrio desse ecossistema. “O chorume produzido pelos lixões possui imensas concentrações de metais pesados. Além disso, a poluição orgânica por falta de saneamento básico diminuem drasticamente o oxigênio na água dos rios, lagos e mares. Isso prejudica tanto o próprio caranguejo, como também as algas microscópicas que servem de alimento à suas larvas em sua fase aquática”, destaca.
    Mudanças climáticas devem piorar o cenário
    Um dos efeitos esperados com as alterações do clima é o aquecimento global, que deverá aumentar o nível dos oceanos. Segundo o professor da Unesp, isso certamente promoverá maior inundação dos manguezais, fazendo com que ocorra redução das áreas desse ecossistema. “De forma bem simplificada, será mais mar e menos manguezal, o que pode gerar um grande desequilíbrio, não apenas para o caranguejo-uçá, mas a outras espécies animais, já que esse ambiente é fundamental à reprodução de diversas outras espécies”, comenta.
    Ao ser questionado se em apenas quatro anos ele acredita que terá resultados das mudanças do clima, Marcelo Pinheiro é enfático. “Já estamos começando a senti-las no próprio clima nos últimos anos. Acredito que nesse período vamos ter material para trabalhar”. O pesquisador ainda completa: “esperamos que a modificação seja tênue para que possamos propor ações de conservação da espécie enquanto ainda há tempo”, conclui.
    Manguezais e sua importância natural
    Os manguezais são ecossistemas costeiros de transição entre o continente e o mar, presentes em regiões tropicais e subtropicais do planeta e considerados berçários da vida marinha. No Brasil, eles se espalham em áreas lamosas por quase 26 mil km2, do Amapá a Santa Catarina. Recebem esse nome por conta da espécie de flora predominante – o mangue – que é constituído de três a quatro espécies de árvores.
    Por ter águas calmas e protegidas por raízes, o manguezal é utilizado como berçário por muitos peixes, crustáceos e outros animais, que ali se reproduzem e desovam. Além disso, o mangue é fundamental na absorção do impacto das ondas, evitando a erosão marinha. Esse ecossistema também funciona como barreira para os fenômenos climáticos extremos como enxurradas, ressacas e grandes tempestades.
    O ecossistema marinho é muito rico em biodiversidade, porém é pouco conhecido. Segundo Malu Nunes, diretora executiva da Fundação Grupo Boticário, essa realidade precisa ser alterada no Brasil. “Fomentar a pesquisa científica nesse ecossistema é indispensável para que o país conheça melhor sua fauna e flora, bem como tenha os subsídios adequados para protegê-los.”, destaca.
    (Fundação Grupo Boticário)