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terça-feira, 16 de abril de 2013

Justiça do RS legaliza o crime ambiental das Queimadas


BM lança operação para combater queimadas em agosto/2011. Em 2010, o CABM constatou a queima de 3.850 hectares de área nos municípios da Região das Hortênsias e Campos de Cima da Serra. Foto Correio do Povo
BM lança operação para combater queimadas em agosto/2011. Em 2010, o CABM constatou a queima de 3.850 hectares de área nos municípios da Região das Hortênsias e Campos de Cima da Serra. Foto Correio do Povo
Mantido em vigor artigo do Código Florestal do RS que trata de queimadas
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de realizada nesta segunda-feira (15/4), julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual nº 13.931/2012, que modificou um artigo do Código Florestal do Rio Grande do Sul.
A legislação amplia as hipóteses de utilização do fogo em pastagens, autorizando o uso como prática de manejo controlado, em pastagens nativas e exóticas, para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes.
O artigo em debate tem a seguinte redação:
Art. 28 É proibido o uso de fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.
§1º. Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.
A Ação havia sido proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que afirmava que a referida legislação feria a proteção ambiental ao autorizar as queimadas.
Julgamento
O relator do processo no Órgão Especial foi o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnoll, teve o voto vencido, pela inconstitucionalidade do dispositivo.
No entanto, o Desembargador Marco Aurélio Heinz proferiu voto vencedor improcedência da ADIN, acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS. Segundo o magistrado, a lei prevê que antes da queimada, haja autorização dos órgãos competentes:
Como visto, a regra geral de proibição das queimadas sofre temperamentos, conforme as peculiaridades da região, podendo, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental, serem autorizadas.
O relator destacou também que a Constituição Federal, ao tratar do tema meio ambiente (art. 225), em nenhum momento prevê a proibição de queimadas.
ADIN nº 70047341656

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