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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

PROTEJA OS ANIMAIS !!!


Exmo. Senhor Deputado Acélio Casagrande
Exma. Senhora Deputada Angela Amin
Exmo. Senhor Deputado Celso Maldaner
Exmo. Senhor Deputado Décio Lima
Exmo. Senhor Deputado Edinho Bez
Exmo. Senhor Deputado Fernando Coruja
Exmo. Senhor Deputado Gervásio Silva
Exmo. Senhor Deputado João Matos
Exmo. Senhor Deputado João Pizzolatti
Exmo. Senhor Deputado Jorge Boeira
Exmo. Senhor Deputado José Carlos Vieira
Exmo. Senhor Deputado Nelson Goetten
Exmo. Senhor Deputado Paulo Bornhausen
Exmo. Senhor Deputado Valdir Colatto
Exmo. Senhor Deputado Vignatti
Exmo. Senhor Deputado Zonta

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo. De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.

A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.

A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.

A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.

Desta forma, venho solicitar à Vossa Excelência que se posicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, embora não haja previsão para a matéria ser pautada.

Contando com vossa ajuda contra qualquer alteração na Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os animais, agradeço-lhe antecipadamente.

Cordialmente,

James Pizarro, SC
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Um comentário:

antes que a natureza morra disse...

From: WSPA Brasil
Sent: Monday, October 05, 2009 3:08 PM
To: jamespizarro@hotmail.com
Subject: James, obrigado por ajudar os animais


James,

Obrigado pelo envio de sua carta online! A sua participação é fundamental para mostrarmos aos parlamentares que os brasileiros desaprovam atos de crueldade também contra os animais domésticos.

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Agora você pode fazer mais, ajude a divulgar esta campanha.

Cada email enviado faz uma enorme diferença. Envie, por favor, o texto abaixo com o link a seus amigos e familiares.

Os animais domésticos estão em perigo e precisam da sua ajuda.

Atos de abuso, maus-tratos e violência contra animais domésticos podem deixar de ser crime no Brasil. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4548/98, que visa remover da Lei de Crimes Ambientais a proteção a esses animais.
Caso aprovado, os muitos casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime, e o combate às condenáveis rinhas de cães, galos, entre outras práticas nocivas aos animais seria dificultado ao extremo.

Faça algo contra esse retrocesso e ajude a proteger os animais domésticos.