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sábado, 3 de outubro de 2009
Começa mais uma temporada de pesca manejada de Pirarucu no estado do Amazonas
Após a avaliação dos relatórios de pesca da temporada de pesca de 2008, realização das euniões técnicas e encontro para discussões com as entidades envolvidas, a Superintendência do Ibama do Amazonas libera mais uma temporada de manejo da pesca de pirarucu (Arapaima gigas) nos lagos manejados. Essa é a 101ª temporada, e as atividades são autorizadas e acompanhadas com o apoio do Núcleo de Recursos Pesqueiros - NRP/AM e da Divisão de Controle e Fiscalização - Dicof/AM, com apoio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam, Batalhão Ambiental da Polícia Militar e Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS/Ceuc.
A avaliação dos relatórios e reuniões com os manejadores (comunitários, pescadores, organizações governamentais e pesquisadores) contribuíram para avaliar os pontos positivos e negativos do processo de manejo. Foram buscadas soluções para melhoria da cadeia produtiva do manejo do pirarucu, desde a captura até a comercialização, em temas tais como fiscalização, monitoramento, beneficiamento, qualidade, normas, regulação, capacitação e organização comunitária, visando a manutenção dessa atividade tão importante para as comunidades ribeirinhas da região Amazônica.
O pirarucu é um típico peixe amazônico, sendo o maior peixe de escamas de água doce do mundo, podendo chegar a 3 metros de cumprimento e pesar até 250 quilos. Seu nome vem da união de dois termos indígenas, pirá - que significa peixe, e urucum - vermelho, devido à cor de sua cauda, podendo ser encontrado também na bacia do rio Araguaia. Além da cobiçada e deliciosa carne, são consumidos também as ovas, cabeça, ossadas e miúdos do pirarucu. A pele pode ser curtida e aproveitada para a produção de sapatos, bolsas e roupas, e suas escamas podem ser usadas como lixa de unha ou na confecção de peças ornamentais, tais como máscaras e bolsas.
Na década de 70, devido à intensa pesca, a população entrou em declínio por causa da pesca comercial predatória, provocando grande impacto nas populações de peixes, situação agravada em função das características biológicas dos pirarucus, que não favorecem uma recuperação rápida de sua população. Na década de 80, o Ibama estabeleceu o tamanho mínimo de captura em 150 cm, e na década de 90 foi estabelecido um período de defeso (período reprodutivo) de seis meses, visando a recuperação dos estoques. A partir de 1996, foi proibido a captura e venda de pirarucu no Amazonas, sendo permitida apenas em áreas manejadas de unidades de conservação ou provenientes de cultivo. A preservação do pirarucu vem sendo feita desde da década de 80, com a organização das comunidades ribeirinhas e o movimento do Comissão Pastoral da Terra – CPT na região do médio Solimões em Tefé/AM, mas a pesca manejada da espécie só iniciou no ano 2000.
As autorizações de pesca são emitidas para áreas de unidades de conservação ou acordos de pesca, desde que sejam cumpridas uma série de condicionantes. O principal fator é o monitoramento dos estoques dentro dos lagos pelo sistema de contagem, que foi uma adaptação do conhecimento das populações tradicionais que foi validada cientificamente.
Trata-se de um processo no qual é feita a observação da área escolhida e a constatação de quantas vezes o peixe subiu à superfície para respirar, num intervalo de 20 minutos. Um pirarucu adulto respira uma única vez em 20 minutos, ao contrário de um jovem que vem à superfície duas vezes. As cotas liberadas pelo Ibama correspondem a no máximo 30% do total de peixes adultos contados em cada setor dos lagos autorizados a praticarem o manejo.
Aos infratores que forem flagrados pescando, transportando, armazenando e beneficiando o pirarucu sem autorização do Ibama, sofrerão as penalidades e sanções previstas para este crime, que são multa de R$700,00 a R$100.000,00 e mais R$60,00 por cada quilograma de pescado, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008, devido a espécie está listada como ameaçada na CITES.
Em 2008, o manejo foi realizado em três Reservas Extrativistas federais, duas Reservas Desenvolvimento Sustentável estaduais, uma reserva municipal, uma área de proteção ambiental e duas áreas de Acordo de Pesca, onde foram produzidas 558 toneladas de pescado.
O Ibama é o órgão responsável pelo controle e emissão de guias de transporte e comercialização para o pirarucu, sendo que o controle dos estoques ao final do período de pesca deve ser declarado até o segundo dia útil com documento protocolado no Ibama. Os peixes provenientes da atividade de piscicultura também são passíveis de controle e devem possuir toda a documentação informando a origem dos mesmos.
As pessoas interessadas em transportar o pirarucu comercialmente ou para consumo (sem valor comercial) precisam retirar uma Guia de Transporte de Pescado no Ibama. Em caso de dúvidas, entrem em contato com o Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama-AM através dos telefones: (0xx92) 3613-3080, 3613-3277 ou 3613-3094, ramal 216 ou por e-mail: nrp.ibama.am@gmail.com.
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FONTE : (Envolverde/Ibama)
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