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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Tribunal reverte suspensão da Chevron

Transocean também é beneficiada em ação defendida pelo governo; paralisação atingiria produção da Petrobras
Interrupção havia sido pedida pelo Ministério Público, depois de vazamento de óleo no campo de Frade, no RJ.
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(FONTE : DENISE LUNA, DO RIO DE JANEIRO, 02/10/2012).

A petroleira Chevron e a fabricante de equipamentos para o setor petrolífero Transocean não precisarão mais parar suas operações no Brasil até o final do mês.
As duas estão envolvidas no derramamento de 3.700 barris de petróleo no mar no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro do ano passado.
Por causa do incidente, a suspensão havia sido determinada em liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro.
A liminar foi suspensa ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão do STJ, porém, impede que as empresas mantenham atividades no campo de Frade, com exceção da contenção do petróleo que ainda sai do solo do oceano por pequenas fissuras, trabalho que vem sendo feito pela Chevron.
Na sexta-feira, a diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, esteve reunida em Brasília com o presidente do STJ, Felix Fischer.
Foi acompanhada pelo procurador-geral federal, Marcelo Siqueira Freitas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Na reunião, Magda alertou para a gravidade da suspensão, que traria "lesão à ordem e à economia pública". Isso porque, se a Transocean fosse suspensa, a Petrobras também seria afetada: oito das dez sondas que a Transocean mantém no país estão a serviço da Petrobras, inclusive no campo de Lula, na área do pré-sal da bacia de Santos.
No caso da Chevron, desde o acidente de novembro a ANP já havia determinado a suspensão das atividades de perfuração e injeção de água no campo de Frade.
A agência multou a petroleira em R$ 35 milhões, valor que poderá subir para R$ 37 milhões após o fim da análise de uma das infrações.
A empresa já pagou a primeira parte da multa com benefício do desconto de 30%, dado pela ANP pelo pagamento à vista.
Antes da liminar, a ANP e a Chevron estavam em plena negociação para o retorno da produção em Frade, de 70 mil barris diários, mas as duas partes aguardam a decisão final do TRF.
Apesar de a liminar ter sido suspensa, ainda falta julgar a ação principal, que determina o prazo de 30 dias a partir de 25 de setembro para que as empresas parem de atuar no país.
De acordo com a Chevron, a empresa "está buscando todos os meios legais ao seu dispor para cassar a liminar e demonstrar que a empresa sempre agiu de forma apropriada e diligente".
A Petrobras também está ajudando as duas empresas e entrou com mandato de segurança no último dia 28 contra a ação do MPF.

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