Povos Indígenas
Índios Guarani Kaiowá fazem apelo por posse de
terra O pedido de socorro da comunidade indígena Guarani Kaiowá, do
Mato Grosso do Sul, vem correndo as redes sociais nos últimos dias. Por decisão
da Justiça Federal em Naviraí (MS), 170 indígenas deverão deixar o território
disputado com fazendeiros. Um abaixo-assinado, que até o fechamento desta edição
contabilizava 80.430 assinaturas, circula pelo Facebook e pelo Twitter pedindo
providências sobre o caso. Por meio da carta, os indígenas denunciam a ação da
Justiça como parte de uma ação de 'genocídio/extermínio histórico' contra seu
povo. De acordo com a Funai, o local está em processo de estudo para ser
reconhecido como território indígena e as providências necessárias estão sendo
tomadas para reverter a decisão - Correio Braziliense, 24/10,
Brasil, p.8.
Índios Guarani Kaiowá ameaçam cometer suicídio coletivo
Um grupo de 170 índios Guarani Kaiowá, composto por 50 homens, 50
mulheres e 70 crianças, realiza seguidos rituais da etnia, "prontos para
suicídio coletivo", afirmam. Há dez dias consecutivos, eles cantam, dançam e
rezam no idioma nativo, confirmando a disposição de suicídio coletivo, anunciada
em carta entregue ao Cimi e à direção nacional da Funai, caso seja efetuado o
despejo dos indígenas, após liminar concedida na semana passada, da Fazenda
Cambará, onde estão acampados, em Iguatemi (MS). Soldados da Força Nacional e
agentes da Polícia Federal, acompanham a movimentação, como observadores e
atentos para atuar em qualquer emergência - Agência Estado, 23/10.
Avanço no STF, recuo na AGU
"Em liminar que concedeu,
vetando a ampliação de terra indígena já demarcada, pois sobre essa questão há
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello
alertou para o risco de a inobservância daquilo que foi decidido 'perpetuar
controvérsias que deveriam estar pacificadas' e alimentar o conflito fundiário
no País. A decisão do ministro refere-se a um caso específico, no qual a
prefeitura de Lábrea, no Estado do Amazonas, pede a suspensão dos efeitos dos
atos administrativos e jurídicos que determinaram a ampliação de uma reserva
indígena em área de seu município, mas reforça decisão anterior do STF, tomada
no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, e aconselha outras
prefeituras com problemas nessa área a seguir no mesmo caminho", editorial -
OESP, 24/10, Notas e Informações, p.A3.
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FONTE : Manchetes Socioambientais
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