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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SOBRE A CAUSA INDÍGENA !

Povos Indígenas

Índios Guarani Kaiowá fazem apelo por posse de terra O pedido de socorro da comunidade indígena Guarani Kaiowá, do Mato Grosso do Sul, vem correndo as redes sociais nos últimos dias. Por decisão da Justiça Federal em Naviraí (MS), 170 indígenas deverão deixar o território disputado com fazendeiros. Um abaixo-assinado, que até o fechamento desta edição contabilizava 80.430 assinaturas, circula pelo Facebook e pelo Twitter pedindo providências sobre o caso. Por meio da carta, os indígenas denunciam a ação da Justiça como parte de uma ação de 'genocídio/extermínio histórico' contra seu povo. De acordo com a Funai, o local está em processo de estudo para ser reconhecido como território indígena e as providências necessárias estão sendo tomadas para reverter a decisão - Correio Braziliense, 24/10, Brasil, p.8.
Índios Guarani Kaiowá ameaçam cometer suicídio coletivo
Um grupo de 170 índios Guarani Kaiowá, composto por 50 homens, 50 mulheres e 70 crianças, realiza seguidos rituais da etnia, "prontos para suicídio coletivo", afirmam. Há dez dias consecutivos, eles cantam, dançam e rezam no idioma nativo, confirmando a disposição de suicídio coletivo, anunciada em carta entregue ao Cimi e à direção nacional da Funai, caso seja efetuado o despejo dos indígenas, após liminar concedida na semana passada, da Fazenda Cambará, onde estão acampados, em Iguatemi (MS). Soldados da Força Nacional e agentes da Polícia Federal, acompanham a movimentação, como observadores e atentos para atuar em qualquer emergência - Agência Estado, 23/10.

Avanço no STF, recuo na AGU
"Em liminar que concedeu, vetando a ampliação de terra indígena já demarcada, pois sobre essa questão há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello alertou para o risco de a inobservância daquilo que foi decidido 'perpetuar controvérsias que deveriam estar pacificadas' e alimentar o conflito fundiário no País. A decisão do ministro refere-se a um caso específico, no qual a prefeitura de Lábrea, no Estado do Amazonas, pede a suspensão dos efeitos dos atos administrativos e jurídicos que determinaram a ampliação de uma reserva indígena em área de seu município, mas reforça decisão anterior do STF, tomada no julgamento da demarcação da Reserva Raposa-Serra do Sol, e aconselha outras prefeituras com problemas nessa área a seguir no mesmo caminho", editorial - OESP, 24/10, Notas e Informações, p.A3.
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FONTE : Manchetes Socioambientais

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