h9 Entenda os vetos à MP do Código Florestal e conheça opiniões
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), analisa o Código Florestal que foi vetado parcialmente pela Presidência da República. Foto: Wilson Dias/ABr

O que muda com os nove vetos presidenciais que alteram a medida provisória (MP) do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro? Na quinta-feira, 18 de outubro, o Diário Oficial da União publicou o decreto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que resgata o teor do governo para o texto, pois suspende trechos que beneficiavam os grandes produtores rurais e cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios.
Entenda o que Dilma mudou no texto da MP. Lembrando que, segundo a lei, tais vetos devem ser votados pelo Congresso Nacional em um prazo de 30 dias, o que de acordo com o presidente do Senado, José Sarney, não vai ocorrer, porque a Casa tem mais de 2.000 vetos para apreciar na fila. A celeuma deve ficar para 2013.
“Escadinha”
Em relação à chamada “escadinha”, que prevê diferentes “degraus” de áreas a serem replantadas nas margens de rios, de acordo com o tamanho de cada propriedade, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial, que prevê, nos imóveis rurais de 4 a 15 módulos fiscais (medida que varia em cada estado) com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
Flexibilização a grandes produtores retirada
Dilma vetou o inciso que permitia aos proprietários reflorestarem apenas 25% total do imóvel para quem detinha áreas superiores entre 4 e 10 módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, que fica mantido.
Reflorestamento mantido
A comissão mista do Congresso queria isentar da recomposição de áreas de preservação permanentes (APPs) os proprietários rurais que tivessem conservado 80% de reserva legal na Amazônia e 50% de reserva legal nas demais regiões do país, permitindo incluir no cálculo todas as áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa ali presentes para alcançar esse total. Tal item foi vetado.
Árvores frutíferas 1
Há o veto sobre a possibilidade de plantar árvores frutíferas em áreas de reflorestamento. O governo alegou no decreto que a autorização indiscriminada de árvores frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs. Existe o risco de contaminação de rios por defensivos agrícolas usados nessas culturas, segundo especialistas.
Árvores frutíferas 2
Foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas fora das APPs com o replantio de espécies frutíferas. Esse tipo de procedimento precisaria ser fiscalizado pelos órgãos ambientais, mas, segundo alega o veto, o controle de espécies frutíferas não deve passar por esse tipo de controle, pois burocratizaria demais a produção de alimentos.
Rios provisórios
Dilma ainda vetou a regra que determinava que rios cujo curso tem água em apenas determinado período do ano (intermitentes) com até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade.
O veto diz que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alegou falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
Com isso, os rios intermitentes passam a ter as mesmas faixas de proteção que os perenes (permanentes). Porém, os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem de águas subterrâneas, ficam sem área de preservação.
Várzeas protegidas
A presidenta vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na “escadinha”. A decisão foi justificada porque poderia “provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”. As várzeas têm proteção específica, que é diferente da regra aplicada aos rios.
Criação de lei para o PRA
Foi suspenso um parágrafo sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele dava prazo de 20 dias após a adesão do proprietário ao PRA para promover a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Uma delas é a suspensão por um ano da aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas nesse mesmo prazo.
Os vetos presidenciais, como o próprio nome diz, partiram do governo federal, e desagradaram tanto ruralistas como ambientalistas. Já para a base governista, eles representam o equilíbrio para o Código Florestal Brasileiro. Veja opiniões a respeito:
“Nós demos o primeiro passo para colocar uma nova realidade entre meio ambiente e produtor rural, de fato, juntos. Esse é o caminho” – Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente.
“Nós temos muitos vetos aí dentro da Casa. Evidentemente temos que obedecer ao tempo de chegada deles aqui. Eu não vou ter tempo, vou deixar a Presidência da Casa, até lá não há tempo” – José Sarney, presidente do Senado.
“Qual é a propriedade no país hoje que atende a lei? A lei não é aplicável. Produz um quadro de total ilegalidade, todos os produtores ficarão na condição de irregularidade. A lei impõe um custo ao produtor e não diz onde ele consegue renda para arcar com esse custo. Tempo para se adaptar à lei não é o problema, o problema é a renda” – Ronaldo Caiado (DEM-GO), deputado federal.
“É claro que não estou [satisfeita como produtora], mas estou satisfeita como cidadã. Além disso, caiu a hegemonia das ONGs em cima do Ministério do Meio Ambiente e no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). (…) Esse paradigma de que só ONG opinava na questão ambiental ‘matava’ o produtor rural. Agora temos segurança jurídica. Será uma nova fase” – Kátia Abreu (PSD-TO), senadora.
“Um presidente da República não pode legislar por decreto, por mais que seja algo positivo. É preciso respeitar a Constituição, e o Executivo não pode assumir a posição do Legislativo. Isso compromete todo o conjunto da lei e todo o processo de reforma do Código” – Kenzo Jucá, especialista em políticas públicas da Organização Não Governamental WWF-Brasil.
“Tem de se ressaltar que a presidente deu um passo muito positivo em relação àqueles que mais deveriam ser protegidos, que são os pequenos agricultores e agricultores familiares. Estes foram alvo de grande proteção pela presidente” – Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), senador e relator da MP.
“Em vez de termos algo mais rigoroso, em que a preservação das florestas esteja no centro do problema, a lógica mudou e áreas desmatadas ilegalmente foram consolidadas. É como se tivessem falado: ‘Passa a régua, daqui para a frente a gente vê” – Renata de Camargo, assessora de políticas públicas do Greenpeace.

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FONTE : * Com informações do G1.
** Publicado originalmente no site EcoD.