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quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Impactos ambientais dos litorais, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] Os impactos ambientais estão previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) que promove a ação preventiva do Poder Público e privado sendo aplicados os procedimentos previstos na lei para impedir maiores impactos que possam ser considerados potencialmente poluidores ou degradadores, implementando assim, primeiramente pelo princípio da prevenção dos danos ambientais, discutidos pela Conferência de Estocolmo 1972.
Os impactos ambientais geram conseqüências no bem estar da população e a atividades sociais e econômicas, embora a fundamentação que define os impactos seja menos técnica e precisa, incorporando elementos culturais da coletividade, mas nunca sendo meramente subjetiva e pessoal.
As atividades potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, o exame técnico da questão é indissociável de qualquer licenciamento é feito através de Estudos de Impacto Ambiental, por equipe multidisciplinar, compreendendo o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e a análise dos impactos positivos e negativos do projeto.
Os impactos ambientais podem ocorrer no meio físico que compreende rochas, solos, águas superficiais e subterrâneas, geomorfologia e climas, podem ocorrer no meio biológico que compreende os grandes compartimentos de flora e fauna, mas também biodiversidade, ecossistemas e outras dimensões e no próprio meio antrópico ou sócio-econômico decorrente das intervenções humanas nos meios físico e biológico.
Todos os tipos de atividades humanas causam maior ou menor impacto sobre o meio natural, seja físico ou biológico e os loteamentos particularmente são grandes geradores de impactos ambientais, particularmente quando não licenciados, e não monitorados e fiscalizados para que se implantem dentro de condições de melhor compatibilidade com os meios físico e biológico locais.
Cada fase da implantação e operação dos loteamentos produz impactos ambientais diferenciados, mas para simplificação, a análise buscará uma visão integrada e holística dos principais impactos identificados em projeto e dos principais impactos percebidos pelas populações residentes no litoral gaúcho em caráter permanente ou temporário.
A implantação de loteamentos urbanizados ou não no litoral brasileiro, com a finalidade de parcelamento de solo para uso e ocupação em atividades de lazer de veraneio ou de outras naturezas associadas é atividade de extrema relevância e importância no pais.
Vários conflitos vêm se apresentando frente às necessidades básicas da população. Os conflitos são resolvidos adequadamente pela atividade interativa do licenciamento ou acabam se arrastando em controvérsias jurídicas intermináveis, obrigando os operadores do direito e o judiciário que não tem um preparação tão adequada, a se socorrerem de perícias tautológicas e extensas.
Todas essas atividades já atingem certo grau de degradação mesmo sendo executadas através de licenciamento ambiental, mas sabemos que ainda a maioria destas e outras atividades funcionam sem o devido licenciamento ambiental.
No processo de aceleração na urbanização nos litorais ocorre em função das melhores condições de acesso, com estradas modernas e eficientes.
E existem outros atrativos, como a natureza, o relevo, o lazer na praia de mar, o clima e outros, que contribuem para uma ocupação sem ordenamento e planejamento necessário para a ocupação do solo, causando impactos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente, ampliando consideravelmente a utilização dos recursos naturais, que vem comprometendo a qualidade ambiental.
Com a urbanização veio o crescimento das cidades, a partir de1965, alguns municípios litorâneos começaram um processo de emancipação e assim desenvolvimento, a partir da década de 1980, ocorrendo assim um fenômeno populacional urbano, portando compondo faixas contínuas de pequenas cidades litorâneas, com perfil de segunda residência, há por isso necessidade de considerar o crescimento populacional nos principais municípios e os efeitos dos impactos ambientais nestas decorrentes da urbanização.
A ocupação do solo tanto em território ordenado como dos condomínios horizontais e a ocupação desordenada, acarreta dano no solo, água, eliminação da vegetação nativa, perda da fauna e excesso de resíduos terrestres e aquáticos.
Com a ocupação da denominada segunda residência pode influenciar negativamente no desenvolvimento da região em que está inserida, pois a região não preparada para receber a quantidade elevada de população fixa pode acarretar em maior carga de serviços que o município e região deverão prestar ao contribuinte em saúde, lixo, limpeza urbana em geral, iluminação pública e etc.
A urbanização, a ocupação do solo e territorial em cidades litorâneas, devem ser mais criteriosos se tratam de reordenamento territorial, pois o litoral brasileiro vem sofrendo ao longo do tempo, conforme Moraes (1999), a ocupação dos municípios litorâneos vem se intensificando nas últimas décadas por causa de três vetores prioritários de desenvolvimento: a urbanização, a industrialização e a exploração turística.
O crescimento ocorreu principalmente na faixa litorânea, e este processo gerou uma continuidade urbana entre os municípios litorâneos. Com a ocupação desordenada do solo onde a ocupação ocorreu em maior concentração à beira mar e próximo à lagoas, foram assim sendo ocupadas área de preservação permanente, onde se encontram áreas de maior vulnerabilidade ambiental.
Conforme Gruber et al (2003) a Zona Costeira pode ser considerada uma região de contrastes devido a diversidade de usos do solo, constituindo-se de um desafio para o exercício de diferentes estratégias de gestão.
GRUBER, N. L. S.; BARBOZA, E. G.; NICOLODI, J. L. Geografia dos sistemas costeiros e oceanográficos: subsídios para a gestão integrada da zona costeira. In: Gravel. n. 1, pp. 81- 89, 2003.
MORAES, A. C. R. Contribuições para a gestão da zona costeira do Brasil: elementos para uma geografia do litoral brasileiro. São Paulo: Hucitec/Edusp, 1999;
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FONTE : Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 18/10/2012
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