Manágua, Nicarágua, 19 de agosto de 2013 (Terramérica).- A lei aprovada pelo governo da Nicarágua para entregar em concessão a uma empresa chinesa a construção e administração do canal interoceânico revogou o contexto jurídico que protege o Lago Cocibolca, o maior da América Central, suas bacias e seus afluentes. O alerta é das organizações não governamentais Aliança Nicaraguense Diante da Mudança Climática e Mesa Nacional para a Gestão de Risco, em representação de 20 entidades ecológicas do país.
A lei 840 foi aprovada em junho na Assembleia Nacional, com os votos da governante Frente Sandinista de Libertação Nacional e por iniciativa do presidente Daniel Ortega (2007-2011, 2012-2017). O nome oficial é Lei Especial para o Desenvolvimento de Infraestrutura e Transporte Nicaraguense referente ao Canal, Zona de Livre Comércio e Infraestruturas Associadas, o que dá uma ideia de suas ambições, mas a imprensa a batizou de “lei do grande canal interoceânico”.
É, em todo caso, o marco jurídico de uma via de navegação que unirá os oceanos Atlântico e Pacífico e que será quase quatro vezes mais largo do que o Canal do Panamá, com o qual competirá para atrair navios de grande calado. A concessão para construir o canal e administrá-lo por 50 anos, com opção de mais outros 50 anos, foi obtida pela HK Nicaragua Canal Development Group (HKND), propriedade do empresário chinês Wang Jing. O projeto está avaliado em US$ 40 bilhões.
Segundo a Mesa Nacional para a Gestão de Risco, a lei revogou todos os instrumentos de defesa dos recursos naturais e corpos de água, contidos no Compêndio Jurídico de Água Potável e Saneamento. Este compêndio, elaborado em 2011 pela Comissão Nacional de Água Potável e Rede de Esgoto Sanitário, recopila 85 leis, decretos, determinações municipais, disposições constitucionais, tratados internacionais e normas administrativas que protegiam os corpos de água.
O Acordo Marco de Concessão e Implantação da lei do grande canal estabelece que é obrigação do Estado garantir à concessionária o “acesso e direito de navegação em rios, lagos, oceanos e outros corpos de água dentro da Nicarágua e em suas águas, e o direito de estender, expandir, dragar, desviar ou reduzir tais corpos de água”. Além disso, o Estado renuncia a processar os investidores em tribunais nacionais e internacionais por qualquer dano causado ao meio ambiente durante o estudo, a construção e a operação do projeto.
A lei 840 também revogou o princípio de aplicação da Lei Geral de Águas Nacionais, que estabelecia que o Lago Cocibolca, também conhecido como Lago da Nicarágua, “deverá ser considerado como reserva nacional de água potável, sendo do mais elevado interesse e prioridade nacional para a segurança nacional”. David Quintana, da Fundação Nicaraguense para o Desenvolvimento Sustentável, estima que dessa forma se deixa à vontade da empresa estrangeira a exploração das reservas naturais periféricas do Cocibolca, que tem extensão de 8.624 quilômetros quadrados e é o segundo maior lago da América Latina, depois o venezuelano Lago de Maracaibo.
A Nicarágua outorgou à empresa o Lago e suas periferias, nas quais convergem mais de 16 bacias hidrográficas e quase 15 áreas protegidas e onde se concentram 25% das florestas úmidas do país, explicou Quintana ao Terramérica. Esses lugares, listados na Convenção de Mangues de Importância Internacional, conhecida como Convenção de Ramsar, é lar de centenas de espécies de plantas, aves, mamíferos, répteis, peixes, anfíbios, moluscos e crustáceos.
Para o subdiretor do Centro Humboldt, Víctor Campos, a obra simplesmente destroi a possibilidade de converter em algum momento o Lago Cocibolca em fonte de água para toda a América Central. “A construção do canal e a conservação da água para consumo humano são mutuamente excludentes, ou se tem um canal, ou se tem um reservatório de água para a população”, advertiu ao Terramérica.
O biólogo Salvador Montenegro, diretor do Centro para a Pesquisa em Recursos Aquáticos da Universidade Nacional Autônoma da Nicarágua, explicou ao Terramérica que os trabalhos no Lago poderão gerar uma imensa quantidade de sedimentos que turvarão as águas e matarão por asfixia a maioria de seus seres vivos.
Segundo o HKND Group, a via interoceânica terá 286 quilômetros de comprimento, 520 metros de largura e profundidade de 27,6 metros para permitir a passagem de navios de grande calado. Para Montenegro, essas dimensões são o pior cenário ambiental para o Cocibolca e as bacias que o alimentam. “Um pequeno vazamento de hidrocarbono, um terremoto ou os ventos fortes que sopram nessa zona geográfica podem gerar uma catástrofe ecológica, acabando para sempre com o potencial de consumo humano do Lago”, ressaltou.
A mesma preocupação tem o cientista Jaime Incer Barquero, assessor do presidente Ortega para assuntos ambientais. “Estamos em tempo de retificar e não cometer o gravíssimo erro de colocar em perigo a maior fonte de água do país e da América Central. Nenhum canal vale tanto como esse lago”, afirmou ao Terramérica. Diante da avalanche de críticas, o presidente respondeu que o estudo de impacto ambiental determinará o rumo e o futuro da obra. Mas as autoridades ambientais e técnicas não responderam aos argumentos sobre o suposto risco ambiental e se limitaram a enumerar os benefícios econômicos que o canal deixará para a Nicarágua.
O porta-voz da HKND, Ronald McLean, reiterou em vários comunicados que a consultoria britânica Environmental Resources Management realizará de maneira profissional o estudo de impacto ambiental sobre as rotas consideradas para o canal. “Obviamente, temos que lidar também com a questão ambiental, porque é preciso conhecer o impacto do projeto e quanto custará um programa de remediação para que o balanço final seja positivo”, afirmou no começo deste mês em e-mails enviados por sua agência de relações públicas em Manágua.
Enquanto isso, organizações ambientalistas, grupos empresariais e setores de oposição, bem como comunidades indígenas que veem ameaçados seu acesso à água e suas terras, preparam recursos jurídicos contra o projeto. Envolverde/Terramérica
* A autora é correspondente da IPS.
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Artigo produzido para o Terramérica, projeto de comunicação dos Programas das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e para o Desenvolvimento (Pnud), realizado pela Inter Press Service (IPS) e distribuído pela Agência Envolverde.
(Terramérica)
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