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quinta-feira, 13 de novembro de 2008
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Florianópolis
FOTO : manguezal de Ratones
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A capital do estado possui, em um pequeno espaço, uma enorme variedade de ambientes naturais que compõem os seus vários ecossistemas. Originalmente, as suas encostas eram cobertas por mata densa, e suas planícies por vegetação de restingas, manguezais e florestas.
A partir do século XVIII, com a colonização, iniciou-se uma rápida degradação desses ecossistemas em conseqüências das práticas agrícolas que levaram ao desmatamento quase integral da Ilha. Com o declínio desse ciclo agrícola no século atula, começou um processo de recuperação da vegetação originária, embora sem a riqueza da biodiversidade que foi comprometida.
Com o crescimento urbano, desencadeado a partir do início deste século, os ecossistemas passaram a sofrer novos impactos provocados pela ocupação desordenada do espaço natural, comprometendo a faixa litorânea, as dunas, as lagoas, mangues e as encostas cobertas pelas matas remanescentes.
A criação de Unidade de Conservação e Áreas protegidas por legislação específicas é um dos instrumentos usados pelo Poder Público para garantir a preservação dos ambientes naturais existentes.
CRIMES - Os principais crimes ambientais que acontecem em Florianópolis são os previstos nos artigos 38, 50 e 64 da nova lei de crimes ambientais, de 12/02/98.
Artigo 38 - Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas.
Artigo 50 - Destruir ou danificar florestas ou plantas nativas, vegetação fixadoras de dunas ou protetoras de mangue. Pena: prisão de um a três anos, ou multa, ou ambas. Exemplo: desde desmatar um terreno para construir até jogar lixo no mangue.
Artigo 64 - Construir em solo não edificável. Pena prisão de seis a doze meses, e multa. Solo não edificável são todos os terrenos com restrições quanto ao direito de construir, como dunas, mangues, parques municipais, áreas de preservação permanentes, etc. Esse é o principal problema da cidade: ocupações irregulares.
As multas criminais são aplicadas pelo juiz que é quem define o valor. As multas administrativas são aplicadas pela Floram e vai de R$50 mil a R$50 milhões. Em Florianópolis, felizmente, não acontecem crimes ambientais tão graves quanto a poluição industrial, mas o aterro de mangues e rios, remoção de dunas e destruição de mata nativa comprometem o futuro da cidade, se não punidos com vigor.
Saiba Mais
APP - Área de Preservação Permanente: são aquelas necessárias à preservação dos recursos e das paisagens naturais, mantendo o equilíbrio ecológico. São intocáveis, só podendo ser mexidas, sob autorização dos órgãos competentes, para educação ambiental ou pesquisa.
APL - Áreas de Preservação com Uso Limitado: são aquelas que pelas características de declividade do solo, do tipo de vegetação ou da vulnerabilidade dos fenômenos naturais, não apresentam condições adequadas para suportar determinadas formas de uso do solo sem prejuízo do equilíbrio ecológico ou da paisagem natural. Portanto, podem ter determinados tipos de construção, desde que autorizadas.
UC - Unidades de Conservação: são aquelas áreas destinadas para fins científicos, educacionais e/ou de lazer, devendo ser instituídas pelo poder público, mas podendo ser de domínio público ou provado.
Lagoa da Chica
Dec. 135/88
Área: 4,6 hectares
Estão protegidos a lagoa e uma faixa em seu entorno de 50 metros de profundidade em relação ao leito.
Lagoinha Pequena
Dec. 135/88
Área: 27,5 hectares
A Lagoinha e uma área em seu entorno, de largura variável, é considerada Área Verde de Lazer (AVL), sendo assim definida pelo Plano Diretor dos Balneários.
Região da Costa da Lagoa
Dec. 247/86
Área: 976,8 hectares
Todo o caminho da Costa, a vegetação e as edificações de interesse histório e artístico existente na região são protegidos por esse Decreto.
Dunas da Barra da Lagoa
Lei Mun.3711/92
Área: 6,6 hectares
Área constituida por duna móveis e fixas de baixa altitude, formando um cordão litorrâneo ao longo da praia da Barra da Lagoa e que tem sua continuidade ao longo da Praia do Moçambique.
Restinga da Ponta das Canas
Dec. 216/85
Área: 21,5 hectares
Restinga em processo de formação já recoberta por uma vegetação característica desse sistema, inclusive com a formação de mangue situado na extremidade norte e na proção sul, junto à foz do Rio Thomé.
Restinga da Ponta do Sambaqui
Dec. 112/85
Área: 1,3 hectares
A Ponta do Sambaqui se originou através de processo de sedimentação de uma antiga ilha, chamada de tômbolo. A cobertura vegetal é caracterizada pro árvores frutíferas.
Manguezal do Rio Tavares
(Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé)
Dec. Fed. 533/92
Área: 1444 hectares
A Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé compreende 740 hectares de manguezal, mais 700 hectares de baía, foi criada no da 20 de maio de 1992 e é uma unidade de conservação federal, estamos sob cuidados do Ibama. Sua criação teve como objetivo conservar o estuário do Rio Tavares e o desenvolvimento sócio-econômico da população que tradicionalmente explorava os recursos naturais da região. A principal atividade exercida na Reserva é o manejo sustentado de berbigão, que estava com a reprodução ameaçada pela extração desordenada.
As reservas extrativistas são áreas naturais ou pouco alteradas, ocupadas por pessoas que têm como fonte de sobrevivência a coleta de produtos nativos, e que a realizam segundo formas tradicionais de atividade econômica puramente extrativista e de acordo com planos de manejo pré-estabelecidos. O principal objetivo é proporcionar, através do uso sustentável, a manutenção de populações que vivam do extrativismo, compatibilizando-as com a conservação de áreas naturais.
Manguezal da Tapera
Lei 2193/85
Área: 52,2 hectares
É protegida toda área constiutída pelo mangue, na data de aprovação do Plano Diretor (1985).
Manguezal de Ratones
(Estação Ecológica de Carijós)
Dec. Fed. 94656/87
Área: 625,07 hectares
É APP toda área estuária do Rio Ratones e do Rio Veríssimo, recoberta pela vegetação de mangue, bem como toda a extensão ao longo da linha da costa do Pontal da Daniela.
Manguezal do Saco Grande
(Estação Ecológica de Carijós)
Dec. Fed. 94656/87
Área: 93,5 hectares
Todo o manguezal situado entre a Rodovia SC-401 e o mar, formando uma área contínua recoberta por densa vegetação.
Manguezal do Itacorubi
Decreto Municipal 1529/2002
Área: 150 hectares
É APP todo o manguezal
Dunas dos Ingleses
Dec. 112/85
Área 953,5 hectares
É um campo de dunas fixas, semi-fixas e móveis, que se estendem da Praia do Moçambique pelo planície do Rio Vermelho até próximo da área urbanizada dos Ingleses.
Dunas do Santinho
Dec. 112/85
Área 91,5 hectares
É um campo de dunas fixas, semi-fixas e móveis, situado ao longo da praia dos Inglesese paralela a Estrada Geral do Santinho, numa profundidade variável.
Dunas do Campeche
Dec. 112/85
Área 121 hectares
É um campo de dunas fixas, semi-fixas e móveis, situado ao longo da praia do Campeche.
Dunas da Armação
Dec.112/85
Área 5,9 hectares
É um campo de dunas fixas, semi-fixas e móveis, situado ao longo da praia.
Dunas do Pântano do Sul
Dec.112/85,br/> Área 24,2 hectares
É um campo de dunas fixas, semi-fixas e móveis, situado ao longo da praia.
Encostas
Leis 2193/85 e 1851/82.
Área 608,4 hectares
São protegidas todas as encostas com declividade igual ou superior a 25°, ou 46,6%, recobertas ou não por vegetação, o sistema hidrográfico que forma as principais bacias de captação de água potável, a paisagem natural e a fauna .
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FONTE : FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
http://www.pmf.sc.gov.br/portal/meioambiente/
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