Parabéns a todos e todas!! Ao povo brasileiro, em especial, que foi às ruas lutar por direitos difusos e de forma difusa. Derrubamos a PEC 37 (certamente uma minoria não ficou satisfeita). Agora cabe ao MP seguir e aprofundar seu trabalho, que ainda esteja insuficiente, no combate a corrupção (fugindo dela e da cooptação) e no enfrentamento da impunidade que se estabeleceu, ao menos, há décadas, nesse país.
Mas isso só não basta, especialmente quando o tema é a política ambiental.
Claro que combater a corrupção é fundamental. Mas isso é o básico. Não adianta nada combater a corrupção, e ter sucesso, se os direitos difusos seguirem sendo suprimidos ou encolhidos pelas formas legais, “sem corrupção” (porque atentar contra os direitos difusos já é uma forma de se corromper). Em outras palavras, de nada vai adiantar um país sem corrupção, sem corruptos e corruptores (esses são, via de regra, aqueles que acumulam e controlam o capital e, no campo da luta ecológica, na maioria das vezes, são denominados de empreendedores) se o retrocesso ambiental seguir ganhando mentes e corpos.
O engordamento desse retrocesso passa pelo desmonte do ordenamento jurídico ambiental brasileiro. Temos muitos exemplos realizados e tantos outros em vias de. O caso mais emblemático, sem dúvida, foi a flexibilização do Código Florestal, imposta pela bancada ruralista. Mas tem também a recente Resolução do CONAMA que amplia a possibilidade de cárcere da fauna nativa brasileira .
Claro que muitas dessas propostas estão dentro da inconstitucionalidade e da ilegalidade e existem medidas judiciais para neutraliza-as. Mas ai caímos em outro grande obstáculo para a aplicação da lei ambiental brasileira, o Poder Judiciário, mesmo que existam algumas exceções relevantes entre seus membros. Colabora para isso um certo “acomadamento” do Ministério Público (MP) cumprir seu papel dever de agir, muito em razão de transigências legais, como os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), cuja ausência de transparência salta aos olhos, mas também pelo fato de que o MP, igualmente como o Legislativo, Judiciário e Executivo, é pressionado e influenciado pela sociedade, tanto pela parte que corrompe, como pela parte que protesta, ainda que não da mesma forma e intensidade.
Os retrocessos iminentes estão redigidos na PEC 215/00, que retira direitos indígenas de suas terras originárias e outras tantas emendas constitucionais relacionadas, como a PEC 161/07 e a PEC 291/08, que restringi ao Poder Legislativo, o mesmo que flexibilizou o Código Florestal, a fundamental tarefa de criar de unidades de conservação.
Buenas, derrubamos a PEC 37. Agora falta derrubar a PEC 215/00 e outras emendas constitucionais relacionadas, acima mencionadas; frear a manobra que já transita pelo Poder Público, de interesse dos empreendedores (muitos seriam mais adequado se chamássemos de degradadores) para flexibilizar o licenciamento ambiental e tantas outros PLs e leis em vigência que levam ao brutal retrocesso ambiental.
Vamos a rua contra a corrupção sim, mas também contra o inaceitável retrocesso ambiental!!
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FONTE : boletim do CEA, 27/6/2013.
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