As empresas que produzem alimentos industrializados deverão observar novos limites para o uso de aditivos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas resoluções (RDC 45 e RDC 46/2010) atualizando as regras dos aditivos alimentares. A medida harmoniza os regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul, eliminando obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações vigentes.
A RDC 45/2010 traz a nova relação dos aditivos para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Um aditivo é considerado BPF quando possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) “não especificada”. Isso significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), ou seja, quantidade necessária para obter o efeito tecnológico necessário.
Já as substâncias como alumínio e goma konjac, excluídos da lista BPF, tiveram novos limites estabelecidos na RDC 46/2010. O uso máximo do alumínio, por exemplo, foi reduzido de 7 para 1 mg/kg de peso corpóreo, de acordo com o estabelecido pela JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives).
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para fazer as adequações necessárias ao Regulamento Técnico. Os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades já devem atender na íntegra às exigências da legislação.
Saiba mais
Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem propósito de nutrir e com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. A lista de aditivos alimentares está sujeita à atualização de acordo com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos.
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FONTE : texto de Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa (EcoDebate, 10/11/2010).
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