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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

PEC 215: Relatório prevê decisão do Congresso em demarcação de terras indígenas


Brasília, 18/04/2013 – Indígenas fazem manifestação em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestaram contra a PEC 215, que transfere para o Congresso poder de demarcar terras indígenas. Foto de Valter Campanato/ABr

O texto determina que a delimitação das terras indígenas seja feita por lei, de iniciativa do Executivo, e proíbe a ampliação de terras já demarcadas
O relatório apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00 prevê que a delimitação das terras indígenas seja feita por lei, de iniciativa do Executivo, e proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
“Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo busca maior segurança jurídica, tanto para os índios quanto para os não-índios envolvidos”, justificou Serraglio.
Segundo o deputado, a emenda constitucional não trará nenhum prejuízo aos direitos dos indígenas, que estão garantidos na Constituição Federal, assim como não importará em violação ao pacto federativo e à separação de poderes.
O texto original da PEC, do ex-deputado Almir Sá, incluía entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas.
Marco temporal
O texto da PEC estabelece claramente a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para definir o que são as terras ocupadas pelos índios, que são aquelas ocupadas em caráter permanente, e utilizadas para suas atividades produtivas, para preservação dos recursos ambientais necessários a sua sobrevivência e para a reprodução de seus costumes e tradição. “Apenas se a terra estiver sendo ocupada por índios na data da promulgação da Constituição Federal é que se verifica a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam”, explicou o relator.
Ao adotar este marco temporal, o parecer de Serraglio se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir constitucionalmente o que seriam as terras ocupadas pelos índios.
Indenização
O relatório de Serraglio prevê a indenização em dinheiro aos proprietários ou possuidores de boa-fé, ainda que na faixa de fronteira, das áreas inseridas em território indígena em decorrência das demarcações posteriores ao marco temporal.
“O que se está criando é a obrigação de a União indenizar, como consequência de sua indiligência, na medida em que não cumpriu o dever legal, mais do que isso, constitucional, de em cinco anos findar as demarcações”, justificou o relator.
A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco ano após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, após 1993, todas as terras demarcadas são passíveis de indenização.
Troca
Em caso de conflito fundiário, o substitutivo permite a troca de áreas demarcadas, assegurada a participação de todos os entes federados no procedimento administrativo.
O novo texto da PEC também autoriza a comunidade indígena a optar por outra área que não seja a originalmente demarcada e determina ainda que a União adote políticas especiais de educação, saúde e previdência social para os índios.
Atividades agrícolas
O substitutivo de Serraglio também prevê que as comunidades indígenas em estágio avançado de interação com os não-índios possam se autodeclarar aptas a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos, inclusive arrendamentos e parceria. Esse entendimento também não é previsto atualmente no texto constitucional.
Atualmente, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A PEC 215 retira esse caráter exclusivo e estabelece algumas exceções para permitir ocupações de relevante interesse público da União, como casos de instalação e intervenção de forças militares e policiais; e instalação de redes de comunicação, logística e edificações (vedada a cobrança de tarifas de qualquer natureza), entre outros.
Quilombolas
A proposta também reconhece como definitiva a propriedade dos remanescentes das comunidades dos quilombos que ocupavam suas terras na data da promulgação da Constituição, tornando obrigatória a emissão dos seus títulos pelo governo.
Também prevê que as demarcações em curso, independentemente da fase em que estiverem, devam obedecer às novas regras previstas na PEC.
“Querer que o pequeno agricultor perca os recursos que, suada e legitimamente, ele e seus antepassados amealharam, ao longo de anos, a título de reparação de injustiças das quais não participaram, será perpetrar-se contra ele nova injustiça”, afirmou o relator.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Sandra Crespo

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