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sexta-feira, 31 de julho de 2015
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SOCORRO - Pe. Haroldo
A humanidade se dá conta hoje de que a forma como se relacionou e se relaciona com a natureza, o meio ambiente, a terra, enfim a “nossa casa comum”, não foi e não é nada edificante. Muito pelo contrário, nossa intervenção em nome de um conceito ideológico de progresso gerou destruição do meio ambiente – por meio do desmatamento predatório, da poluição das fontes de água potável, da destruição da camada de ozônio (que protege a terra de altas temperaturas) –, alterações climáticas dramáticas, criação de montanhas de lixo tóxico para a vida e a saúde humanas etc.
Precisamos urgentemente mudar nosso comportamento em relação à mãe natureza. Não é à toa que a ONU (Organização das Nações Unidas) tem organizado inúmeras conferências mundiais em torno dessa questão do ambiente e da ecologia. A primeira de grande impacto mundial foi realizada no Rio de Janeiro em 1992 e ficou conhecida como ECO 92, que apontou uma série de compromissos para todos os países-membros com o intuito de trabalhar uma agenda para o “desenvolvimento sustentável”, que seria o desenvolvimento que respeita e cuida do meio ambiente, sem destruí-lo, com a consciência de deixar um legado de proteção de vida para as futuras gerações.
A mensagem cristã, a palavra da comunidade Católica, há muito, se empenha em desenvolver uma cultura e uma ética da corresponsabilidade e da solidariedade para com a obra divina da criação. Uma nova consciência ecológica aponta para a interdependência que une entre si todos os habitantes da terra e a necessidade de se proteger e cuidar de nossa casa comum.
A ética cristã defende a integralidade da criação, a dignidade das pessoas e da vida, acolhe a natureza como um dom de Deus e uma tarefa a ser cumprida, que garanta solidariedade para com todos no presente e perspectiva de vida saudável para as gerações futuras.O ser humano não deve ser o destruidor, mas o anjo bom e protetor da natureza.
Que São Francisco, o padroeiro da ecologia (“irmão sol irmã lua), nos inspire e nos proteja!
VER
Um pai disse que percebeu que o filho estava crescendo quando o viu olhando para uma garota da mesma maneira que costumava olhar para um pacote de chocolates. Assim contemplamos o bem-estar de nosso planeta.
LEMA
Ser consciente, perceber cada pessoa que encontras. Ver Cristo dentro da natureza criando e conservando, Cristo que vem a nós sem dar-se a conhecer, como um Emaús, no lago de Tiberíades, porém em forma humana. Reconhecê-lo, amá-lo, adorá-lo. Medite sobre a maneira que ele cuida de nosso planeta.
VER
Um pai disse que percebeu que o filho estava crescendo quando o viu olhando para uma garota da mesma maneira que costumava olhar para um pacote de chocolates. Assim contemplamos o bem-estar de nosso planeta.
LEMA
Ser consciente, perceber cada pessoa que encontras. Ver Cristo dentro da natureza criando e conservando, Cristo que vem a nós sem dar-se a conhecer, como um Emaús, no lago de Tiberíades, porém em forma humana. Reconhecê-lo, amá-lo, adorá-lo. Medite sobre a maneira que ele cuida de nosso planeta.
Acesse: www.padreharoldo.org.br
SP: Justiça Federal barra instalação de novas hidrelétricas no Rio Pardo
Empresas conseguiram licenciamento com estudos insuficientes sobre impacto ambiental; empreendimentos poderiam causar assoreamento do rio e perda de biodiversidade na região
A Justiça Federal suspendeu licenças prévias e de instalação de duas usinas hidrelétricas no Rio Pardo, no oeste paulista, e proibiu que novas autorizações ambientais sejam concedidas para a construção de unidades de geração de energia no curso d’água. A decisão liminar atende a pedidos do Ministério Público Federal em Ourinhos (MPF/SP) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que ajuizaram ação civil pública, em junho, para impedir o avanço das obras. Os empreendimentos foram planejados sem estudos suficientes que analisassem os impactos ambientais e sobre a população no entorno.
São rés na ação as empresas PB Produção de Energia Elétrica Ltda. e SF Produção de Energia Elétrica Ltda., responsáveis, respectivamente, pelas usinas já licenciadas Pedra Branca e São Francisco. Também respondem ao processo a União, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Nove Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) eram previstas para entrar em operação no Rio Pardo. Os projetos básicos de seis delas já tinham o aval da Aneel. Até a decisão judicial pela suspensão dos empreendimentos, Ponta Branca e São Francisco estavam em estágio mais avançado, ambas com autorização prévia da Cetesb e a primeira já com licença de instalação emitida. No entanto, os processos de licenciamento não levaram em conta a bacia hidrográfica como unidade de impacto ambiental. Foram consideradas apenas as consequências locais, nos arredores de cada PCH, sem a análise dos possíveis prejuízos para toda a extensão do rio.
A ação aponta a conduta omissa da EPE como um dos motivos para o avanço dos projetos de novas PCHs no Rio Pardo. A empresa deixou de cumprir sua obrigação de produzir dados que subsidiassem a elaboração da Avaliação Ambiental Integrada (AAI), levantamento que dimensiona os efeitos cumulativos da construção de usinas e sua relação com outras intervenções humanas no mesmo corpo d’água. Diante da falta de AAI para o Pardo, as companhias PB e SF providenciaram seus próprios estudos de impacto ambiental, sem consistência científica ou amparo técnico suficiente, apenas cumprindo uma formalidade para o licenciamento.
Danos – O Rio Pardo é um dos maiores e mais preservados rios que cortam o Estado de São Paulo, com 264 quilômetros de extensão. Ele atravessa 15 municípios, de Pardinho a Salto Grande, onde desemboca no Rio Paranapanema. Além de ter grande potencial turístico devido às áreas verdes próximas e a cachoeiras e corredeiras ao longo do curso, o Pardo é um importante elemento para o equilíbrio da fauna e da flora na região. Segundo levantamento realizado pelo MP/SP, a instalação de novas hidrelétricas traria inúmeros impactos socioambientais, como a inundação de áreas agricultáveis, assoreamento, perda de biodiversidade e problemas de saúde pública.
“Analisadas individualmente, as pequenas centrais hidrelétricas podem não resultar em alteração significativa das características originais do Rio Pardo. Entretanto, o acúmulo dessas PCHs e suas atuações cumuladas podem provocar danos graves às características originais do Rio Pardo e à Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema, o que somente seria perceptível se analisadas de forma global através de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI)”, diz trecho da sentença.
Além de determinar à Cetesb a suspensão das licenças, a liminar ordena que a EPE proceda à elaboração da AAI do Rio Pardo e, consequentemente, da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema. A decisão impõe ainda à Aneel que tome todas as providências necessárias para assegurar que a Avaliação Ambiental seja efetuada antes da concessão das licenças de instalação de qualquer unidade hidrelétrica no rio.
A ação, de número 0000736-29.2015.403.6125, é de autoria do procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer e dos promotores de Justiça Luís Fernando Rocha e Sérgio Campanharo. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Informe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, in EcoDebate, 01/08/2015
Produtores rurais que fizerem reposição florestal podem receber incentivos fiscais e creditícios
Projeto de lei em discussão na Câmara (PL1465/15) propõe a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda, de juros e de encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito rural para aqueles produtores que adotarem ações ambientais.
Pela proposta, a recuperação da cobertura florestal pode ocorrer com o plantio de espécies nativas ou não, mesmo nas áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal exigidas pelo Código Florestal brasileiro. Já o desassoreamento pode ser feito em rios, córregos, cursos de água ou nascentes.
Autor do projeto, o deputado Augusto Carvalho (SD-DF) afirma que esses incentivos são uma tentativa de diminuir ou até mesmo reverter um cenário alarmante, que em muito tem afetado a vida de todos os brasileiros, em regiões com falta d’água, e em outras com enchentes decorrentes do desmatamento.
Augusto Carvalho também destaca a necessidade de motivar os agricultores e ajudá-los a viabilizar financeiramente os custos dessas operações. “Tudo poderia ter reduções se tiver a atenção desse proprietário rural na recomposição de matas que foram degradadas ou destruídas, no reflorestamento das matas ciliares. Se a gente não cuidar das nossas nascentes, dos pequenos córregos, dos pequenos cursos d’água, que estão em pequenas propriedades, algum dia sofreremos o impacto dessa loucura, dessa irracionalidade do homem sobre o planeta.”
Experiências bem sucedidas
Pedro Afonso de Mendonça, fundador da ONG Florescer, elogia o projeto de lei. O especialista reuniu a comunidade do morro São João, no Rio de Janeiro, e, com recursos próprios, reflorestou uma área suscetível a incêndios.
A experiência bem sucedida, segundo ele, poderia se multiplicar por todo País. “Um produtor rural que tem benefício fiscal, que tem isenção, qualquer isenção, vai tirar das costas dele um peso muito grande e vai incentivá-lo. O benefício é esse, é estimular que seja feita mais essa ação rural.”
Tramitação
O projeto que prevê incentivos fiscais para agricultores que promoverem o reflorestamento ou o desassoreamento de rios em suas propriedades será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1465/2015
Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Informações da Agência Câmara Notícias, in EcoDebate, 01/08/2015
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