[EcoDebate] Rastreabilidade é um conceito que está em evidência atualmente e que define muitas das perspectivas mercadológicas de produtos industriais ou agrícolas. Originada da apropriação simplória que falava na capacidade de seguir o rastro ou a pista de qualquer elemento de caça ou fugitivo humano.
Segundo a normatização da “International Standartization Organization” (ISO) de número 8.402, e também as normas ISO/TS 16.949 de 2.002 (CORREA et al, 2.006), editada pela equivalente brasileira, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), “rastreabilidade é a capacidade de traçar o histórico, a aplicação ou a localização de um item, através de informações previamente registradas”.
Tanto na área industrial, quanto na área agrícola, as metodologias que vem sendo empregadas, possibilitam boas condições de identificação de produtos como pertencentes a lotes ou agregados produtivos para sua retirada de mercado quando necessário para proteção à saúde. Os registros de rastreabilidade permitem identificar a origem das matérias primas e de todos os insumos utilizados na confecção de um produto.
E tem sido mecanismos determinantes para a liberação de produtos de qualquer natureza na Comunidade Europeia. E esta tendência pode e deve se tornar hegemônica e dominante, determinando uma revolução nos próximos tempos.
O Ministério da Agricultura criou e mantém um registro e controle das propriedades rurais que voluntariamente optam por atender mercados que exigem rastreabilidade individual. No começo era apenas a preocupação de obter proteínas criadas em ambiente de pasto para evitar alastramento de carnes bovinas contaminadas pela “síndrome da vaca louca”. Mas atualmente até mesmo produtos veterinários são rastreados.
Tanto em produtos agrícolas como industriais, a avaliação técnica dos registros que indicam todos os procedimentos sobre determinado item considerados, tornam possível, eficaz e eficiente evitar a exposição das populações a riscos de saúde ou ambientais e permitem o recolhimento de produções expostas à venda ou ao consumo, antes que causem impactos desnecessários. Da mesma forma, a rastreabilidade permitindo o pleno e completo histórico agropecuário ou industrial permite a segregação de bens ou produtos conforme o interesse e as restrições impostas a mercados. Assim é para soja transgênica ou para sapatos com couro curtido ao cromo ou a presença de adereços com o policloreto de polivinila (PVC), de uso restrito em muitos países.
A rastreabilidade é prima irmã da customização, principalmente em bens industriais. Se é possível acompanhar a produção, certificando todos os insumos utilizados, sobre seu histórico e origem, também se torna viável procurar gerar bens totalmente individualizados conforme as determinações dos usuários.
Todos os registros que são gerados, tanto pela indústria como pela produção agropecuária, que respeitam os princípios da rastreabilidade, devem seguir as diretrizes conhecidas como “um passo a frente, um passo atrás”. Isto permite a identificação tanto pelos compradores como pelos produtores, de todos os passos e todas as características das fases consideradas.
Os requisitos básicos para execução de rastreabilidade, como documentação e registros, estão previstos no “Regulamento Técnico sobre as condições higiênico sanitárias e de boas práticas de elaboração para elementos elaboradores/industrializadores de alimentos”, aprovado pela portaria 368 de 1.997. Não existem regras ainda adotadas para rastreabilidade animal.
Na área industrial, existe farta proposição específica para os vários setores, sendo muito elevada a realização de “recalls”, particularmente na indústria automobilística. São cada vez mais empregados “controladores lógicos programáveis” (CLP) e identificadores por Radio-Frequência (RFID), conforme registram CORREA et al. 2.006. E a tendência é o uso cada vez mais amplo de sistemas de gestão de dados advindos de observações de coleta automatizada.
Originalmente os sistemas de rastreabilidade foram induzidos e valorizados pelos sistemas de controle de qualidade, que se preocupavam com cada fase da cadeia logística na busca da obtenção dos melhores e mais satisfatórios resultados. Mas estas concepções e estes conceitos sempre estiveram vinculados com a capacidade de traçar o caminho da história, aplicação, uso e localização de uma mercadoria individual ou de um conjunto de características de mercadorias. Sempre se procurou atingir este objetivo, através da impressão de números de identificação. Ou seja a habilidade e a competência de se poder determinar através de um código numérico, qual a identidade de uma mercadoria, as suas origens e o seu histórico.
Em termos práticos, rastrear é determinar o que deverá ser seguido, de onde se originou determinado item caracterizado como produto industrial ou agropecuário e para onde vai, ou seja qual é o destino definido. Em função destas informações, muito parecidas com a customização de um bem, é que vai se determinar se o histórico é satisfatório ou carente de alguma propriedade.
A globalização, ou seja a mundialização dos mercados e as exigências cada vez maiores impostas por consumidores a produtores são responsáveis por esta evolução. E também as preocupações sociais, ambientais e até mesmo econômicas, reprisando as diretrizes gerais da sustentabilidade.
Mais do que meras intervenções mais otimizadas e agilizadas, a proteção dos mercados por fatores que possam impactar a saúde pública sempre foi diretriz fundamental, mas não apenas isto. Mercados podem ser franqueados ou obstruídos pelas características determinadas pela rastreabilidade. E este mecanismo, com certeza veio para ficar e somente pode ser aprimorado. Mesmo que encubra em casos muito específicos, a defesa dissimulada de interesses. Mas isto não ocorre em termos gerais, onde o mecanismo é altamente benéfico e protetor dos interesses da maioria das populações consideradas.
Referência:
CORREA, J. C., CARDOSO, A. A. e CHAVES, C. A. Os benefícios de um sistema de rastreabilidade em uma empresa de autopeças XIII SIMPEP – Bauru, SP, Brasil, 6 a 8 de Novembro de 2.006
CORREA, J. C., CARDOSO, A. A. e CHAVES, C. A. Os benefícios de um sistema de rastreabilidade em uma empresa de autopeças XIII SIMPEP – Bauru, SP, Brasil, 6 a 8 de Novembro de 2.006
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.
in EcoDebate, 29/09/2015
"Benefícios da rastreabilidade, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, 29/09/2015,http://www.ecodebate.com.br/2015/09/29/beneficios-da-rastreabilidade-artigo-de-roberto-naime/.
Nenhum comentário:
Postar um comentário