Não poderia dormir sem contar a boa nova dessa segunda-feira.
17 de janeiro de 2011. Participei de uma audiência – dirigida pelo doutor Darlan Airton Dias, Procurador da República – que está analisando o caso da poluição provocada pela coqueria* da empresa Rio Deserto, em Urussanga-SC.
O processo conta com 13 volumes. É uma montanha de papel!
Bom, essa coqueria funciona por força de um TAC – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta -, assinado com o MPF, a FATMA e o DNPM, em 2006.
Durante duas horas, o Procurador ouviu empresa e comunidade e, após, pediu para ler a ata que estava redigindo.
Aí, a boa nova: ele decidiu recomendar à FATMA – órgão licenciador e fiscalizador catarinense - que pare imediatamente as atividades da coqueria da Rio Deserto e suspenda os efeitos de suas licenças.
E tem mais: se a FATMA não atender a esta recomendação, doutor Darlan foi taxativo: promoverá a ação civil pública para exigir a suspensão das atividades da coqueria.
Sua decisão considerou as freqüentes e antigas reclamações da comunidade, as audiências públicas e reuniões, as evidências de que a empresa continua produzindo efluentes fora dos padrões legais. Levou em conta ainda o princípio da precaução: “ou seja, na dúvida, vou trabalhar a favor do meio ambiente e da saúde”.
Ah! Adorei esta frase: “vocês trabalham com tentativa e erro quando deveriam trabalhar com tecnologia para não prejudicar a comunidade”.
Tudo isso me deixou muito feliz!
A audiência foi gravada pelos integrantes da comunidade e seu resultado é fruto da luta dos moradores que cansaram de sofrer com os problemas socioambientais que experimentam.
Segundo a moradora Graça Mutini, “há 5 ou 6 anos essa situação vem se arrastando. E, devido ao problema da fuligem do carvão, já há 15 casos sérios de problemas pulmonares no seu bairro”.
Agora, precisamos ficar de olho na FATMA e exigir que ela acate a recomendação e suspenda as atividades da coqueria.
* - indústria com vários fornos que transformam carvão mineral em coque, matéria-prima da produção do aço.
*******************************
AUTORA : Ana Echevenguá, advogada ambientalista, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Águas - OAB/SC 17.413.
Nenhum comentário:
Postar um comentário