Dois dias antes do último Natal, ao regulamentar por decreto-lei a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já sancionara, o então presidente da República, acertadamente, incluiu a não geração do lixo, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento de resíduos sólidos como opções prioritárias, antes de se pensar em incineração. Restabeleceu, assim, a direção correta, ameaçada pelo Senado, que, ao aprovar o projeto da política, suprimiu dispositivo que só permitia a queima de resíduos sólidos quanto esgotadas as outras opções. O projeto deveria ter voltado à Câmara dos Deputados – já que fora modificado. Mas não se fez isso, como já acontecera com a Lei da Ficha Limpa. O projeto foi à Presidência e ali sancionado, sem nenhum reparo.
Agora, corrige-se a má direção, mas ainda com uma ameaça no ar: o decreto-lei deixa uma brecha ao estabelecer que “a recuperação energética” de resíduos sólidos “deverá ser disciplinada em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, das Minas e Energia e das Cidades”, no máximo, em 180 dias. Embora ovacionado pelos membros de cooperativas de catadores ao assinar o decreto durante congresso que reunia seus membros, o então chefe do governo federal deixou essa brecha, que pode até prejudicá-los. Porque cabe perguntar: que acontecerá no ato disciplinador, sabendo-se a força dos lobbies de empresas de incineração de lixo, quase todas ligadas a megaempreiteiras da área de construção, hoje com forte influência nas mais altas políticas brasileiras, principalmente nas áreas de energia, projetos habitacionais e até meio ambiente (vide licenciamento de controvertidas hidrelétricas na Amazônia)? Corretamente, porém, o decreto distingue da incineração de resíduos o aproveitamento em biodigestores ou a utilização de gases oriundos da decomposição de matéria orgânica em aterros sanitários.
De qualquer forma, além de estabelecer aquelas prioridades, o decreto-lei prevê penalidades se não cumprida a obrigação de coleta seletiva (44% dos municípios brasileiros não a fazem) e a logística reversa que torna obrigatório o retorno aos fabricantes de itens como pilhas, pneus e produtos eletrônicos, entre outros. Haverá multas pesadas, de até R$ 50 milhões, para quem lançar resíduos sólidos em locais como praias ou não der destinação adequada a resíduos perigosos. Será obrigatória a substituição de lixões (existentes em pelo menos 50% dos municípios) por aterros, assim como a elaboração de planos de gestão também nos municípios e Estados. A coleta em qualquer lugar precisará, no mínimo, separar lixo orgânico (úmido) do lixo seco, para facilitar a reciclagem. E as cooperativas de catadores – há cerca de 1 milhão deles no País – terão linhas preferenciais de financiamento.
É um terreno no qual precisamos avançar muito e com urgência. As usinas de reciclagem do poder público no País só reciclam entre 1% e 2% do lixo domiciliar e comercial (o total é de pelo menos 230 mil toneladas diárias, segundo o IBGE 2002). A situação – como tem sido dito tantas vezes neste espaço – só não é mais dramática graças à atuação desse milhão de catadores, que, sob sol e chuva, sete dias por semana, recolhem e encaminham a empresas que os reciclam mais de 30% do papel e papelão e parcelas consideráveis do plástico, do vidro, do pet, do alumínio e de outros materiais.
Mas os catadores precisam de projetos integrados em que, com financiamentos públicos, tenham equipamentos adequados de coleta seletiva (caminhões com contêineres separados para lixo úmido e seco), convênios remunerados pelas prefeituras, além de usinas de reciclagem onde possam transformar papel e papelão em telhas revestidas de betume (para substituir com vantagens as de amianto), reciclar o PVC e produzir mangueiras pretas, compostar o lixo orgânico e transformá-lo em fertilizante, moer o vidro e encaminhá-lo para recicladoras, assim como latas de alumínio. Onde isso é ou já foi feito (como em Goiânia), a redução de lixo encaminhado ao aterro chega a 80%, com enorme economia para o poder público, livrando-o da dependência de grandes empresas, que hoje recebem mais de R$ 15milhões por dia para coletar e levar os resíduos para aterros ou lixões.
Esse processo permite também evitar o desperdício de materiais. Já se mencionou aqui estudo da Unesp de Sorocaba concluindo que 91% dos resíduos contidos no lixo de Indaiatuba (mais de 100 toneladas/dia) seriam reaproveitáveis ou recicláveis. Permitiria ainda aliviar parcialmente o drama das grandes cidades brasileiras, quase todas com seus aterros esgotados ou próximos disso e, alegadamente, sem recursos para implantar novas unidades. A partir daí, surge a pressão das empresas de incineração. E por esse caminho o Recife já parte para uma usina de incineração de 1350 toneladas diárias (no momento, com licença ambiental embargada pelo município do Cabo). Unaí (MG) tomou o mesmo caminho. Barueri já está promovendo licitação para incinerar 750 toneladas diárias. São Sebastião ameaça seguir o mesmo rumo, assim como Brasília e a Baixada Fluminense (nesta, inclusive, com um projeto em Santa Cruz para incinerar resíduos perigosos).
Muitos estudiosos da área, como Cícero Bley Jr., já se cansaram de citar os problemas da incineração: custos muito altos, emissão de cancerígenos como furanos e dioxina (a não ser que a temperatura esteja acima de 900 graus – o que é difícil com a mistura de lixo úmido, que baixa a temperatura), produção de escória altamente perigosa (com metais pesados e outros tóxicos, que são carreados para os rios), geração de gases em proporção maior do que em usinas termoelétricas – entre outros problemas. Não é acaso que a resistência a esse processo cresça no mundo e já haja países que o proíbam. Sem falar em dependência tecnológica.
Vamos ver agora o que farão os três Ministérios encarregados de regulamentar a “recuperação energética” de resíduos.
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FONTE : Washington Novaes é jornalista. Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo. (EcoDebate, 10/01/2011).
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