Definida eleição de ambientalistas
por Tinna Oliveira, do MMA
Foram eleitas as 11 entidades ambientalistas que ocuparão vagas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A presença destas entidades representa importante função na defesa da agenda ambiental, em diálogo e negociação com os demais segmentos do conselho.
As entidades cumprirão o mandato de dois anos (2013/2015). São dois representantes para cada região do país e um de âmbito nacional. O resultado final da eleição foi apresentado nesta segunda-feira (18). A votação dourou 52 dias e foi encerrada no dia 3 de fevereiro. Até o dia 8, permaneceu aberto o prazo para apresentação de recursos.
O presidente da Comissão Eleitoral, Antonio Eustáquio Vieira, ressalta que o processo eleitoral para a escolha das novas entidades ambientalistas ocorreu sem incidentes. Vieira é o presidente do Movimento Verde de Paracatu (Mover), que representava nacionalmente as demais entidades no Conama nos dois últimos mandatos.
Qualidade ambiental
O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) foi a entidade eleita no âmbito nacional. O presidente do instituto, Carlos Bocuhy, destaca que a expectativa é trabalhar a perspectiva de indicadores de sustentabilidade nas regiões metropolitanas e de políticas que desenvolvam a sustentabilidade na América do Sul.
Uma iniciativa do PROAM é o programa Metrópoles Saudáveis, que é coordenado pelo instituto e apoiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A iniciativa visa aumentar a consciência da sociedade e dos setores envolvidos sobre riscos ambientais. A posse dos representantes ocorrerá durante a 109ª Reunião do CONAMA, marcada para os dias 20 e 21 de março.
Atuação permanente
As entidades ambientalistas sempre tiveram assento no plenário do Conama. Desde 1989, o CNEA mantém o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuantes no país. O Conama é o mais antigo Conselho da República. Criado com poder deliberativo e participação social, foi instituído pela lei nº 6.938 de 1981. Essa mesma lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
No plenário do Conselho, são 21 entidades da sociedade civil reunidas entre as 108 instituições das esferas federal, estadual e municipal, além de empresários. Representantes do Ministério Público e da Câmara dos Deputados também são convidados, mas sem direito a voto.
Confira aqui as entidades eleitas.
* Publicado originalmente no site Ministério do Meio Ambiente.
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