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domingo, 13 de setembro de 2009

Carta dos Direitos das Gerações Futuras


Esta é a íntegra da “Carta de Direitos das Gerações Futuras” de Jacques Costeau, base do projeto de uma política oceânica global que o cientista irá encaminhar à Assembléia Geral das Nações Unidas. Os cinco artigos resumem as preocupações e advertâncias e normas que devem ser respeitadas, com a cooperação de todas as nações do mundo, para preservar as condições naturais e de sobrevivência do ecossistema planetário com toda sua fauna e flora.

“Conscientes das determinações proclamadas pelos povos do mundo nas Nações Unidas, no sentido de reafirmar a fé na dignidade e no valor da pessoa humana, e para promover o progresso social e melhorar padrões de vida e maior liberdade;

Reconhecendo, entre estas, o propósito das Nações Unidas em ativar a cooperação internacional para resolver problemas mundiais e ser um centro para harmonizar a ação das nações na busca deste fim;

Reconhecendo que, para primeira vez na história, os direitos das futuras gerações exercitarem opções com respeito à continuidade da vida e ao enriquecimento de seu meio ambiente físico e mental são seriamente consdierados;

Acreditando que a preservação e promoção desses direitos têm ressonância na consciência de todas as pessoas e de todas as nações;

Convencidos que cada geração tem os direitos herdados para determinar seu próprio destino, e a correspondente responsabilidade de concordar com similares direitos para as futuras gerações, como uma extensão do direito à vida.

Solenemente proclamamos a necessidade de garantir o reconhecimento universal destes direitos e destas responsabilidades, e, com este fim,

DECLARAMOS QUE:

Artigo 1º - As futuras gerações têm direito a uma terra incontaminada e sem danos, e a uma participação na base da história humana, da cultura e das normas sociais que fazem de cada geração e de cada indivíduo, um membro da família humana.

Artigo 2º - Cada geração, no uso e na herança da Terra, é depositária da confiança das futuras gerações, e tem o dever de prevenir danos irreversíveis e irreparáveis para a vida na Terra e para a liberdade e dignidade humanas.

Artigo 3º - É, entretanto, da maior responsabilidade de cada geração, manter-se constantemente vigilante e prudente em relação aos distúrbios e modificações tecnológicas que afetem adversamente a vida na Terra, o equilíbrio das natureza e a evolução da humanidade, no sentido de proteger os direitos das futuras gerações.

Artigo 4º - Todas as medidas apropriadas, inclusive educação, pesquisa e legislação, devem ser tomadas para garantir estes direitos e assegurar que eles não serão sacrificados por expedientes e conveniências do momento.

Artigo 5º - Governos, organizações não governamentais e indivíduos são solicitados, assim, a promover imaginativamente estes princípios, como se estivessem realmente na presença destas futuras gerações, cujos direitos buscamos estabelecer e perpetuar”.

NOTA : Introdução e publicação no Correio do Povo por Ney Gastal em 8/10/1978, na matéria de página inteira sobre o 1º Simpósio Nacional de Ecologia: “Afinal, quem se preocupa com o meio ambiente?”
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FONTE : Blog "AGIR AZUL - informação e cidadania", de responsabilidade do jornalista João Batista Aguiar.

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