No artigo da série “UTI ambiental”, publicado em 09/06/2014, eu falei das doenças que acometem as instituições públicas brasileiras, usando a estrutura do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como exemplo. Em razão das críticas feitas à superposição de funções dentro do citado ministério, fui provocado por pessoas próximas a fazer uma prescrição de cura, já que o paciente está em estado grave. Relutei um pouco, mas como não sou dado a fazer críticas sem ter previamente buscado alternativas ao criticado, decidi apresentar o organograma que havia feito, numa tentativa de limpar o atual.
Comecei por analisar as funções que estão na ponta do sistema, ou seja, o que deve fazer o MMA, na prática, para produzir boas relações da sociedade com o meio ambiente. E aí dá para perceber que os três institutos atuais poderiam ser considerados pontas do sistema (ver organograma). À primeira vista, eu optaria por mantê-los, inclusive com os mesmos nomes, mas ajustando algumas responsabilidades e adicionando o Instituto de Recursos Hídricos (IRH). O Ibama seria o único encarregado de licenciamentos, fiscalizações e monitoramentos ambientais. Os brasileiros passariam a se acostumar, ao longo do tempo, com a existência de um ponto de convergência para as decisões de permitir ou não uma determinada atividade com potencial de produzir danos ao meio ambiente.
Quanto ao ICMBio, ele passaria a cuidar de todas as unidades de conservação, incluindo as de usos sustentáveis e englobando, portanto, o atual Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Na verdade, eu tenho um pouco de implicância com o nome deste instituto. Por mais que Chico Mendes mereça todo o apreço dos brasileiros, não acho adequado colocar nomes de pessoas em organismos de estado, pois se assim for, muitos outros mereceriam as homenagens e teríamos um festival de nomes compondo títulos de instituições. Mas vá lá, não quero criar uma saia justa, esperando, apenas, que o exemplo não passe a ser copiado para novos casos.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro é uma organização tradicional no país, um centro de referência e de pesquisa não só de botânica, mas de outras áreas da biologia e da biodiversidade. Não há o que mudar.
Quanto ao Instituto de Recursos Hídricos (IRH), eu proporia que ele seja responsável pela aplicação da Lei das Águas (Lei Federal 9.433), nos aspectos relacionados com a conservação de aquíferos e nascentes, tanto em quantidade como em qualidade de água. Parece, à primeira vista, um conflito com a Agência Nacional de Águas (ANA), mas que é uma agência reguladora. E as agências reguladoras foram formuladas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, estabelecendo regras e garantindo qualidade de atendimento. São autarquias com autonomia administrativa e financeira e são vinculadas a um determinado ministério, ou seja, não ficam subordinadas ao Ministro. Mas como tudo no Brasil parte para a confusão, a lei que criou a ANA faz uma miscelânea de atribuições, que vão muito além da filosofia de implantação das agências. A ANA tem, inclusive, um Programa de Produtor de Água, muito bom, por sinal, mas que ficaria mais bem posicionado no Instituto de Recurso Hídricos.
No Gabinete e na Secretaria Executiva, ficariam as assessorias administrativas do Ministro, como a de orçamento e finanças, a de recursos humanos, a consultoria jurídica e mais algumas estritamente necessárias a uma burocracia saudável.
Quanto aos conselhos, existiria o Administrativo, formado pelos diretores dos institutos e por representantes do Gabinete e da Secretaria Executiva. Cada instituto teria um Conselho Consultivo, formado por profissionais e cientistas sem vinculações com o Ministério. Portanto, nada de cargos comissionados e remunerados, apenas despesas pagas. As universidades e as instituições de pesquisas, como a Embrapa, por exemplo, estarão dispostas a colaborar, tenho certeza. Faço questão de não tomar conhecimento de conselhos como o Conama e o Nacional de Recursos Hídricos, por considerá-los de pouca utilidade. A importância regimental dos mesmos não se transformou em portfólio de benefícios ambientais.
Veja o leitor que eu estou propondo uma estrutura profissional, encarregada de colocar em prática a legislação e a política estabelecidas pelos poderes legislativo e executivo. Os Estados poderiam adotar modelos semelhantes para suas secretarias de meio ambiente, o que facilitaria os intercâmbios, as descentralizações e os convênios de parcerias.
Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas, professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e autor de dois livros sobre o assunto: “Conservação de nascentes – Produção de água em pequenas bacias hidrográficas”e “Das chuvas às torneiras – A água nossa de cada dia”; colaborador e articulista do EcoDebate .( valente.osvaldo@gmail.com)
EcoDebate, 04/08/2014
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