EBOLA
Informe técnico e orientações para as ações de vigilância e serviços de saúde de referência
HISTÓRICO E SITUAÇÃO ATUAL
CASOS DE DOENÇA POR VÍRUS EBOLA - CONFIRMADOS, PROVÁVEIS E SUSPEITOS
* Dados acumulados desde dezembro de 2013.
** O número total de casos, está sujeito a alterações devido a reclassificação em curso, investigação retrospectiva, e disponibilidade de resultados laboratoriais. Os dados relatados do surto da doença são baseados em informações oficiais relatado pelos Ministérios da Saúde.
PAÍSES AFETADOS PELO VÍRUS EBOLA
DEFINIÇÕES
- CASO SUSPEITO: Indivíduos procedentes, nos últimos 21 dias, de país com transmissão atual de Ebola (Libéria, Guiné, Serra Leoa e Nigéria – OMS) que apresente febre de início súbito, podendo ser acompanhada de sinais de hemorragia, como: diarreia sanguinolenta, gengivorragia, enterorregia, hemorragias internas, sinas purpúricos e hematúria.
- CASO CONFIRMADO: Caso suspeito com resultado laboratorial conclusivo para Ebola realizado em Laboratório de Referência.
- CONTACTANTE: Indivíduo que teve contato com sangue, fluido ou secreção de caso suspeito; OU Dormir na mesma casa; Contato físico direto com casos suspeitos; Contato físico direto com corpo de casos suspeitos que foram a óbito (funeral); Contato com tecidos, sangue ou outros fluidos corporais durante a doença; Contato com roupa ou roupa de cama de casos suspeitos; Ter sido amamentado por casos suspeitos (bebês).
- CASO PROVÁVEL: caso suspeito de viajantes ou profissionais de saúde provenientes desses países e que apresentem histórico de contato com pessoa doente, participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato com animais doentes ou mortos.
NOTIFICAÇÃO
O ebola é uma doença de notificação compulsória imediata e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014.Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um dos seguintes meios: telefone 0800.644.6645, preferencialmente; e-mail notifica@saude.gov.br ou formulário eletrônico no site da SVS.
Endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=6742.
PERÍODO DE INCUBAÇÃO
O período de incubação pode variar de 1 a 21 dias.
TRANSMISSÃO
Não há transmissão durante o período de incubação. A transmissão só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres), ou do contato com superfícies e objetos contaminados.ALGORITMO PARA INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO
Acesse aqui a versão do algoritmo em PDF.
CASO SUSPEITO EM AVIÃO
Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as orientações dos Organismos Internacionais;
- O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará os procedimentos necessários para avaliação do caso e adoção das medidas necessárias;
- Se caracterizado como Caso Suspeito de DVE, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso e acionar o SAMU 192 e a Secretaria Estadual de Saúde;
- O SAMU 192 deverá comunicar o Hospital de Referência, informando sobre o deslocamento do paciente;
- O paciente deverá ser transportado para o Hospital de Referência e apenas os profissionais do SAMU 192 deverão realizar o manejo do paciente, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual preconizados;
- O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para identificação de contactantes;
- Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes que tiveram contato com fluidos....;
- Os contactantes deverão ser acompanhados pela Secretaria Estadual de Saúde;
- Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave devem seguir o “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para pontos de entrada” da ANVISA.
CASO SUSPEITO EM SERVIÇO DE SAÚDE
O serviço de saúde público ou privado que atender um caso suspeito de DVE deverá adotar os procedimentos de biossegurança, notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS, e acionar o SAMU 192, que realizará o transporte do paciente para o Hospital de Referência.
Os Hospitais de Referência deverão adotar os seguintes procedimentos:
- Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;
- Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida, adotando as medidas de biossegurança;
- Realizar coleta de material do paciente para diagnóstico laboratorial e exames complementares;
- Evitar a movimentação e o transporte do paciente para fora do quarto de isolamento, restringindo-os às necessidades médicas. Quando necessário, tanto o paciente quanto o profissional que for fazer o transporte devem utilizar os EPI recomendados;
- Todos os profissionais de saúde encarregados do atendimento direto aos pacientes suspeitos de DVE devem estar protegidos utilizando os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com mangas compridas, punho e tornozelos com elástico, resistente à abrasão, resistência à penetração viral, costuras termoseladas, com abertura e fechamento frontal por ziper; máscara de proteção respiratória PFF2 ou N95 (quando indicado); protetor facial; cobre-bota; luvas descartáveis e avental descartável, resistentes a fluidos e impermeáveis.
- Todos os EPI deverão ser retirados e descartados como resíduos do Grupo A1, conforme descrito na RDC/Anvisa nº 306 de 04 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- Atenção especial deve ser dada aos procedimentos de lavagem das mãos, por parte dos profissionais que realizam os procedimentos, utilizando antisséptico como o álcool-gel ou soluções degermantes (clorexidina a 2% ou PVPI 10%). A higiene das mãos deve ser realizada imediatamente após a remoção dos EPI.
- Usar dispositivos descartáveis para o atendimento ao paciente sempre que possível. Quando não houver dispositivo descartável, implantar o uso exclusivo para cada paciente, de estetoscópio, esfigmomanômetro e termômetro, que deverão sofrer desinfecção após o uso.
- Evitar o uso de altas pressões de água e não pulverizar o produto químico desinfetante de procedimentos que gerem aerossóis e respingos. Usar os EPI recomendados durante a limpeza do meio ambiente e do manuseio de resíduos.
- Descartar os materiais perfuro-cortantes em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punção, com tampa e resistentes à esterilização. Estes recipientes deverão estar localizados próximos à área de uso. Estes resíduos são considerados do Grupo A1.
- Autoclavar todos os resíduos de saúde (Grupo A1) provenientes do atendimento ao paciente e encaminhar para incineração.
- Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e superfícies ambientais devem ser submetidos à desinfecção com hipoclorito de sódio 10.000 ppm ou 1% de Cloro ativo (com 10 minutos de contato). Este procedimento deve ser repetido a cada troca de plantão, conforme Manual Segurança do Paciente Limpeza e Desinfecção de Superfícies da Anvisa.
PROCEDIMENTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
a) Coleta
b) Tipo de amostra
Deverá ser colhido 10 ml de sangue, sendo uma alíquota para diagnóstico confirmatório de DVE e outra para exames complementares. Não é necessário, na fase aguda, separar o soro do sangue, procedimento que pode aumentar significativamente o risco de infecção acidental. É obrigatório o uso de sistema de coleta de sangue à vácuo com tubos plásticos secos estéreis selados.
Nos casos de óbitos em que não se tenha obtido o sangue, fragmentos de vísceras deverão ser colhidos, adotando-se os mesmos cuidados de proteção. A necropsia só deve ser realizada em locais com condições adequadas de biossegurança, com a utilização dos EPI preconizados. Recomenda-se colher um fragmento de fígado de 1 cm3. Onde não existem condições adequadas para a necropsia, deve-se utilizar a colheita por agulha de biopsia.
c) Transporte de amostra
O material biológico (sangue ou tecidos) deve ser transportado em gelo seco, em caixas triplas destinadas a substâncias infecciosas Categoria A UN/2814, para o Laboratório de Referência – Instituto Evandro Chagas (IEC).
O transporte do material desde a Unidade de Saúde até o Laboratório de Referência (IEC) é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
O isolamento viral deverá ser realizado somente em laboratórios dotados de ambiente NB4. Assim, nenhum laboratório público (federal, estadual ou municipal – incluindo os das universidades públicas) ou privado deve realizar essa técnica.
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
A DVE é uma síndrome febril hemorrágica aguda cujos diagnósticos diferenciais são: Malária, Febre Tifoide, Shiguelose, Cólera, Leptospirose, Peste, Ricketsiose, Febre Recorrente, Meningite, Hepatite e outras febres hemorrágicas.
TRATAMENTO
Não existe tratamento específico para a doença, sendo limitado às medidas de suporte à vida.
INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Colher informações detalhadas sobre o histórico de viagem para áreas afetadas pelo vírus, a fim de identificar possível Local Provável de Infecção (LPI).Deve-se, ainda, buscar no histórico de viagem as atividades de possível exposição ao vírus, como contato com indivíduo suspeito (vivo ou morto); animal (vivo ou morto); e tecidos, sangue e outros fluidos corporais infectados. Adicionalmente, recomenda-se registrar detalhadamente as manifestações clínicas apresentadas.
Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser monitorados por 21 dias após a última exposição conhecida.
Para o acompanhamento dos contatos assintomáticos não é necessário o uso de EPI pelos profissionais de saúde. A partir da manifestação de sintomas compatíveis com DVE os contactantes serão tratados como casos suspeitos.
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FONTE : Portal da Saúde, Governo Federal
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