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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Existência de transgênicos em alimentos, independentemente de percentual, deve ser expressa no rótulo
Empresas deverão informar até mesmo quantidade inferior a 1%. União terá que recolher produtos, caso descumpram decisão
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, determinou nesta segunda-feira, 13 de agosto, que empresas do ramo alimentício devem informar aos consumidores a existência de organismos transgênicos na composição dos alimentos, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. A decisão confirmou sentença anterior da Justiça Federal do DF, que havia determinado que a informação ficasse expressa nos rótulos e rejeitou os recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA).
A ação civil pública, proposta pelo MPF/DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que a União proíba a venda de qualquer alimento que contenha transgênicos sem a expressa referência desse dado no rótulo, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. O intuito é assegurar que qualquer produto geneticamente modificado seja devidamente informado ao consumidor. A ação ainda pediu a adoção de medidas fiscalizatórias pela União, inclusive o recolhimento de produtos alimentícios que desobedeçam a medida, e foi acatada pela 13ª Vara Federal do DF.
A União e a ABIA recorreram ao TRF1 alegando que o Decreto 4.680/2003 determina que a exigência vale só para alimentos que contenham organismos transgênicos acima do limite de 1% e que este limite é compatível com o interesse dos consumidores e com o desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Outro argumento da associação é que o alimento transgênico aprovado para consumo pelo órgão competente não traz riscos à saúde. Nesse caso, disse que deve ser avaliado o aspecto econômico na aplicação do direito à informação, já que a determinação judicial aumentaria o custo para as empresas do ramo alimentício.
Segundo o Ministério Público Federal, “a comunidade científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à informação”, defendeu o procurador regional da República Nicolao Dino Neto.
Em parecer oferecido ao Tribunal, o procurador se manifestou contra os recursos da ABIA e da União. “A fixação de percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é detentor o consumidor. O acesso à informação não pode ser ‘tarifado’, mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM’s existente no produto”, defende. Além disso, Dino Neto discorda da alegação de que a medida prejudicaria economicamente as empresas. “A ABIA e a União não conseguiram demonstrar qual seria o ônus adicional decorrente da informação plena sobre o percentual de OGM’s existentes nos produtos ou sua insuportabilidade financeira”, finaliza.
A 5ª turma do Tribunal rejeitou os recursos e acatou o parecer do MPF. Com isso, a União deverá obrigar as empresas a colocarem expressamente em seus rótulos a informação sobre existência de organismos transgênicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.
Processo nº 2001.34.00.022280-6/DF
Fonte: MPF
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FONTE : EcoDebate, 16/08/2012
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