A ação direciona-se contra União, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).
Danos irreversíveis – Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte – chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.
Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.
Individual x Cumulativo – Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.
Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.
O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.
Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.
Exploração energética crescente – Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.
Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) – usinas com potência dentre 1 e 30 MW.
E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” – de até 10 mil kwW.
Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.
“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.
Prevenção contra danos – Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.
“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.
Na ação judicial, o Ministério Público busca que o Ibama, o Imasul e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas – ligada ao Ministério de Minas e Energia.
Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.
Patrimônio Nacional e da Humanidade – O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.
A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.
O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.
Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 000052124.2012.4.03.6007
*******************************
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
EcoDebate, 21/08/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário