(FONTE : DENISE MADUEÑO / BRASÍLIA - O Estado de
S.Paulo)
A comissão especial do Congresso aprovou ontem a medida provisória do Código
Florestal, com alterações que beneficiam as médias e grandes propriedades
rurais.
Foi reduzida a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente. Como queriam os ruralistas, a mudança também remeteu para o Plano de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União. Essa decisão fica a cargo de cada Estado - hoje ela é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal.
A mudança na área a ser recuperada era pedida pelos ruralistas desde que a MP foi para a avaliação da comissão mista. Sem conseguir emplacá-la no texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), eles acabaram forçando uma medida considerada por ambientalistas como um "bode na sala".
No início do mês, quando a votação da comissão recomeçou, os ruralistas conseguiram aprovar uma emenda que tirava a proteção dos rios intermitentes (temporários), resguardando apenas os perenes. A medida foi considerada catastrófica por colocar em risco a sobrevivência desses rios. Havia estimativas extraoficiais de que ficariam sem proteção em torno de 50% dos rios brasileiros.
Agora os ruralistas aceitaram voltar atrás nessa decisão em troca de obter uma redução nas obrigações de recuperação. Continuaram desprotegidos, porém, o que foi chamado de cursos de água efêmeros, considerados os que surgem com as fortes chuvas, mas que não fluem como rios durante o ano.
As negociações entre governo, ruralistas e ambientalistas prorrogaram a reunião por seis horas. Luiz Henrique apresentou um novo texto fora das regras regimentais. Dessa forma, apenas um consenso permitiria sua votação. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (DEM-PR) eram os mais resistentes. Quando o texto foi aprovado por unanimidade, ruralistas comemoraram.
Segundo deputados da bancada agropecuária, com esse entendimento, a MP deverá ter uma aprovação tranquila no plenário da Câmara, na próxima semana, e no do Senado, na segunda semana de setembro, quando as duas Casas estarão trabalhando durante o recesso branco do período eleitoral. Um atraso nesse calendário compromete a MP, que expira em 8 de outubro.
Pelo texto aprovado, em rios de até 10 metros de largura em propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais, a recomposição de áreas desmatadas será de 15 metros contados da borda da calha do leito regular. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Plano de Regularização Ambiental, respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados do início da margem.
Na MP, a exigência era maior. Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, 20 metros e, imóveis acima de 10 módulos fiscais, o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Para imóveis menores, ficou mantida a exigência de 8 metros até 2 módulos, e de 15 metros até 4 módulos.
O relator da MP fez outra mudança no texto de ontem, atendendo à pressão dos ruralistas, principalmente de Tocantins e Mato Grosso, Estados da Amazônia Legal. A mudança reduziu a área de recomposição no Cerrado amazônico, que passou a ser beneficiada com a regra que limita em 25% o total do imóvel para recuperação da vegetação, no caso de médias propriedades. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
Para técnicos do Ministério do Meio Ambiente, o "equilíbrio entre social e ambiental que havia na MP" está ameaçado, assim como a segurança jurídica. / COLABOROU GIOVANA GIRARDI
Foi reduzida a área mínima obrigatória de recuperação de vegetação às margens dos rios desmatadas ilegalmente. Como queriam os ruralistas, a mudança também remeteu para o Plano de Regularização Ambiental (PRA) a delimitação de áreas de recuperação, mantidos os parâmetros mínimos e máximos definidos pela União. Essa decisão fica a cargo de cada Estado - hoje ela é compartilhada entre municípios, Estados e governo federal.
A mudança na área a ser recuperada era pedida pelos ruralistas desde que a MP foi para a avaliação da comissão mista. Sem conseguir emplacá-la no texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), eles acabaram forçando uma medida considerada por ambientalistas como um "bode na sala".
No início do mês, quando a votação da comissão recomeçou, os ruralistas conseguiram aprovar uma emenda que tirava a proteção dos rios intermitentes (temporários), resguardando apenas os perenes. A medida foi considerada catastrófica por colocar em risco a sobrevivência desses rios. Havia estimativas extraoficiais de que ficariam sem proteção em torno de 50% dos rios brasileiros.
Agora os ruralistas aceitaram voltar atrás nessa decisão em troca de obter uma redução nas obrigações de recuperação. Continuaram desprotegidos, porém, o que foi chamado de cursos de água efêmeros, considerados os que surgem com as fortes chuvas, mas que não fluem como rios durante o ano.
As negociações entre governo, ruralistas e ambientalistas prorrogaram a reunião por seis horas. Luiz Henrique apresentou um novo texto fora das regras regimentais. Dessa forma, apenas um consenso permitiria sua votação. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Abelardo Lupion (DEM-PR) eram os mais resistentes. Quando o texto foi aprovado por unanimidade, ruralistas comemoraram.
Segundo deputados da bancada agropecuária, com esse entendimento, a MP deverá ter uma aprovação tranquila no plenário da Câmara, na próxima semana, e no do Senado, na segunda semana de setembro, quando as duas Casas estarão trabalhando durante o recesso branco do período eleitoral. Um atraso nesse calendário compromete a MP, que expira em 8 de outubro.
Pelo texto aprovado, em rios de até 10 metros de largura em propriedades médias, de 4 a 15 módulos fiscais, a recomposição de áreas desmatadas será de 15 metros contados da borda da calha do leito regular. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Plano de Regularização Ambiental, respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados do início da margem.
Na MP, a exigência era maior. Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, 20 metros e, imóveis acima de 10 módulos fiscais, o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Para imóveis menores, ficou mantida a exigência de 8 metros até 2 módulos, e de 15 metros até 4 módulos.
O relator da MP fez outra mudança no texto de ontem, atendendo à pressão dos ruralistas, principalmente de Tocantins e Mato Grosso, Estados da Amazônia Legal. A mudança reduziu a área de recomposição no Cerrado amazônico, que passou a ser beneficiada com a regra que limita em 25% o total do imóvel para recuperação da vegetação, no caso de médias propriedades. Toda a Amazônia Legal seguia regras mais rígidas. Com a mudança, apenas áreas de florestas da Amazônia Legal ficam excluídas do limite de 25%.
Para técnicos do Ministério do Meio Ambiente, o "equilíbrio entre social e ambiental que havia na MP" está ameaçado, assim como a segurança jurídica. / COLABOROU GIOVANA GIRARDI
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