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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Congresso Nacional terá que ouvir comunidades afetadas pela construção de Belo Monte


Pare Belo Monte. Foto Cimi
Pare Belo Monte. Foto Cimi

A liberação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte só vai acontecer depois que o Congresso Nacional realizar e aprovar a consulta às comunidades afetadas. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que relatou o processo que determinou a paralisação das obras, os parlamentares também terão que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte.
“Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse o desembargador. A empresa Norte Energia, responsável pela obra, deverá ser notificada entre hoje (14) e amanhã (15) e poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou na segunda-feira (13) a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Se a empresa Norte Energia não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).
O relator do embargo de declaração alegou que o Congresso Nacional deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes de editar o decreto legislativo, em 2005, autorizando a obra, e não depois. “Só em um regime de ditadura tudo era póstumo. Não se pode se admitir estudos póstumos, a Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios”. Segundo ele, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também determina a consulta prévia aos povos que seriam atingidos pela obra.
Souza Prudente disse que a opinião das comunidades afetadas deverá ser levada em consideração no processo de liberação da obra. “A propriedade para o índio é diferente para o branco. O índio tem uma visão mística da propriedade, onde ali está seu avatar. E a Constituição Federal garante isso”.
Outra omissão, segundo Souza Prudente, foi na decisão anterior do TRF1, que considerou que o Supremo teria declarado a constitucionalidade do decreto legislativo do Congresso Nacional. Houve, segundo o magistrado, apenas uma decisão da então presidenta do STF, Ellen Gracie, sobre a questão.

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FONTE : reportagem de Sabrina Craide, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 15/08/2012

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