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sábado, 1 de dezembro de 2012

Reserva Legal pode ser compensada em unidades de conservação

SUDOESTE DO PARÁ – O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vizentin, diz que espera resolver partes das ocupações nas unidades de conservação (UCs) federais com compensação de reserva legal.
O mecanismo, previsto no novo Código Florestal, prevê que proprietários de terra que tenham desmatado ilegalmente partes da propriedade que deveriam ter preservado (a chamada reserva legal) possam pagar um outro proprietário no mesmo Estado, que tenha uma sobra de floresta, para manter a área equivalente à do passivo do primeiro.
Para Vizentin, fazendas legais em áreas que foram transformadas em unidades de conservação – mas cujos proprietários não foram indenizados para saírem da área – poderiam ser compradas por quem tem déficit e repassadas à União para ficarem protegidas dentro das UCs.
“Como não temos dinheiro orçamentário para desapropriar todas as propriedades legítimas que estão nas UCs, pode interessar aos agricultores, em vez de recuperar suas reservas legais, compensar aqui. A terra seria mais barata do que se essa compensação fosse feita em outro lugar. Podemos criar incentivos e pretendemos fazer uma campanha com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) para atraí-los.”
Ele admite, porém, que o órgão não sabe qual é o status das ocupações nas UCs federais. Há 312 no País, perfazendo cerca de 75 milhões de hectares. O órgão estima que cerca de 20 milhões de hectares tenham algum tipo de ocupação, mas não sabe quantas são legais e passíveis de indenização, quantas são ilegais e têm de ser removidas, ou quantas ainda não têm título, mas estavam lá antes da criação da unidade e teriam de ser indenizadas ao menos pelas benfeitorias feitas.
“Não adianta tapar o sol com a peneira. A verdade é que a gente não tem esse controle. É por isso que estamos fazendo uma varredura em todas as unidades de conservação para levantar, cadastrar, identificar quem é quem”, diz.
Nas unidades de uso sustentável, explica Vizentin, esse censo será feito mais no sentido de organizar as comunidades e a produção. Já nas de proteção integral, o foco será na execução de medidas compensatórias, de indenização e desapropriação.
Ainda para tentar resolver essa deficiência, o órgão iniciou um diagnóstico fundiário nas UCs para identificar quando ocorreram as ocupações e comprovar a legitimidade dos títulos que venham a ser apresentados. É a chamada cadeia dominial, que rastreia desde o título original (pelo poder público) até o último dono.
Só com isso vai ser possível colocar em prática o mecanismo de compensação. Do contrário, corre-se o risco de vender algo que na verdade é terra pública. Vizentin diz acreditar, no entanto, que boa parte seja legítima, para as quais poderia ser colocada essa oportunidade.

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FONTE : jornal “O Estado de S. Paulo”

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