Multa foi estipulada em mais de R$ 880 mil por descumprimento de acordo judicial
O Ministério Público Federal em Criciúma (SC) conseguiu obter na Justiça a aplicação de multa à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por atraso nas obras de recuperação ambiental das áreas degradadas pela mineração de carvão, estabelecidas no termo de acordo judicial (TAJ), assinado em 2010.
Foram identificadas oito áreas sob responsabilidade da CSN que desobedeceram o cronograma de recuperação. Dentre os atrasos, reconhecidos pela própria CSN, estão as obras de recuperação da área Campo Morozini, que deveriam estar concluídas no fim do ano passado, mas estão paradas desde 2010. Em outras áreas, verificou-se que as obras de recuperação sequer iniciaram ou ainda não tiveram seus Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) apresentados.
A CSN tem cinco dias para provar nos autos o pagamento da multa.
Saiba mais – A decisão que prevê a aplicação de multa contra a CSN é divulgada na semana em que a Justiça Federal apresenta o 6º Relatório de Monitoramento dos Indicadores Ambientais da Região Carbonífera. A audiência pública acontece amanhã, dia 12, em Lauro Müller, às 19h, no Clube Cruz de Malta, e faz parte da Ação Civil Pública do Carvão (Processo de Cumprimento de Sentença nº 2000.72.04.002543-9), proposta pelo MPF/SC.
O objetivo principal da audiência pública será divulgar à população o andamento das obras de recuperação ambiental nos municípios de Lauro Müller e Orleans. Nesses municípios, as áreas degradadas pela mineração de carvão somam aproximadamente 1.144 hectares, sendo 1.097 em Lauro Müller e 46 em Orleans.
No ano passado, na divulgação do 5º Relatório, o MPF e a Justiça Federal priorizaram os dados relativos à recuperação das áreas degradadas nos municípios de Siderópolis e Treviso. No ano que vem, a previsão é que o evento seja realizado no município de Urussanga. Conforme o cronograma apresentado, a recuperação dos passivos ambientais se estenderá até 2020.
Processo de Cumprimento de Sentença nº 2008.72.04.002975-4.
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FONTE : Procuradoria da República em Santa Catarina
EcoDebate, 12/12/2012
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