Textos ficarão disponíveis até 15 de outubro de 2014. Sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível no site do Governo Eletrônico.
As minutas de acordos setoriais para a logística reversa de lâmpadas e embalagens em geral entrarão em consulta pública a partir do dia 15 de setembro de 2014. O Comitê Orientador para a Implementação da Logística Reversa (Cori) aprovou, em julho, as duas propostas que receberão contribuições da sociedade pela internet. As portarias que lançam as consultas foram publicadas na segunda-feira (8/9) no Diário Oficial da União (DOU).
As consultas públicas terão duração de 30 dias e as sugestões, que devem ser identificadas, objetivas e fundamentadas, serão encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site do Governo Eletrônico. Ney Maranhão, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), explica que este é o momento de a sociedade contribuir com proposições que aperfeiçoem o texto dos acordos. “A consulta pública representa uma importante fase que precede a formatação final do acordo a ser celebrado entre o MMA e os responsáveis pela sua implantação, pois permite que a sociedade se manifeste com sugestões e observações destinadas a melhorar algum aspecto do texto”, afirma.
Texto final
As contribuições serão apreciadas por uma equipe técnica do MMA, para verificar, inclusive, se estão em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Depois serão submetidas ao Cori, para aprovação final. Após a manifestação do Cori, será fechado o texto final do acordo, que receberá a assinatura do MMA e de todos os setores envolvidos.
O comitê é formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda. Seu objetivo é definir as regras para a implantação da logística reversa, que garantirá retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Propostas
Os acordos setoriais preveem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. Os dois acordos, de embalagens e lâmpadas, foram aprovados após negociações com representantes dos setores, desde a elaboração do edital de convocação em 2012. Eles são válidos por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país.
A minuta da proposta de acordo relativo a lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista é uma versão consolidada de duas propostas inicialmente apresentadas, que foram unificadas e adequadas aos termos do edital. No caso das embalagens em geral (vale lembrar que, para as embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, já existem acordos específicos), a minuta da proposta de acordo é assinada por 20 entidades representativas de comerciantes e fabricantes, contando com a participação de catadores de material reciclável.
De acordo com a PNRS, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A lei dedicou especial atenção ao tema e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
Para participar, cadastre sua contribuição no site do Governo Eletrônico, e confira as portarias no DOU.
Acesse aqui os seguintes documentos:
Minuta do Acordo Setorial de Embalagens em Geral
Minuta do Acordo Setorial de Lâmpadas
Previsão de Pontos de Entrega de Lâmpadas por Municípios
* Publicado originalmente no site do Ministério do Meio Ambiente.
(Ministério do Meio Ambiente)
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