lampadas 1024x682 Acordos de lâmpadas e embalagens passam por consulta pública
Os acordos setoriais preveem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Foto: Martim Garcia/MMA
Os acordos setoriais preveem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Textos ficarão disponíveis até 15 de outubro de 2014. Sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível no site do Governo Eletrônico.
As minutas de acordos setoriais para a logística reversa de lâmpadas e embalagens em geral entrarão em consulta pública a partir do dia 15 de setembro de 2014. O Comitê Orientador para a Implementação da Logística Reversa (Cori) aprovou, em julho, as duas propostas que receberão contribuições da sociedade pela internet. As portarias que lançam as consultas foram publicadas na segunda-feira (8/9) no Diário Oficial da União (DOU).
As consultas públicas terão duração de 30 dias e as sugestões, que devem ser identificadas, objetivas e fundamentadas, serão encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site do Governo Eletrônico. Ney Maranhão, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), explica que este é o momento de a sociedade contribuir com proposições que aperfeiçoem o texto dos acordos. “A consulta pública representa uma importante fase que precede a formatação final do acordo a ser celebrado entre o MMA e os responsáveis pela sua implantação, pois permite que a sociedade se manifeste com sugestões e observações destinadas a melhorar algum aspecto do texto”, afirma.
Texto final
As contribuições serão apreciadas por uma equipe técnica do MMA, para verificar, inclusive, se estão em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Depois serão submetidas ao Cori, para aprovação final. Após a manifestação do Cori, será fechado o texto final do acordo, que receberá a assinatura do MMA e de todos os setores envolvidos.
O comitê é formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda. Seu objetivo é definir as regras para a implantação da logística reversa, que garantirá retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Propostas
Os acordos setoriais preveem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. Os dois acordos, de embalagens e lâmpadas, foram aprovados após negociações com representantes dos setores, desde a elaboração do edital de convocação em 2012. Eles são válidos por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país.
A minuta da proposta de acordo relativo a lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista é uma versão consolidada de duas propostas inicialmente apresentadas, que foram unificadas e adequadas aos termos do edital. No caso das embalagens em geral (vale lembrar que, para as embalagens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, já existem acordos específicos), a minuta da proposta de acordo é assinada por 20 entidades representativas de comerciantes e fabricantes, contando com a participação de catadores de material reciclável.
De acordo com a PNRS, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A lei dedicou especial atenção ao tema e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
Para participar, cadastre sua contribuição no site do Governo Eletrônico, e confira as portarias no DOU.
Acesse aqui os seguintes documentos:
Minuta do Acordo Setorial de Embalagens em Geral
Minuta do Acordo Setorial de Lâmpadas
Previsão de Pontos de Entrega de Lâmpadas por Municípios
* Publicado originalmente no site do Ministério do Meio Ambiente.
(Ministério do Meio Ambiente)