As unidades de conservação (UC) situadas na Amazônia Legal vivem seguramente seu momento mais difícil desde 2000, ano em que foi sancionada a Lei 9.985 instituindo o SNUC. Após um período em que iniciativas de cooperação internacional – como o Programa Áreas Protegidas na Amazônia – possibilitaram a criação de milhões de hectares de unidades na região, o sistema de UC na região deixou de receber atenção do governo federal, exceto por medidas que têm enfraquecido suas finalidades de proteção da biodiversidade e de uso dos recursos naturais.
Além da falta de funcionários e recursos financeiros para que sejam estruturadas e cumpram os objetivos para as quais foram criadas, conforme constatou uma auditoria do Tribunal de Contas da União divulgada em 2013, as UC passaram a ter seus limites sucessivamente alterados a partir de 2010 com o intuito de resolver problemas fundiários – ocupações ilegais – e possibilitar que projetos hidrelétricos fossem instalados na região. Juridicamente, a modificação da destinação de áreas públicas, como no caso das unidades de conservação, é chamada “desafetação”.
“Contrabando legislativo” e medidas provisórias
A primeira redução de uma UC federal teve como vítima a Floresta Nacional Bom Futuro, criada em 1988, em Rondônia, e foco de sucessivas invasões ao longo dos anos. A redução ocorreu no Governo Lula, por meio de “contrabando legislativo” – a inclusão, dentro do processo de tramitação no Legislativo, de um item que nada tem a ver como o tema do projeto original – envolvendo a Lei 2.249, de junho de 2010, que reduziu essa unidade de 280 mil hectares para 97 mil hectares.
Já no Governo Dilma Rousseff, o ritmo das desafetações foi acelerado. Ainda em agosto de 2011 – portanto, em seu primeiro ano de governo –, uma medida provisória alterou os limites de dois parques nacionais – Parque Amazônia, reduzido em 25 mil hectares para regularizar ocupações, e Parque do Mapinguari, reduzido em 8,4 mil hectares por causa das obras das hidrelétricas no rio Madeira. A redução do Parque Nacional da Amazônia decorreu de um acordo feito em 2006, ainda no Governo Lula, com produtores da região.
A redução dessas UC por medida provisória foi duramente criticada pelo Ministério Público, que considerou o encaminhamento ilegal, já que, contrariamente ao que define a Lei 9.985/2000, não houve estudos para embasar a redução e, ao mesmo tempo, foi feita por medida provisória, e não por lei. Essas considerações não impediram que, seis meses depois, uma nova medida provisória (MP nº 558) fosse enviada ao Congresso Nacional modificando sete unidades de conservação federais na Amazônia para regularizar ocupações e desafetar áreas de inundação de grandes hidrelétricas na bacia do rio Tapajós. A MP em questão foi convertida na Lei 12.678, em junho de 2012.
Dentro do “estica-e-puxa” promovido pelo Governo Dilma nos parques da Amazônia, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos acabou configurando um caso à parte: ao mesmo tempo em que reduziram essa área em 34 mil hectares, para regularizar ocupações e excluir áreas alagadas por uma hidrelétrica, as medidas provisórias adicionaram quase 172 mil hectares a seus limites. No total, entre 2010 e 2013 foram reduzidos 349.239 hectares de UC federais na Amazônia, conforme indica a tabela abaixo.
Tipo de AP | Nome | Área desafetada (ha) | Ano da alteração | Justificativa |
---|---|---|---|---|
Área Proteção Ambiental | Tapajós | 19.915 | 2012 | UHE |
Floresta Nacional | Bom Futuro | 182.643 | 2010 | UHE/ocupação/sobreposição com terra indígena |
Floresta Nacional | Itaituba I | 6.796 | 2012 | UHE |
Floresta Nacional | Itaituba II | 34.799 | 2012 | UHE |
Floresta Nacional | Tapajós | 17.851 | 2012 | Ocupação |
Floresta Nacional | Crepori | 855 | 2012 | UHE |
Parque Nacional | Amazônia | 43.759 | 2011/2012 | UHE/ocupação |
Parque Nacional | Campos Amazônicos | 34.149 | 2011/2012 | UHE/ ocupação |
Parque Nacional | Mapinguari | 8.470 | 2010/2011/2012 | UHE |
Fonte: Imazon, 2013.
Publicado no Portal EcoDebate, 30/09/2014
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