Tratado de acesso e repartição de benefícios da biodiversidade recebe número necessário de ratificações. Brasil – país com a maior biodiversidade do planeta – não ratificou documento.
O Protocolo de Nagoya – oficialmente “Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (ABS, na sigla em inglês) – entrará em vigor dia 12 de outubro de 2014. O tratado foi ratificado por 51 Estados-membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD na sigla em inglês), condição para a entrada em vigor.
Nas últimas semanas, 12 países ratificaram o tratado, incluindo Belarus, Burundi, Gâmbia, Madagascar, Moçambique, Níger, Peru, Sudão, Suíça, Vanuatu, Uganda e, esta semana, o Uruguai. A sua entrada em vigor significa que a primeira reunião da Conferência das Partes na condição de reunião do Protocolo será realizada, de 13 a 17 de outubro, simultaneamente à XII Reunião da Conferência das Partes (COP) da CBD, em Pyeongchang, na Coreia do Sul, em outubro.
O Brasil – país que abriga a maior biodiversidade do planeta – é signatário, mas não ratificou o documento (acesse aqui a lista de países que ratificaram).
A ratificação do Protocolo de Nagoya por 51 partes da CDB representa um passo importante para o cumprimento da 16ª Meta de Aichi, que afirma que “em 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a partilha justa e equitativa de benefícios decorrentes da sua utilização estará em vigor e operacional, de acordo com a legislação nacional”.
A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya proporcionará maior segurança jurídica e maior transparência, tanto para provedores quanto usuários de recursos genéticos, criando uma estrutura que promove o uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados ao reforçar as oportunidades para uma partilha justa e equitativa de benefícios.
O protocolo criará novos incentivos para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável de seus componentes, aumentando sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano.
“Ferramentas práticas como o Protocolo de Nagoya são fundamentais para o uso sustentável e equitativa da biodiversidade. Congratulo os Estados-membros que ratificaram esse instrumento jurídico internacional importante. Ao cumprir a promessa feita na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de 2002, fizeram uma contribuição significativa para a agenda de desenvolvimento sustentável pós-2015”, disse o secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon.
O brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da CBD, completou: “O Protocolo de Nagoya é central para libertar o poder da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável, através da criação de incentivos para a conservação e o seu uso sustentável, garantindo a equidade na partilha de benefícios. Felicito todas as partes que ratificaram o Protocolo, e convido outros Estados a fazê-lo a tempo de participar na reunião na Coreia do Sul”.
As seguintes partes ratificaram ou aderiram ao tratado: Albânia, Belarus, Benin, Butão, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seicheles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, Síria, Tadjiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
Mais informações sobre o Protocolo de Nagoya em www.cbd.int/abs
Fonte: ONU Brasil
EcoDebate, 17/07/2014
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