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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Instrução Normativa regula pesca de tubarões e arraias, proibindo a devolução ao mar de animais ainda vivos, mas mutilados


pesca de tubarões e arraias

A partir de agora, o Brasil passa a exigir de pescadores o desembarque no litoral brasileiro de tubarões e arraias (ou raias) com todas as nadadeiras naturalmente aderidas ao corpo. É o que estabelece a Instrução Normativa Interministerial nº 14, publicada no Diário Oficial da União, que também dispõe sobre normas e procedimentos para o desembarque, transporte, armazenamento e comercialização de tubarões e raias capturados nas águas jurisdicionais brasileiras e em alto mar por embarcações nacionais e estrangeiras arrendadas no Brasil.
A cada ano são caçados, no mundo, 100 milhões de tubarões, sendo que 70 % destinam-se ao preparo de sopa de barbatana e ao comércio de cartilagem, contabiliza o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Das 88 espécies brasileiras, 38 estão na lista de extinção. Sabe-se que o tubarão alcança a maturidade sexual entre dez e 15 anos de vida e se reproduz de dois em dois anos e 50% de suas crias são predadas antes da idade adulta. A exigência coloca o Brasil, em termos de preservação, à frente de países avançados, como a Noruega.
PRÁTICA CRUEL
Nas águas jurisdicionais brasileiras, são capturados de 1.500 a 2 mil toneladas de tubarão azul, um dos mais visados para o aproveitamento de barbatanas, de 10 mil a 12 mil toneladas das demais espécies de tubarões e 7 mil toneladas de arraias marinhas, segundo dados do MMA referentes ao período 2008/2010. A pescaria que mais incide sobre tubarões e arraias é o espinhel pelágio horizontal de superfície (uso de vários anzóis pendurados na superfície, com iscas, e presos a boias), voltado à captura de atuns e espécies afins. Mas também ocorrem capturas como fauna acompanhante ou incidentais (de espécies ameaçadas) na pesca de emalhe (é a chamada pesca passiva, feita com uso de rede) e pesca de arrasto de fundo (consiste no arrastamento de gigantescas redes, ao longo do fundo do mar, sustentadas por grandes placas metálicas e rodas de borracha presas a essas redes, que se movem ao no fundo e esmagam praticamente tudo no seu caminho). Vale ressaltar que não são autorizadas capturas direcionadas de tubarões e arraias.
“Por isso mesmo, a norma é de grande importância para a conservação desse grupo de animais porque melhora o controle da prática cruel de cortar as nadadeiras do animal e devolvê-lo ao mar, muitas vezes ainda vivo”, comemora a gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMMA, Mônica Brick Peres. Os procedimentos necessários para fiscalizar o controle do desembarque, armazenamento, conservação, beneficiamento, transporte e comercialização de barbatanas e nadadeiras serão definidos em norma específica, a ser editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo máximo de 90 dias.
VULNERABILIDADE
A pesca de nadadeiras (denominada finning em inglês) tem sido criticada mundialmente pela crueldade. O Brasil é um dos primeiros países a proibir a prática em todo o mundo. De acordo com Mônica Peres, a maior parte das espécies de tubarões e arraias é muito vulnerável por se tratar de animais de grande porte, que vivem muito, crescem lentamente, têm pequeno número de filhotes e costumam formar cardumes numerosos, tornando-se alvos fáceis dessa modalidade de pesca. Por causa disso, o grupo tem recebido atenção internacional diferenciada com vistas a garantir sua sobrevivência.
O finning consiste na retirada das barbatanas do tubarão, descartando-se a carcaça e aproveitando-se, apenas, 2% a 5% do animal para comercialização e consumo, conforme dados do MMA e da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês). As barbatanas são vendidas para produção de sopa, principalmente em países asiáticos, e atingem preços muito mais elevados do que os da carne do resto do corpo do animal. O finning é prática antiga e amplamente difundida em todo o mundo, sendo de difícil monitoramento, admitem especialistas no assunto.
NA DIANTEIRA
Dados do Ministério do Meio Ambiente mostram que o finning potencializa os efeitos destrutivos da pesca sobre as populações das espécies-alvo de tubarões, muitas das quais consideradas raras ou vulneráveis. Essa prática também afeta, diretamente, a integridade dos ecossistemas marinhos e de populações de outras espécies de interesse comercial, por potencializar a remoção de predadores de topo (que estão no alto da cadeia alimentar). Dificulta, também, a obtenção de informações específicas essenciais ao monitoramento da atividade pesqueira e à implantação de políticas de manejo sustentável.
Para a gerente da GBA/MMA, a instrução normativa aumenta efetividade da coibição do finning por ser considerada a melhor e mais efetiva ferramenta de conservação desse grupo, além de colocar o Brasil numa posição de liderança em relação ao assunto. “Estamos propondo a inclusão de três espécies de tubarão-martelo (Sphyrna lewini, S. zygaena, S. mokarran) no apêndice da II Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) na próxima Conferência das Partes, e ainda somos co-proponentes de outras quatro espécies de tubarão (Manta spp, Lamna nasus e Carcharhinus longimanus)?, explica Mônica Peres, PhD em Oceanografia Biológica.
Estudos recentes apoiados pelo MMA mostram que o desembarque das barbatanas aderidas ao corpo dos tubarões resolve o problema das espécies que possuem barbatanas com peso superior a 5% do peso da carcaça, excluindo a possibilidade de embarcações contendo essas espécies ficarem em situação irregular na hora da pesagem. Também soluciona a questão de diferentes tipos de cortes para a remoção das barbatanas e de diferentes processamentos aplicados a bordo (barbatanas congeladas, frescas ou secas), que podem alterar seu peso relativo. A medida pode, ainda, maximizar a qualidade e o preço das barbatanas e carcaças, facilitando a identificação das espécies e permitindo melhor obtenção de dados científicos para políticas de gestão pesqueira, como informa a IUCN; além de facilitar o trabalho de fiscalização e de controle efetivo.

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FONTE : texto de Luciene de Assis, do MMA.
EcoDebate, 06/12/2012

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