Entendendo a definição do que seja meio ambiente e analisando interpretações de alguns pensadores que consideram “o meio no qual estamos inseridos, sendo o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, onde as problemáticas são discutidas não apenas ao nível do individuo ou da “natureza”, incluímos a esse conceito a sociedade pelo fato de ser um conjunto de pessoas que interagem entre si constituindo uma comunidade.
Embora seja essa a definição que entendemos ser mais abrangente, podemos exemplificá-la trazendo de forma didaticamente esclarecedora esta afirmação acrescentando que:
O meio ambiente se inicia no bem estar físico, moral e social do indivíduo, o que significa saúde, segundo definição das Organizações das Nações Unidas, em que o indivíduo estando bem consigo mesmo, em perfeito equilíbrio e saudável para sua qualidade de vida, que chamamos de “ambiente interno”;
No convívio em seu lar com seus familiares, o relacionamento harmonioso com a família e os entes queridos, que chamamos de “ambiente familiar”;
Em seu trabalho, na interação com seus colegas, no respeito à hierarquia, no relacionamento interpessoal, que chamamos de “ambiente de trabalho”;
Nas relações sociais dos indivíduos em festas, reuniões e comemorações com amigos, que chamamos de “ambiente social”;
E para completar, as relações com as questões globais e demais seres vivos do ecossistema do planeta que o homem não tem conhecimento de todos que habitam a Terra, pois são os que constituem uma diversidade gigantesca que chamamos de biodiversidade, considerados como os “bens naturais”.
Esses são os meios ambientes privilegiados que o ser humano se relaciona e preserva a favor de sua subexistência, ou seja, ele pratica esse exercício constantemente e sabe discernir o que é mais importante para o seu bem estar. Dentre esses bens, curiosamente “esse respeito” o ser humano deixa de cumprir com tarefas semelhantes perante os bens naturais como a água, ar, solo, a fauna e a flora, causando irreparáveis danos ao meio ambiente, mas que na maioria das vezes essa agressão é por uma questão de sobrevivência.
Mas na vida nem tudo deve ser visto de maneira egocêntrica, devemos pensar e agir nas ações que praticamos e o resultado que isso pode causar de danos a outrem, estabelecendo-se assim uma relação de respeito.
Respeito, “palavra difícil de ser entendida. Todos, invariavelmente rogam-se no direito de exigir. Ninguém se acha no dever de prestar. O respeito nasce através da consciência que o próprio homem adquire em sua evolução.
O respeito advém do reconhecimento do valor da vida, daquilo que nos cerca, da própria criação. O respeito é um dever, mas não do homem com o seu semelhante, mas do homem consigo mesmo, mostrando o evoluir do espírito que descobre a importância e o significado de tudo o que existe neste Planeta.
“Respeitar é ter o seu próprio espaço reconhecido por todos, construído com atitudes que revelem o amadurecimento interno do indivíduo, mas é também aceitar o espaço alheio, observando e compreendendo as diferenças”. ( pt.shvoong.com › Artes & Humanidades, publicado em 02/2006).
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”. (Albert Schweitzer)
São essas definições que irão proporcionar uma mudança nas ações do ser humano em relação à utilização dos recursos naturais, quando entenderem que eles mesmos são parte do meio e, portanto devem preservá-lo para garantir a sustentabilidade e a sobrevivência da espécie.
Nota-se que cresce o interesse e a curiosidade de pessoas de todas as idades em relação ao meio ambiente. E citando um colega que um dia comentou. Uma criança certa vez disse: o meio ambiente passa por meio da minha casa.
É uma manifestação do entendimento e da sensibilidade das novas gerações em relação aquilo que à cerca.
O conhecimento da legislação é fundamental, pois a cidadania deve ser exercida de forma plena e consciente, devem ser destacados os direitos e deveres para que o homem viva em equilíbrio com a natureza e seus semelhantes, mencionando o artigo 255 da Constituição Federal de 1988 que acolheu capítulo específico por sua importância.
“Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (BRASIL. Constituição, Artigo 225 apud ABSY, 2005).
Considerando que devemos respeitar os bens ambientais por se tratar de um bem que pertence a todos nós, como a interpretação jurídica assim o definiu, como sendo o “Bem ambiental” “É todo e qualquer bem essencial à sadia qualidade de vida e de uso comum do povo” e quanto a sua natureza jurídica é “Difusa” por se tratar de um bem de “uso comum do povo” (art.81 do CDC), São trans-individuais, porque ultrapassam a esfera de atuação dos indivíduos isoladamente considerados. Uso comum do povo, conseqüentemente direito de todos. Tem como titularidade, pessoas indeterminadas, da coletividade e do Poder Público.
Um dos exemplos mais simples sobre bem difuso é o próprio meio ambiente. A sua proteção tem por objetivo regular a relação entre os seres humanos e a interação destes com o meio em que vivem como citamos anteriormente, buscando, assim, o bem estar social da coletividade. “O meio ambiente é, devido a sua incontestável importância, um bem de natureza irrenunciável, imprescritível, indivisível e indisponível erga omnes. É um bem do qual nem mesmo o Estado é titular.
A indivisibilidade é a primeira característica do objeto do bem difuso. Em relação ao meio ambiente, pela própria natureza do direito questionado, a indivisibilidade há de ser essencial. A todos pertence, mas ninguém em específico o possui.
Mauro Cappelletti, em um simples, porém ilustre pensamento, pergunta: “De quem é o ar que respiro?” A reposta é desnecessária. De quem pode ser todo o ar, a água, a fauna, a flora, o patrimônio histórico, a arte, dentre outros frutos do meio ambiente de uma nação? Tem o Estado, investido de todo o seu poder, o direito de renunciar, alienar, ou dispor do bem denominado meio ambiente?
Os bens difusos são, também, irrenunciáveis, ou seja, não os podemos perder voluntariamente nem abrir mão do direito de tê-los preservados ao nosso redor. Não se pode renunciar ao ar, à água, à terra até porque são condições vitais de nossa existência”.(Paula Prux).
Essas são as razões para se refletir sobre um maior nível de consciência da coletividade para a preservação dos bens naturais, para que se permita a sustentabilidade como forma de reposição gradual dos impactos e danos causados a natureza, e na busca de um ambiente melhor e saudável para nossa sobrevivência e que possa garantir o bem estar das gerações futuras.
Entendemos que tanto a atividade econômica como natureza, estão em constante movimento, e o que se busca é a inclusão da qualidade de vida do homem, que agregado ao desenvolvimento e a preservação se constituem no ecodesenvolvimento que tão desejado para o planeta como para a sociedade.
E ressaltando, que a sustentabilidade é um projeto de conscientização da sociedade e dos empreendimentos que já vem aportando recursos nessa disseminação e que pretende colher os resultado em pequeno espaço de tempo.
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FONTE : Edgard José Laborde Gomes é Consultor Ambiental e pós-graduado em Direito Ambiental. (Envolverde/O autor).
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