Auditorias ambientais são procedimentos de avaliações periódicas ou ocasionais que determinados grupos econômicos ou empresas realizam em suas atividades para verificar a adequação de suas atividades e os impactos destes sobre o meio ambiente. Basicamente existem quatro tipos de auditorias que analisam pós projetos a veracidade e exatidão dos estudos e relatórios de impactos ambientais (EIA/RIMA):
a)Auditoria de implementação – para verificar a implantação das medidas recomendadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
b)Auditoria de desempenho – avalia os procedimentos gerenciais estabelecidos que visem ao desempenho ambiental adequado dos empreendimentos;
c)Auditoria dos impactos do projeto – identifica as alterações no meio ambiente ocorridas após a fase de construção do projeto;
d)Auditoria de previsão de impactos – compara os impactos causados com aqueles previstos nos EIA/RIMA.
Os processos de auditorias dependem de registros confiáveis quanto ao monitoramento ambiental, sendo estes realizados pela própria empresa ou pelos órgãos ambientais através das ações fiscalizadoras. As auditorias não devem ser obrigatórias ou rotineiras, mas tampouco episódicas ou com objetivos dispersos. Não substituem as fiscalizações específicas dos órgãos ambientais, que devem elaborar termos de referências que possibilitem disciplinar as auditorias e sua periodicidade, sempre posteriores aos estudos e relatórios e que avaliam se as orientações e métodos descritos estão sendo observados.
Nos casos em que as empresas buscam adequar-se a certificação ou rotulagem ambiental, por exemplo, a ISO 14.001 (NBR ISO 14.001/96 – especifica os requisitos relativos aos Sistemas de Gestão Ambiental, SGA), as auditorias são voluntárias e fora do controle dos órgãos públicos e visam à obtenção de certificados que permitam o credenciamento do empreendimento em padrões de qualidade ambiental previamente planejados.
No Brasil, as auditorias ambientais são pouco utilizadas, com exceção do Estado do Rio de Janeiro, onde são obrigatórias nas atividades relacionadas com as refinarias de petróleo e portuárias. Porém, a adoção de auditorias ambientais deve aumentar nos demais estados e municípios brasileiros, principalmente porque este procedimento facilita o controle público e social dos empreendimentos econômicos e seus impactos positivos ou negativos sobre o meio ambiente.
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FONTE : Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS. (EcoDebate, 23/12/2010).
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