Governo de SP institui cobrança por água de áreas protegidas
Pedágios
A cobrança pelo uso de água é estabelecida na norma publicada hoje em seu artigo 38, para as unidades de conservação estaduais sem discriminar categorias dessas áreas. Desse modo, em princípio, fica aberta a possibilidade de recursos para as 31 reservas particulares de patrimônio natural, as RPPNs.
No entanto, a publicação prevê a receita proveniente de pedágios somente para as UCs classificadas como de proteção integral, que são os parques estaduais, as estações ecológicas, os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre.
Planos e metas
Em suas linhas gerais, o decreto estabelece novas regras de articulação entre os órgãos estaduais envolvidos com áreas protegidas, principalmente a Fundação Florestal e o Instituto Florestal.
A publicação de hoje obriga os gestores de UCs do estado a apresentar, até o dia 30 de outubro de cada ano, plano de metas anual, que deverá especificar ações e despesas previstos para o ano seguinte. Em cada unidade, o plano deverá ser apreciado pelo respectivo conselho — que é formado por representantes da comunidade nomeados pelo governo — para ser em seguida aprovado pelo dirigente do órgão estadual responsável.
Impactos ambientais
Outra novidade do decreto envolve empresas de captação e distribuição de água, de telefonia celular, de transmissão de energia elétrica, de distribuição de derivados de petróleo e outras que possuem instalações e equipamentos dentro de UCs. Essas companhias passam a ter a obrigação de cuidar permanentemente para que seus oleodutos, gasodutos, torres de transmissão, tubulações, vias de acesso ou outras instalações não gerem novos impactos ambientais além daqueles previstos no licenciamento de suas atividades, como estabelece o artigo 31:
Os empreendedores, permissionários e concessionários responsáveis por abertura e/ou manutenção de acessos de uso exclusivo necessários aos seus empreendimentos, no interior das unidades de conservação de proteção integral, deverão manter controle diuturno desses acessos para fins de conservação dos atributos ambientais da unidade de conservação. |
Abrangência
As unidades de conservação da Secretaria do Meio Ambiente abrangem 47 mil quilômetros quadrados, que correspondem a 18,9% da área total do estado de São Paulo.
Elas estão distribuídas em 31 RPPNs, 30 áreas de proteção ambiental, 37 parques estaduais, 26 estações ecológicas, 15 florestas estaduais, cinco reservas de desenvolvimento sustentável, quatro áreas de relevante interesse ecológico, dois viveiros florestais, dois monumentos naturais e uma reserva extrativista.
Há, portanto, algumas boas novidades em meio aos 51 artigos do decreto baixado hoje. Esses e outros aspectos merecem ser analisados em profundidade. Inclusive porque resta saber se as novas medidas serão eficazes para o objetivo de proteção das UCs.
Vale questionar, por exemplo, se valerá retroativamente para as empresas permissionárias ou concessionárias já licenciadas a obrigação sobre instalações e equipamentos dentro de UCs. Vamos aguardar.
Fonte: Universidade, Ciência e Ambiente.
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