As empresas continuam funcionando
MP quer regulamentação da lei que proíbe aluguel de cães de guarda no RS
22 de abril de 2014
De autoria do deputado estadual Paulo Odone (PPS), a Lei 14.229/2013 foi sancionada há exatamente um ano. Na época, foi estipulado o prazo de um ano para o encerramento das atividades de companhias que atuavam no ramo de aluguel de cães. Como a lei ainda não foi regulamentada, as empresas continuam oferecendo os serviços.
Até agora, a Secretaria dos Direitos Humanos (Seda) e a Casa Civil estavam atuando de maneira informal em casos considerados graves, denunciados por simpatizantes das causas animais nas redes sociais. Conforme a legislação, desde 16 de abril de 2013 está proibida a prestação do serviço.
As empresas de vigilância patrimonial que utilizavam cachorros tiveram um ano para extinguir os contratos e 60 dias para realizar o cadastro dos animais – o que inclui esterilização e microchipagem. Os próprios estabelecimentos precisavam providenciar o cadastro, que deveria conter cópia do Certificado de Regularidade e de Responsabilidade Técnica registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), relação dos cães (com fotografias, descrição da raça, idade e características físicas) e carteira de vacinação rubricada por veterinário, entre outras obrigações.
“Grande parte das empresas de Porto Alegre está com a situação regularizada, mas a fiscalização na Região Metropolitana e no Interior do Estado deve ser reforçada”, garante Saltz.
Pelo projeto, serão aplicadas multas que variam entre R$ 1.374,00 e R$ 13.740,00 aos empresários que não seguirem as normas. O valor será dobrado na hipótese de reincidência.
O governo do Estado, por meio da secretaria da Segurança e Justiça, também vem prometendo desde o ano passado a criação de uma delegacia especializada nos direitos dos animais.
Fonte: Jornal do Comércio
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