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terça-feira, 19 de março de 2013

Do I Congresso da Cidade (2002) à revisão do III Plano Diretor (2013)


Pelotas/RS. Foto: Antonio Soler/CEA
Em tempos de retomada do debate sobre a ocupação privada e ilegal dos espaços públicos, como praças e ruas (os chamados bens de uso comum do povo) os vereadores Toninho Peres (PSB) e Ivan Duarte (PT), estão convidando a comunidade para tratar da revisão do Plano Diretor, a maior lei urbanística de uma cidade.
Tal espaço de discussão atende, não só a premissa da agenda política, mas também ao Estatuto da Cidade (uma lei federal) e, a referida Audiência Pública tem como escopo colaborar para reflexão sobre a cidade, cujo processo de debate mais recente deu-se nos anos de 2001/2002, com os preparativos e realização do I Congresso da Cidade (http://ongcea.eco.br/?p=10089), promovido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEURB), a qual anteriormente foi chamada Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SMUMA). Depois da SEURB, passou a ser Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Hoje esta “rererebatizada” como Secretaria Municipal de Mobilidade e Gestão Urbana (SMGU). Tais trocas de nomes refletem bem a disputa acirrada que se dá pelo controle da cidade e, que em parte, é travada dentro dessa secretaria municipal
Assim, o espaço para o debate esta reaberto e deve ser articulado com a proposta da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) em construir uma Plano Ambiental Municipal de forma participativa (http://ongcea.eco.br/?p=38860).
É bom que se registre que o III Plano Diretor de Pelotas, ora em vigência, não foi reflexo fiel dos debates que antecederam o I Congresso da Cidade (2002) e das suas deliberações, especialmente no que tange a democracia para gestão urbana e o respeitante a sua consideração e integração com as politicas ambientais protetoras dos bens de uso comum do povo. Por isso, sua revisão pode ser importante, caso a sociedade civil tenha organização suficiente e outras condições necessárias para enfrentar e, quem sabe, superar em determinadas questões, o interesse hegemônico de grupos que impõem o controle da SMGU e da cidade, forçando que as mesmas se restrinjam a meras facilitadoras da concepção de cidade como um grande negócio, onde não há prioridade e, não raras vezes, nem lugar para o cuidado com os bens de uso comum do povo, salvo se os mesmo também possam virar mercadoria e reforçar o modelo de cidade-mercado.
Leia também: http://ongcea.eco.br/?p=17648.

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