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terça-feira, 20 de abril de 2010
Santa Maria,RS, deve ter centro de proteção animal
Já foram distribuídos à procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Maria, para parecer, os dois projetos do Executivo implantando no município uma política de controle populacional de cães e gatos e de proteção a animais domésticos vítimas de maus tratos. O primeiro projeto, protocolado sob o número 7.344, autoriza o Executivo “a criar o Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal” e o segundo, de número 7.345, torna obrigatória “a identificação eletrônica (micro-chip) de todos os animais domésticos do município”.
Os projetos foram encaminhados em 2009, como sugestão pelo vereador Manoel Badke, que também é médico veterinário e professor na disciplina de Infectologia da UFSM, e foram aceitos na íntegra pelo Executivo Municipal. Durante a discussão das propostas no ano passado, quando Manoel Badke era presidente da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente da Câmara, foram feitas visitas a municípios que mantêm este tipo de estabelecimento, reuniões e um seminário sobre saúde e bem estar animal.
Vigilância ambiental e proteção animal
O Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal, entre outras, terá a atribuição de centralizar e registrar informações referentes a animais domésticos urbanos do município, definidos estes como animais das espécies canina, felina, equina, muar e asinina, de tração ou não. Deverá promover programas de vacinação, esterilização cirúrgica e identificação eletrônica destes animais. No atendimento aos animais, o Centro deverá dar tratamento prioritário àqueles pertencentes a pessoas comprovadamente carentes, devendo também combater e proibir o extermínio, seja por parte dos órgãos controladores de zoonoses, canis públicos ou privados ou estabelecimentos oficiais de mesma natureza.
O sacrifício de animais domésticos, segundo o que propõe o projeto, nos estabelecimentos citados, somente poderá ocorrer em caso de “enfermidade em situação de irreversibilidade”. A eutanásia, no caso de situação de irreversibilidade da enfermidade, deverá ser justificada por laudo de profissional ligado a estabelecimento competente e exame laboratorial. As entidades de proteção de animais, se desejarem, terão acesso a estes documentos.
A proposta busca, também, o controle das populações e criações irregulares na área urbana do município, com vista à eliminação das causas de sofrimentos de animais, preservando a saúde e o bem estar da população humana, por meio do controle de possíveis vetores de zoonoses.
Animais comunitários
O projeto define a categoria “animal comunitário” como sendo “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependências e de manutenção, ainda que não possuam responsável único e definido”. É o caso da cachorrinha “Baleia” (conhecida também como Gorda ou Talia), que vive na Praça Saldanha Marinho, adotada pelas pessoas que por uma razão ou outra também passam parte de seus dias naquele local. Esses animais deverão ser esterilizados no Centro de Vigilância e Bem Estar Animal e devolvidos a quem por ele tenha se responsabilizado quando do encaminhamento à cirurgia.
Quando houver necessidade de recolhimento de algum animal, o artigo 2º do projeto determina que este deve efetivar-se segundo “procedimentos protetores de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, responsável ou de cuidador em sua comunidade”.
O projeto também cria o Cadastro Municipal de Animais Domésticos (Cmad), junto ao Centro, para registro obrigatório de animais criados em cativeiro no perímetro urbano do município.
Identificação Eletrônica
A obrigatoriedade da identificação eletrônica de todos os animais domésticos do município, por meio de microchips, é proposta pelo projeto 7.345, para o que também está sendo instituída uma “taxa de registro eletrônico”. O microchip ou transponder será implantado no animal por médico veterinário habilitado, cujos dados deverão ser registrados no Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal. Nessa ficha, junto ao Centro, deverão constar dados do proprietário como nome, endereço, telefone, número da carteira de identidade e CPF; em relação ao animal serão exigidos a origem, a raça, data de nascimento, características físicas, registros de vacinação e número do chip aplicado no animal.
Os proprietários de animais domésticos residentes no município deverão, se aprovado o projeto, providenciar o registro dos mesmos no prazo de 180 dias após a publicação da lei, estando sujeitos à multa de um salário mínimo por animal em caso de descumprimento. Em caso de filhotes, estes terão de ser registrados até o sexto mês do nascimento, estando isentos da taxa de registro os proprietários comprovadamente carentes ou os que adotaram o animal a alguma entidade de proteção, também mediante comprovação.
Criadouros de animais domésticos com finalidade comercial, independentemente da quantidade, deverão registrar seus estabelecimentos junto ao Centro, ficando igualmente submetidos às demais exigências determinadas por legislação municipal, estadual ou federal. Este registro deverá ser anual e o descumprimento desta terminação implicará em multa inicial de um salário mínimo, valor este que será acrescido de 50% do valor inicial a cada reincidência constatada.
O projeto ainda estabelece que proprietários de animais eletronicamente identificados encontrados em situação de abandono ou maus-tratos também estarão sujeitos à penalidades, além do devido enquadramento na Lei de Crimes Ambientais. Nestes casos, a multa varia de meio até dez salários mínimos. Também há previsão de multas por desacato aos fiscais do Centro ou por criação de obstáculos ao exercício de suas funções. Os recursos recolhidos com a aplicação das penalidades e taxa previstos no projeto serão revertidos ao Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal e o não pagamento de multas determinará a inscrição do infrator na dívida ativa do município.
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FONTE : jorn. Beto São Pedro, Assessoria de Imprensa, Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS
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