"Eu vejo um novo começo de era. De gente fina elegante e sincera. Com habilidade pra dizer mais sim do que não...” Tempos Modernos, Lulu Santos.
Outro dia, escrevi sobre o juiz substituto que mandou demolir a casa de um vereador1. Os leitores elogiaram, quiseram saber detalhes; enfim, é bom saber que tem gente com vontade de distribuir justiça no Brasil. Ou de, simplesmente, cumprir suas obrigações e fazer jus ao salário que recebe.
Então, vou contar outra boa nova. O doutor Fernando Cordioli Garcia deu outro canetaço; dessa vez num processo2 contra a CASAN – Cia. Catarinense de Água e Saneamento. Leitura obrigatória para os operadores do Direito e interessados!
Inexplicavelmente, esta decisão foi retirada do informativo virtual do Tribunal de Justiça3. Mas eu a salvei antes que isso ocorresse.
O problema, qual é? Uma ETE (estação de tratamento de esgoto) semi-abandonada, com licenciamento suspenso pela FATMA. Uma novela que se arrasta desde 2004, apesar de haver até possibilidade da prisão em flagrante por crimes ambientais. E iria continuar assim se o processo não caísse nas mãos desse juiz substituto.
Em fevereiro de 2010, ele decidiu:
- que a CASAN, “em 15 dias, minimize provisoriamente os danos causados pelo seu sistema de lançamento de esgotos no Rio do Peixe, e em 30 dias inicie as obras das medidas definitivas, e ainda, no prazo de seis meses entregue a ETE em situação plena de eficiência, devidamente licenciada pela FATMA, provando tais obrigações nos autos documentalmente, e por levantamento fotográfico”;
- que o Município fiscalize as medidas tomadas pela CASAN e apresente o relatório. E, se a CASAN não cumprir o determinado, o Município deve instaurar processo administrativo referente ao contrato que mantém com essa.
A ação contempla um pedido de aplicação de multa pessoal aos administradores públicos que, aceito pelo magistrado, ficou assim:
- multa diária de R$100,00 por dia de atraso nas obrigações da CASAN, na pessoa do presidente desta, Walmor de Luca, “dadas as condições excepcionais que exigem rigor excepcional; e ainda, a notícia de que tal dirigente recebeu vultosa quantia em dinheiro fruto de "participação" nos lucros, ao passo que em diversas ações judiciais sua procuradoria jurídica esteja a afirmar que a CASAN não dispõe de recursos necessários a por em ordem suas ETEs semi-abandonadas”;
- multa diária, no valor de R$50,00, por dia de atraso das obrigações do Município, na pessoa do Prefeito Romeu Rabuski.
Bem pensado: se a multa for imposta contra a Fazenda, quem pagará a conta? Nós, contribuintes e titulares do direito violado.
Nossa, isso vai dar o que falar, minha gente!
Doutor Cordioli sabe que as decisões judiciais não são cumpridas, porque ninguém fiscaliza seu cumprimento. Por isso, nomeou um perito para acompanhar todo o processo, “realizando inspeções, lançando pareceres, acompanhando e fiscalizando in loco obras em andamento, definindo previamente os padrões e critérios dos projetos a serem apresentados pelos réus na FATMA, fazer-se presente em audiências e usar da palavra, tudo a fim de se munir o juízo dos pareceres técnicos e dos conhecimentos necessários ao julgamento”.
Pediu, ainda, à Câmara de Vereadores de Treze Tílias que auxilie na fiscalização; e informou a sua decisão ao FRBL – Fundo de Recuperação dos Bens Lesados - e à Polícia Ambiental.
Mandou ainda notificar algumas ONGs, convidando-as a tomar parte no processo: APREMAVI, APREMA, Sócios da Natureza, FEEC - Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses, Associação Amigos da Natureza do Extremo Oeste Catarinense – ANATURE, AANA - Associação dos Amigos da Natureza, Associação Caeté e Instituto Eco&Ação.
Gente, precisamos abraçar essa causa! E tentar aplicá-la em outras cidades. O problema das ETEs não ocorre somente em Treze Tílias. Todos sabem que a falta de eficiência desses monstrengos é uma constante: são meros depósitos de esgoto. E o esgoto não tratado vai acabar com Santa Catarina!
Por favor, ajudem a repassar essa boa nova porque, uma decisão dessas, nunca será destaque na mídia convencional!
Encerro com um dos comentários que recebi sobre o artigo “Joaçaba - uma decisão judicial inédita”1: “Acho que essas belas iniciativas dos jovens e corajosos juízes devem ser divulgadas, pois além de representarem mérito e inspiração ao Poder Judiciário, também servem como instituto pedagógico para aqueles que ainda acreditam na impunidade dos maus tratos ao meio ambiente”.
1 - http://www.ecoeacao.com.br/index.php?option=com_frontpage&Itemid=1
2 - Ação Civil Pública, processo 037.09.004908-6, Comarca de Joaçaba - 1ª Vara Cível
3 - http://joacaba.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=110001KM20000&nuProcesso=37090049086&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=37
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FONTE : Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água.
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