Animais resgatados da farra-do-boi são enviados a matadouros
05 de abril de 2014
A farra-do-boi é um crime cometido em cidades do litoral de Santa Catarina, no qual um boi é solto pelas ruas e perseguido pelos praticantes, que o aterrorizam e o torturam. Quando a tortura não resulta na morte, o animal é assassinado posteriormente, para ser consumido pelos “farristas”. O STF proibiu a prática em 1997, por força de acórdão, no julgamento da Ação Civil Pública de nº 023.89.030082-0, em que considerou que a farra-do-boi é intrinsecamente cruel e por isso poderia ser qualificada como crime.
Em 26/02 último, foi firmado um Protocolo de Cooperação visando a prevenção e o combate à farra-do-boi. Assinaram o documento o Ministério Público Estadual, as polícias militar, civil e rodoviária, o IBAMA, a Companhia Integrada Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC ), entre outros órgãos públicos, além da ONG Instituto ECOSUL.
A Cláusula Quarta do protocolo prevê que:
IV – A CIDASC será responsável pela destinação final dos animais apreendidos, com apoio e segurança da PMSC a fim de garantir a integridade dos funcionários da CIDASC e dos frigoríficos, bem como o patrimônio do estabelecimentos;
V – O IBAMA, a CIDASC e a Diretoria de Bem Estar Animal de Florianópolis ficarão responsáveis por avaliar a condição de maus-tratos aos animais
Nenhuma objeção à morte dos animais está registrada no Protocolo.
Em 17/03, a ONG Olhar Animal enviou mensagem à unidade da CIDASC em Itajaí, questionando a destinação do boi retirado de farra em Itajaí. Não foi respondida. Em 20/03, remeteu mensagem ao Ministério Público de SC, também solicitando informações sobre a destinação dos animais resgatados. Mais uma vez não houve resposta.
O Olhar Animal encaminhou nova mensagem, agora à Polícia Militar de SC, pedindo esclarecimentos sobre o que vêm sendo feito com os bois resgatados.
Fonte: Olhar Animal
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