O descarte de resíduos em Porto Alegre poderá resultar em
multa de até R$ 4,2 mil. Esse é o principal e mais polêmico ponto do Código
Municipal de Limpeza Urbana, que foi sancionada na manhã desta quarta-feira pelo
prefeito José Fortunati, na presença de secretários no Paço Municipal. Apesar
das regras, a cobrança não será aplicada imediatamente. Só começará em 7 de
abril. Até lá, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) irá fazer o
planejamento do projeto e, entre 3 de fevereiro e 6 de abril, a divulgação final
da lei e atividades de sensibilização da população.
Com número limitado
de agentes - cerca de 33 - o DMLU contará com a colaboração de agentes de
trânsito na fiscalização. Além disso, a cobrança começará de maneira regional. O
diretor do DMLU, André Carus, acredita que a primeira região abrangida será o
Centro. As multas variam de acordo com a gravidade da irregularidade.
Considerado infração leve, quem joga lixo na rua pagará R$ 263,82. Já o
caso gravíssimo, como deixar lixo em riachos e arroios, é de R$ 4.221,21. Sobre
os valores, o prefeito destacou que não são altos e que quem age corretamente
não precisará se preocupar. “Ninguém joga lixo por engano na rua. Um cidadão de
bem sabe das suas obrigações na cidade, como no descarte correto”, afirmou o
prefeito.
O projeto do novo Código foi aprovado por unanimidade na
última sessão do ano passado na Câmara de Vereadores. De acordo com o presidente
da Câmara, Professor Garcia, foi uma demonstração de entendimento da importância
do projeto para a história da cidade. “O debate sobre os resíduos é latente e
cada um precisa fazer a sua parte”, enfatizou Garcia.
Dentro da
iniciativa, a prefeitura pretende ampliar o número de lixeiras distribuídas pela
Capital. Em 2008, foram adquiridas 8 mil unidades, sendo que 6 mil foram
instaladas pelo DMLU e 2 mil pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam)
em praças e locais de lazer. Até março deverá ser aberta nova licitação para a
aquisição de mais 5 mil unidades.
Para o diretor do DMLU, o código
também focará no descarte irregular do lixo de maior volume. Ele destacou que
existem 459 focos críticos de resíduos na cidade. Somente de lixo irregular são
recolhidas 600 toneladas, sendo que o total na Capital é de 2,2 mil toneladas.
O diretor do DMLU ressaltou ainda que mais do que a multa o Código
permitirá a ampliação dos programas de educação. Do total das multas, 20% serão
destinados para esta finalidade e 80% para qualificação dos demais serviços de
limpeza urbana.
Lixo é mais contante nas ruas do
CentroUma breve caminhada pelas principais ruas do Centro de Porto
Alegre deixa em evidência a importância do Código Municipal de Limpeza Urbana,
que foi sancionado nesta quarta-feira pelo prefeito José Fortunati. Em todos os
cantos é possível ver a presença de resíduos. Além disso, a sujeira prejudica o
aspecto da cidade e atrai a presença de insetos e a transmissão de doenças.
Apesar da atuação dos garis, um dos lugares que permanece limpo por
muito pouco tempo é o Largo Glênio Peres, ao lado do Mercado Público. O local
tem grande circulação de pessoas durante todo o dia e precisa ser constantemente
limpo. Trabalhando como gari há cinco meses, Jesse Jomar, ainda se surpreende
com a enorme quantidade de lixo recolhido diariamente no Centro. “É muita coisa.
Parte da população infelizmente é muito relaxada”, avaliou o profissional. Na
cidade, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana ( DMLU) conta com mil
garis.
E o lixo a que ele se refere é dos mais variáveis tipos. As
bitucas de cigarro, apesar de pequenas, predominam e se acumulam com facilidade.
Mas não estão sozinhas. Há muita garrafa de plástico, papéis e até restos de
alimentos. “Ainda escuto pessoas dizendo que deveríamos agradecer porque somos
pagos para limpar o lixo que eles jogam na rua. Um absurdo”, desabafou o
profissional.
Apesar do comportamento errado de algumas pessoas, o gari
acredita que a legislação mais rigorosa vai ajudar a reduzir a presença dos
resíduos. Mas para isso enfatiza que será fundamental a fiscalização para
flagrar pessoas cometendo irregularidades. Não são só os pedestres que dispensam
irregularmente o lixo. Muitos motoristas cometem esse irregularidade, jogando
pela janela do veículo papéis, tocos de cigarro e até garrafas de
plástico.
Confira as infrações do novo Código de Limpeza
Urbana:• Leve- não deposite, lance ou atire nos passeios
ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados
- não
realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos
- o
volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem
recolhidos não deve ser superior a 100 litros
- os veículos destinados à
venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos
orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40
litros.
O descumprimento destas regras é considerado infração LEVE com
multa de multa de 90 UFM’s (
cerca de R$ 263,82).
•
Média- acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes
da coleta
- separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo
reciclável
- os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos
clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos
- bares,
lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de
alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e
recicláveis em locais de fácil acesso ao público
- feirantes, artesãos,
agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de
atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
O
descumprimento destas regras é considerado infração MÉDIA com multa de 180 UFM’s
(
cerca de R$ 527,65)
• Grave- os resíduos sólidos
orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos
estabelecidos pelo DMLU
- o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta
após a passagem do veículo coletor
- não é permitido o depósito de resíduos
sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à
coleta automatizada de orgânicos
- não depositar, lançar ou atirar, em
quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada,
resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros)
- não varrer para os
logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVE passível de
multa de 720 UFM’s (
cerca de R$ 2.110,60)
• Gravíssima
- não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados
- materiais
cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar
lesão aos garis
- não é permitida a disposição de resíduos especiais para os
serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não
licenciados para este fim
- não descarte em logradouros públicos resíduos
decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras
- não deposite, lance ou
atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas
margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao
meio-ambiente
- não danifique equipamentos de coleta automatizada.
O
descumprimento destas regras é considerado infração GRAVÍSSIMA passível de multa
de 1440 UFM’s (
cerca de R$ 4.221,21)
Fonte: Mauren Xavier /
Correio do Povo
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