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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Para onde caminham as Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos?

Publicado . em Artigos
Como fica o princípio básico da “descentralização”?
Avanços – mesmo que progressivos - ou optar pelo retrocesso?
Por Roosevelt S. Fernandes
O Poder Público (União e Estados), no que se refere à Política (Nacional e Estadual) de Recursos Hídricos está tendendo (começou pontual e agora está sendo ampliada) a uma postura voltada a reduzir o espaço (competências) para as decisões da Sociedade e dos Usuários de Recursos Hídricos, em fóruns como os Comitês de Bacias Hidrográficas e nos Conselhos de Recursos Hídricos (especificamente os Estaduais).
Não se pode dizer que é um fato consumado, mas é possível perceber – de forma estruturada ou por mera coincidência - que de forma muito clara e progressiva, aparenta estar em evolução esta tendência.
Argumentam os que defendem esta tese que desde a criação da Lei 9433 – e as consequentes legislações estaduais advindas após a lei federal – que a Sociedade e os Usuários de Recursos Hídricos não souberam (ou não conseguiram) ocupar os espaços a eles dedicados no contexto da legislação e, portanto, há que se preencher estas lacunas, ampliando a ação do segmento Poder Público.
Tendo esta premissa única como pano de fundo, certamente pode-se até aderir ao encaminhamento proposto, entretanto há que se agregar outras importantes informações antes de que cada um defina qual a sua posição pessoal sobre o tema em aberto.
Relacionamos a seguir, sem propor uma análise exaustiva do tema, algumas indicações que devem ser levadas em conta nesta importante reflexão do que se pretende para a área de recurso hídricos no Brasil. Não fazemos (propositalmente) indicações de (regiões) onde os pontos relacionados estão ocorrendo, mas cada um deve olhar a sua volta e fazer a sua própria reflexão.
  • Estruturação dos Conselhos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos
Será que os órgãos estaduais de recursos hídricos estão dando aos Conselhos Estaduais (apoio material e financeiro) o que a ANA vem disponibilizando ao Conselho Nacional de Recurso Hídricos?
Com a palavra os representantes da sociedade civil que recebem apoio para deslocamentos para participar das reuniões do CNRH, enquanto os estaduais o fazem através de recursos próprios.
  • Ação do Poder Público voltada ao aprimoramento da ação do segmento da sociedade civil junto a espaços como Comitês de Bacias e Conselhos de Recursos Hídricos.
O que o Pode Público fez / vem fazendo de concreto para aprimorar a qualificação técnica e legal dos membros dos Comitês e dos Conselhos Estaduais? Não seria esta uma das obrigações legais (ação contínua) dos órgãos públicos estaduais no contexto da Política de Recursos Hídricos?
A justificativa que investir em representantes presentes nos Comitês de Bacias e nos Conselhos Estaduais é pouco produtivo dado a grande rotatividade destes representantes em tais fóruns, nos parece uma fuga de responsabilidade.
Passa pelo âmbito de alguns Estados a ideia de criarem “ANAs estaduais” para, entre outras funções pertinentes, atuarem como alternativas voltadas a exercer o papel das Agências de Bacia, com estruturas administrativas pesadas e que podem, com o passar do tempo, demandar (cada vez mais) recursos financeiros decorrentes da cobrança para manter suas atividades, em valores além do atual hoje definido em lei para tal finalidade; estamos tratando de uma criativa solução para os dias de hoje ou um problema inevitável no futuro?
  • Ampliação da atividade do Poder Público sobre ações de responsabilidade única (competências legais) dos Comitês. Agências de Bacia e Conselho
Por que (particularmente no âmbito de alguns Estados) vem sendo adotada a prática de “legislar” (através de, geralmente, Instruções Normativas) sobre área / assunto de competência legal dos Comitês?
Por que alguns Estados vêm propondo a criação de Agências Estaduais de Recurso Hídricos (ou estruturas equivalentes) que apresentam em sua estruturação a possibilidade de também exercerem a atividade de competência das Agências de Bacias de Comitês?
Ainda nos Estados, o envio (por parte do órgão normativo de controle dos recursos hídricos) de propostas de Resoluções sem a prévia consulta / posicionamento aos Comitês de Bacias envolvidos no seu teor?
Não é razoável, dado o tempo de maturação da Lei 9433 e das legislações estaduais equivalentes, pressupor que os Comitês não tenham ainda acumulado competência técnica para desenvolver o que já é de competência legal.
  • Buscar a correção do que evidencia estar com problemas na legislação vigente ao invés de alterar tudo desde o início
Por que pensar em alterar a Lei 9433 - já tem Estados mudando as suas políticas estaduais de recursos hídricos - sem antes adotar o caminho mais ponderado de identificar (e corrigir, através de instrumentos legais específicos e complementares) os pontos que não deram certo na legislação vigente?
Como se observa em tese defendida e divulgada pela Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) estamos diante de um problema legal (legislação deficiente) ou de um problema de má gestão no âmbito da União e, preferencialmente, dos Estado?
  • A atuação da ANA estendida aos órgãos estaduais de recursos hídricos
Entende-se como pertinente e positiva o apoio da ANA aos órgãos estaduais de recursos hídricos, mas sua ação junto aos Comitês estaduais (ligados à uma bacia federal) deveria observar a posição do binômio legal “Comitê / Agência de Bacia”, evitando (o que já está ocorrendo) que modelos / valores para a cobrança pelo uso do recurso hídrico, adotados em bacias federais, sejam indicados como solução para bacias estaduais, ignorando-se que cada bacia hidrográfica tem as suas particularidades específicas, e como tal deve ser tratada, em contraposição a própria filosofia de concepção da Lei 9433.
  • Um padrão único de ação que possa assegurar o sucesso em relação aos resultados dos órgão estaduais
Se a própria ANA (com toda a máquina montada há anos / técnica, legal e experiência) ainda convive com bacias federais onde há “recursos gerados decorrentes da cobrança” (bacias federais), mas “com dificuldades / entraves de destinação / alocação de tais recursos” (bloqueados em contas específicas), não seria o caso da Agência centrar foco na solução deste tipo de problema, com a mesma intensidade com que estimula a adoção de sistemas de cobrança pelo uso dos recursos hídricos?

Roosevelt S. Fernandes
Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social / NEPAS
roosevelt@ebrnet.com.br

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