Para isso, os projetos deverão instituir, por exemplo, mecanismos de captação e reutilização de águas de chuva nas edificações. Imóveis urbanos que contribuam para a promoção do equilíbrio ambiental e da cidade sustentável terão direito a tarifas diferenciadas no pagamento de serviços públicos urbanos e na concessão de crédito por instituições estatais. Atualmente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) concede tais benefícios tributários apenas a imóveis de interesse social.
Plano
Pelo estatuto, todas as cidades com mais de 20 mil habitantes inseridas em regiões metropolitanas ou em áreas de interesse turístico são obrigadas a elaborar plano diretor. Pelo projeto, as novas medidas terão de ser adotadas à época da renovação dessas leis. Segundo Bohn Grass, um dos objetivos da proposta é “melhorar a drenagem e evitar enchentes e desmoronamentos de solo”.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra da proposta
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FONTE : * Publicado originalmente no site EcoD.
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