O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) denunciou a Petrobras e seus funcionários Antônio César de Aragão Paiva e Carla Muniz Gamboa por crime ambiental envolvendo derramamento de óleo da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e consequente contaminação do rio Iguaçu, da Baía de Guanabara e dos manguezais que os cercam. A poluição foi causada pelo depósito irregular de efluentes contendo óleos, graxas, fósforo, fenóis, sólidos sedimentáveis e nitrogênio amoniacal acima dos limites permitidos – o que gera danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Além da poluição gerada, os denunciados ainda dificultaram a ação fiscalizadora dos órgãos ambientais. A Petrobras também se beneficiou do crime ambiental praticado por seus funcionários Antônio e Carla, que, na qualidade de gerente setorial de águas e efluentes e gerente setorial de meio ambiente da Reduc, respectivamente, omitiram-se quando podiam e deviam agir para evitar os danos ambientais. (Processo nº 0810735-07.2011.4.02.5101)
A Reduc, refinaria pertencente à Petrobras e situada no bairro de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, se encontra, de um lado, às margens do rio Iguaçu, bem no ponto em que este deságua na Baía de Guanabara e, de outro, à beira da própria Baía, cercada de manguezal por mais da metade de sua extensão. Em 9 de junho de 2011, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) autuou a Petrobras por poluir o rio Iguaçu e o manguezal que o cerca com derramamento de óleo. O relatório de vistoria do Inea foi claro ao constatar a degradação ambiental decorrente do vazamento e a contaminação do mangue por óleo.
Para o procurador da República Renato Machado, autor da denúncia, não há que se questionar que um vazamento de óleo afeta todo o ecossistema da Baía de Guanabara e do manguezal, causando mortandade de animais e destruição significativa da flora. Os manguezais, além de constituírem vegetação de Mata Atlântica, patrimônio nacional e objeto de especial preservação, abrigam uma série de espécies vegetais e animais ameaçadas de extinção. No caso da Baía, em função da atividade pesqueira artesanal que ainda é praticada no local, qualquer lançamento de óleos acima dos níveis permitidos também pode causar danos à saúde humana.
Além da poluição causada e a omissão dos denunciados perante os fatos, houve efetiva obstrução à ação fiscalizadora do Inea, por meio da colocação de um cavalete informando a interdição de uma via interna e do trancamento de um portão de acesso ao manguezal, tudo na tentativa de impedir a passagem da fiscalização. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar o caso, a Reduc/Petrobras também deixou de notificar a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) do incidente ocorrido, impedindo a ação fiscalizatória de ambos.
Em razão dos cargos por eles desempenhados, era dever de Antônio Paiva e Carla Gamboa impedir que houvesse qualquer obstrução à atuação da fiscalização ambiental. Segundo o MPF, ambos devem ser responsabilizados pelos danos causados ao meio ambiente, já que não tomaram qualquer atitude para evitar a degradação ocorrida, deixando de cumprir corretamente com as suas atribuições funcionais.
“A Reduc agiu com completo descaso. Já sabiam desde 2007, pelo menos, que as estações de tratamento encontravam-se obsoletas, sem funcionar de forma adequada, e nada fizeram. Desde dezembro de 2010, por diversas vezes se constatou a poluição e ainda assim a empresa não se adequou, o que é inaceitável.” – disse o procurador.
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FONTE : Procuradoria da República no Rio de Janeiro
EcoDebate, 25/09/2012
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