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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Código Florestal ‘feito por maluco’, artigo de José Eli da Veiga

O projeto para revogar o Código Florestal que a Câmara submeteu à presidente Dilma foi “feito por maluco”, diz o deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), um dos mais tarimbados líderes do agronegócio exportador, em entrevista ao site Congresso em Foco.
Não há como ser menos severo com o grupo de pretensos ruralistas que conseguiu arrastar o PMDB para um dos momentos mais vergonhosos de sua história, conspurcando a memória de todos os que acompanharam o dr. Ulysses em sua epopeia contra a ditadura militar.
Por incrível que possa parecer para muita gente, se o “Novo Código Florestal de 1965″ for revogado por algo parecido com esse projeto de lei 1876/99, o retrocesso será muito mais político e econômico do que ecológico.
Ele, ao consolidar estragos ambientais já perpetrados, promoverá imensos ganhos patrimoniais aos detentores de domínios no Centro-Oeste e no Norte nos quais as áreas de preservação permanente (APPs) foram derrubadas, queimadas e maquiadas com capim. Não para expandir a produção agrícola, como muitos ingenuamente acreditam.
É o que basta para entender tanto a revolta desse grande exportador de laranja lá de Pirassununga como a geografia da votação do relatório. Aprovado com 100% dos votos das bancadas de Tocantins e de Mato Grosso, ou com mais de 85% dos votos das de Rondônia, Goiás e Roraima, foi rejeitado pelas bancadas de São Paulo (41 a 26) e do Rio de Janeiro (25 a 15).
O projeto anterior, agora apelidado de “monstrengo”, havia sido aprovado em 24 de abril de 2011 por 410 dos 513 deputados. Esse novo, “feito por louco”, apesar de ter sido cavalo da batalha intergovernamental do PMDB contra o PT, só obteve 274 votos favoráveis, pouco mais de 50%. E menos de 50% pelo critério do número de eleitores que botaram os atuais deputados na Câmara.
Será absolutamente legítima, portanto, a possível decisão de veto integral com a imediata promulgação de uma medida provisória que restaure ao menos aquele bom senso que prevaleceu no Senado em 6 de dezembro. Com chances de se evitar três sérios cochilos ali cometidos.
Não é possível ignorar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605, de 12/02/1998) foi regulamentada desde 1999. Posteriores desmatamentos de APP foram crimes dolosos que, se perdoados, configurariam mais indulto que anistia. A escolha de julho de 2008 para demarcar o passivo é uma mesquinha vingança contra a regulamentação específica do governo Lula.
Se houver excepcionalidade para os chamados “pequenos produtores”, não se deve usar a figura do imóvel rural (com área de até tantos módulos), porque não há qualquer correspondência entre propriedade (imóvel) e empreendimento (estabelecimento).
É preciso respeitar a Lei da Agricultura Familiar (11.326, de 24/07/2006), cujos critérios impedem que imóvel voltado à especulação fundiária seja tomado como se fosse dedicado à agricultura de pequena escala.
Terceiro, mas não menos importante: é preciso banir pastagem em APP, pois não há pior atentado ao beabá do conhecimento agronômico, como bem enfatizou o agroexportador e deputado Marquezelli.

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FONTE : José Eli da Veiga é professor de programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê).
Artigo originalmente publicado na Folha de S.Paulo e socializado pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4493.
EcoDebate, 11/05/2012

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