A ampla anistia aos proprietários rurais que desmataram até julho de 2008 e a impossibilidade de recomposição de parte relevante da vegetação são os motivos apontados pela presidente Dilma Rousseff para vetar o artigo 61 do texto do Código Florestal aprovado no final do mês passado pela Câmara dos Deputados. Na mensagem enviada ao Senado, o governo justifica que os vetos parciais foram feitos “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. As alterações foram publicadas na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial. Foi publicada também a Medida Provisória (MP) que complementa o projeto. Matéria de Venilson Ferreira, da Agência Estado.
O artigo 61 é um dos mais polêmicos do novo Código Florestal, pois coloca em confronto as interpretações do Palácio do Planalto e da bancada ruralista em relação às exigências de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recomposição da cobertura vegetal nas margens dos rios. Na medida provisória publicada nesta segunda-feira, o governo estabeleceu condições mais brandas para os pequenos produtores rurais.
O anúncio das novas regras foi feito na sexta-feira, 25, pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos os ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura) e Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário). A lei contém 84 artigos – foram vetados 12 artigos e introduzidas 32 modificações.
Na justificativa ao veto ao artigo 1º, que suprimiu os princípios que foram aprovados pelo Senado em 2011, o governo alega que o “o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”. O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), relator do projeto, ao retirar os princípios estabelecidos pelo Senado, argumentou que vários deles “extrapolam a razoabilidade”.
Outro veto feito pela presidente diz respeito ao “pousio” (artigo 3º), que é a interrupção temporária de atividades agropecuárias para possibilitar a recuperação do solo. O governo considerou que “o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos”.
Outro argumento citado pelo governo para o veto é que a ausência de limites torna possível que um imóvel ou uma área rural permaneça em regime de pousio indefinidamente, o que impediria a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da função social da propriedade.
O governo também vetou o artigo 43, que atribuía às empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, a responsabilidade pela recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs nas bacias hidrográficas em que houver a exploração.
O governo considerou a obrigação “desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação”. Na opinião do governo, “a manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez levaria enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País, impactando diretamente os valores das tarifas cobradas por esses serviços”.
Também foi vetado o artigo 76, que estabelecia prazo de três anos para que o governo enviasse ao Congresso projetos de lei com as condições para conservação, proteção, regeneração e utilização dos biomas brasileiros. A justificativa é de que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes, conforme estabelecido no art. 2º, e no caput do art. 61 da Constituição Federal.
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FONTE : EcoDebate, 29/05/2012
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