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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Manifesto contra o PROJETO DE LEI Nº. 347/08 – PROMOCEA
FOTO : Serra do Tabuleiro, foto de Idalécio Azevedo.
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Segue abaixo manifesto contra o Projeto de Lei nº 347 de 2008, a ser votado no dia 17.12 em caráter de urgência na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Para aqueles que não estão a par, o projeto prevê a criação do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro. A grosso modo o projeto propõe a transformação da Baixada do Massiambú e ilhas costeiras, da vargem do cedro e da vargem do braço em Áreas de proteção ambiental sob administração das prefeituras municipais. Estabelece uma zona de amortecimento de 50 metros para o entorno das UCs e cria uma zona de transição, que a princípio teria a mesma função que uma zona de amortecimento, segundo o conceito do SNUC, mas com a principal diferença de que a mesma pode ser transformada em perímetro urbano no âmbito dos municípios abrangidos pela mesma.
Abaixo do manifesto há uma lista com os emails dos deputados estaduais de Santa Catarina. Copie os e-mails e mande o manifesto para todos. Não se esqueça de divulgar.
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Manifesto contra o PROJETO DE LEI Nº. 347/08, que reavalia e define os atuais limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro foi criado em 1975 por iniciativa dos botânicos Raulino Reitz e Roberto M. Klein, que solicitaram sua criação junto ao Conselho Florestal Federal, tendo a aprovação do Governo Estadual. Uma das justificativas foi o fato da região possuir quatro dos cincos ecossistemas de Mata Atlântica existentes em Santa Catarina, como manguezal, restinga, floresta de encosta e campos de altitude, uma paisagem rica e diversificada (serras, ilhas e planícies costeiras), que sustentam grande variedade de fauna e flora. Além disso, estas serras atuam diretamente como um regulador climático para região. Outro fator preponderante na criação do Parque foi a abundância de recursos hídricos, que abastece mais de um milhão de pessoas em toda Grande Florianópolis. Na época de sua criação o Parque contava com 90.000 ha e em 1979 o Decreto N°8.857 desanexou parte das terras que formavam essa Unidade de Conservação, dentre elas a Praia da Pinheira, Praia do Sonho e as Vilas da Pinheira e da Guarda do Embaú. Além deste decreto, a Lei N° 10.733 de 1998 desanexou uma pequena parcela conhecida como Ponta dos Papagaios, ficando o Parque com uma área de 87.405 hectares que se mantém até os dias atuais.
Partes das áreas desanexadas apresentavam (e continuam apresentando) áreas de preservação permanentes definidas pelo Código Florestal, e se encontram densamente ocupadas por residências de veraneio, que passam mais da metade do ano fechadas estagnando a economia da região. Na alta temporada, sem infra-estrutura urbana adequada, o
aumento populacional gera problemas no abastecimento de água e luz, bem como um aumento exorbitante na quantidade de esgoto, que são destinados, em sua grande maioria, para os rios e praias da região, alterando os ecossistemas locais. Esse processo provocado pela intensa urbanização e especulação imobiliária pode aumentar, ao levar para dentro do Parque está mesma realidade caótica. Isso pode acontecer se uma Lei for aprovada. Esta Lei não prevê a conservação das espécies e a boa relação destas com as pessoas. Tem como objetivo a expansão urbana e o benefício de poucos, em detrimento da destruição de áreas de extrema importância biológica e paisagística, principais motivadores do turismo da região. Durante o ano de 2008, a Fundação do meio Ambiente (FATMA) junto com técnicos e membros das comunidades que compõem o Parque, elaboraram um estudo participativo para redefinição dos limites desta Unidade de Conservação. Este trabalho teve como único objetivo resolver uma boa parte dos problemas de quem realmente precisa e não se vê representado no cenário político, que normalmente são pessoas de baixa renda que ocuparam há tempo localidades dentro dos limites do Parque. O problema dessas famílias seria praticamente resolvido, pois essas áreas seriam desanexadas do Parque. Isto não interessa àqueles que têm a vontade de obter áreas do Parque apenas para fins econômicos. Por isso, a redefinição dos limites do Parque não se tornou interessante, afinal a população deixaria de ser usada como massa de manobra, enfraquecendo politicamente os poderosos.
Dessa forma, mais uma vez, intenciona-se retirar fatias do Parque, por meio de um projeto de lei que não tem a finalidade de resolver as questões locais, mas a de projetar a planície costeira do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro como alvo meramente comercial. Isto abriria um precedente inimaginável ao Sistema de Unidades de Conservação, abrindo caminhos para que isto aconteça em outras Unidades no bioma de Mata Atlântica ameaçadas no Brasil.
Por isso somos contra ao Projeto de Lei que à surdina tramita na Assembléia Legislativa, com o propósito de ser votado em caráter de urgência!!!
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OBS - (segue-se a lista dos endereços dos gabinetes e emails dos deputados, já publicada em outra postagem deste blog)
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