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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

ANÁLISE DA "FATMA" SOBRE PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO


ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS – DPEC
PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR
Rua Felipe Schmidt, n° 485 – Centro - Cep : 88010-970 - Florianópolis - SC
Fone : (48) 216-1760 – Fax : (48) 216-1796 - SITE : www.fatma.sc.gov.br

ANÁLISE SOBRE A PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO DAS ÁREAS
COSTEIRAS DO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO
1. SÍNTESE DA PROPOSTA APRESENTADA

Objeto: Proposta intitulada: “Minuta de Projeto de Lei para a Recategorização das
Áreas Costeiras do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e implantação da
APA Costeira do Maciambu”. A elaboração do documento foi realizada pela
empresa de consultoria POLAR – Engenharia & Meio Ambiente sediada no Rio
Grande do Sul.
Proponente: A proposta foi apresentada pelo “Movimento pela Recategorização das Áreas
Costeiras do PEST” com a assinatura dos Senhores Renato Sehn e Sérgio
Schütz membros da coordenação do movimento e entregue em mãos ao
Presidente da FATMA, Senhor Sérgio Grando no dia 07.03.06, em reunião
ocorrida na Casa D’Agronômica.
Integram a proposta: Um volume contendo: 1. Apresentação; 2. Parecer Técnico Ambiental; 3.
Parecer Jurídico; Anexo 1 – Parte A: Tabela Fanerozóico, Parte B: Resolução
010/93 CONAMA, Parte C: Resolução 004/93 CONAMA, Parte D: Resolução
261/99 CONAMA, Parte E: Conceitos de Restinga; Anexo 2 – Moções
Aprovadas nas Câmaras de Vereadores de Florianópolis, Garopaba, Palhoça e
Paulo Lopes: Anexo 3 – Arquivo fotográfico das reuniões de discussão
comunitária e Audiência Pública; Anexo 4 – Ata Audiência Pública realizada na
Assembléia Legislativa no dia 05/12/2005; Anexo 5 – Minuta Projeto de Lei de
criação da APA Costeira do Maciambu, versão 1; e Anexo 6 – Mapa de
Compartimentos Sócio-ambientais.
Síntese da Proposta: São propostas do “Movimento pela Recategorização das Áreas Costeiras do
PEST”:
1. Reduzir a área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, excluindo os
territórios a Leste da BR-101, relativos a parte da região denominada Área
Costeira do Parque da Serra do Tabuleiro [incluindo as localidades de
Gamboa, Siriú (praia), Macacu e Areias do Macacu no município de
Garopaba; região do rio da Lagoa e da lagoa do Ribeirão no município de
Paulo Lopes; Ponta do Sul/Pedras Altas, Baixada do Maciambu (Campos
de Araçatuba), Ilha dos Papagaios Grande, Ilha dos Papagaios Pequena,
Ponta da Pinheira, morro da Guarda do Embaú e Ponta da Guarda no
município de Palhoça; e, Naufragados, Ponta dos Naufragados e Ponta do
Frade no município de Florianópolis];
2. Criar uma nova Unidade de Conservação, nas áreas excluídas e
adicionadas de outras, com denominação proposta de Área de Proteção
Ambiental Costeira do Maciambu.
Em síntese a redução da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e
subseqüente criação de outra Unidade de Conservação menos restritiva nas
áreas costeiras do Parque, conforma a idéia da Recategorização.



As justificativas: As justificativas apresentadas para a proposta de Recategorização, em síntese,
entre outros argumentos, são:
1. “Resgatar o direito de propriedade aos ocupantes da região”;
2. Propiciar “proteção aos recursos necessários a subsistência das populações
tradicionais”;
3. Proporcionar “A valorização econômica e social da diversidade biológica”;
4. A ausência do Estado na gestão do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;
5. “Assegurar a participação da população na implementação e gestão da
APA proposta”;
6. Adequar o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro as premissas do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;
7. Aproximar a população da Baixada do Maciambu para um projeto de
desenvolvimento sustentável de uma região constituída por ecossistemas
frágeis.
2. ANÁLISE DA PROPOSTA
Orientado pela análise da documentação encaminhada à FATMA e tendo ciência das ações e intenções propagadas pelo grupo interessado na Recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a FATMA apresenta abaixo suas considerações sobre a proposta. Para facilitar o entendimento da questão e melhor estruturar a argumentação da FATMA, as conclusões obtidas a partir da análise da proposta apresentada estão organizadas em vários itens. Neles constam as principais argumentações que justificam a posição CONTRÁRIA da FATMA quanto à proposta de recategorização das áreas costeiras do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
2.1 Quanto ao mérito da proposta
Por desconhecimento ou de maneira intencional, o Movimento pela Recategorização gera uma confusão sobre os limites atuais do Parque da Serra do Tabuleiro ao englobar toda a Baixada do Maciambu como área pertencente ao Parque. Ressalta-se aqui que o território ocupado pelo Parque não abrange toda a Baixada do Maciambu (ver Figura 1 e Anexo 5). A área dita “urbanizada” pelo Movimento corresponde ao entorno do Parque, portanto externa a Unidade de Conservação.
As “populações tradicionais” não existem no interior do Parque na Baixada do Maciambu. Na data de criação do Parque existiam na região considerada, tão somente cerca de 377 casas (cadastradas pela SUCAM) com população estimada de 2.397 moradores, concentrados nas localidades de Pinheira e de Guarda do Embaú. Ressalta-se aqui que estas localidades e populações foram excluídas do Parque com o advento da desanexação ocorrida em 1979, determinada pelo Decreto Nº 8.857. Decreto este gerado exatamente para minimizar os conflitos com as populações. Portanto, o preceito de que a recategorização propiciaria “proteção aos recursos necessários a subsistência das populações tradicionais” não se aplica dado que as “populações tradicionais” remanescentes, habitam áreas fora do Parque.


Conforme UFSC/FATMA, 1976, “Aspectos culturais e sociais do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro” citando registros da SUCAM e da Pref. Municipal de Palhoça.

A ocupação atual realmente inserida nesta área do Parque, é de aproximadamente 2.500 construções que abrigam representantes de uma minoria de proprietários originais das áreas sob as quais foi decretado o Parque e, também, por uma maioria de ocupantes ilegais e invasores.
Quanto aos “direitos de propriedade” citados pelos proponentes, destaca-se que a Baixada do Maciambu é terra pública do Estado de Santa Catarina, conforme atesta farta documentação de posse da FATMA e à disposição dos leitores. Os ditos “direitos de propriedade”, mesmo se houvessem, seriam apenas direitos de indenização posto que a área é declarada de utilidade pública desde o ato de criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
Os proponentes registram nos documentos submetidos à FATMA a preocupação com a proteção ambiental de uma “região constituída por ecossistemas frágeis” ao mesmo tempo em que defendem um modelo (não apresentado) de “desenvolvimento sustentável” que propicie “a valorização econômica e social da diversidade biológica”.
Tendo em vista os argumentos apresentados pelo Movimento, a FATMA considera que não há mérito para aceitar essa proposta, pois na região pretendida para recategorização não ocorrem populações tradicionais, não foram configuradas no interior do Parque áreas urbanizadas, a propriedade da terra em sua maioria é do Estado e, por fim, conforme afirmam os proponentes, abriga ecossistemas frágeis. A FATMA concorda com a opinião de que o ecossistema é frágil e, por isto, defende a manutenção da área como Parque Estadual, categoria de manejo mais apropriada exatamente para proteger áreas com ecossistemas frágeis. Portanto a proposta, além de descabida, é considerada contraditória em seus fundamentos, por falta de informação ou por má fé.
2.2 Quanto aos aspectos técnicos da proposta
Parte-se do princípio que a documentação apresentada pelo Movimento de Recategorização do Parque não inclui sequer um esclarecimento sobre a delimitação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, instituído pelo Decreto Nº 1.260 em 1975 e retificado pelo Decreto Nº 17.720 de 1982. Entende-se aqui também, que a proposta é totalmente equivocada ao defender uma minuta de Decreto que cria o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (além de criar a APA Costeira do Maciambu). Ora, não se pode criar algo que já existe, reconhecido pela sociedade nacional e registrado como Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, para não citar todos os demais enquadramentos oficiais.
A FATMA admite que a idéia de criar uma APA não é de todo mal, inclusive seria uma alternativa desejável dadas às funções inerentes a esta categoria de manejo prevista na Lei Nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, relativas a proteção e ao amortecimento para Unidades de Conservação de Proteção Integral, como é classificado o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. O enquadramento legal do Parque Estadual é reforçado pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Nº 11.986/2001. A criação da APA é desejável sim, porém não com a delimitação proposta na minuta de decreto apresentada. Um ajuste na área proposta de maneira a fazer com que a APA abrangesse apenas as áreas do entorno do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, propiciaria o seu funcionamento como uma zona tampão, protegendo o Parque e cumprindo o papel da chamada buffer zone, conforme prevê a boa técnica e a legislação inerente a conservação ambiental. Aqui a FATMA lança o desafio de transformar a Área de Proteção Especial do Parque em uma APA, caso não seja aceita a proposta da FATMA de alteração do Decreto Nº 14.250/812, constante mais abaixo.
Não obstante os argumentos acima, a FATMA considera que uma proposta de recategorização (traduzindo o documento apresentado pelo Movimento pela Recategorização do Parque, que na realidade propõe a criação de uma APA e a criação de um parque que já existe), é desprovida de argumentos técnicos consistentes e também das soluções para os problemas que são conhecidos de todos. Estes problemas são representados, senão derivados, por ocupação desordenada das áreas do entorno, invasão histórica e ilegal do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e não efetivação das indenizações aos legítimos proprietários das terras onde ele foi estabelecido, além de outros tantos problemas. Tecnicamente a proposta apenas apresenta descrição incompleta de aspectos ambientais, baseada em dados secundários, atestando a alta importância da área para a conservação da natureza, característica também já conhecida de todos, sem adentrar nos aspectos fundamentais à solução dos problemas da população do entorno do Parque. Estes problemas são inerentes à regularização fundiária, ocupação sem ordenamento, deficiência de infra-estrutura urbana, poluição dos solos e dos rios pela inexistência de redes de coleta e tratamento de efluentes e, por fim, para não tornar muito extenso este documento, ocupação de áreas destinadas por lei federal à preservação permanente, como dunas, margens de rios, manguezais e outras áreas úmidas. A ausência de propostas sérias e tecnicamente adequadas para solucionar problemas como estes citados acima que, diga-se de passagem, são de responsabilidade de uma série de órgãos públicos e privados, seja
no âmbito federal, estadual e municipal (e não exclusivamente da FATMA), frustrou os analistas da FATMA. Esta Instituição está ávida por apoio para poder solucionar os problemas das Unidades de Conservação Estaduais e não é avessa a participação de todos na proposta e desenvolvimento de soluções, cada qual em seu nível de responsabilidade. À FATMA cabe apenas a grande e árdua tarefa de gestionar o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Para finalizar este item, não se pode considerar adequado e digno de consideração séria um documento nominado “Parecer Técnico Ambiental” que não apresenta os responsáveis técnicos com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica junto aos órgãos de regulamentação profissional.
2.3 Quanto aos aspectos jurídicos
Sob o ponto de vista jurídico, os argumentos apresentados pelo Movimento pela Recategorização versam sobre a “urgência na adequação ao novo regime jurídico-legal, definindo qual regime a ser adotado, Unidade de Proteção Integral e/ou Unidade de Uso Sustentável” referindo-se ao artigo 5 do SNUC e segue concluindo com a afirmativa “…há necessidade de adequar o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro à Lei do SNUC, transformando todo o Parque em APA.”
Esta conclusão, além de descabida, pode induzir os incautos ou leigos a erro de interpretação. O Parque Estadual Serra do Tabuleiro está classificado no Grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tendo sido plenamente recepcionado por esta legislação nova, não necessitando ser reavaliado. O argumento dos proponentes teria validade apenas caso a Unidade de Conservação em questão não fosse enquadrada em nenhuma categoria de manejo prevista na Lei Federal Nº. 9.985/2000, o que não ocorre in casu. O enquadramento do Parque também está


É certo e de ciência da FATMA que o Decreto 14.250/81, que institui a Área de Proteção Especial é restritivo, assim como é consenso - inclusive com a Promotoria Especial do Ministério Público para o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro – que ele deve ser alterado por ser excessivamente rígido e limitante.

Regular no que diz respeito ao Sistema Estadual de Unidades de Conservação definido pela Lei Estadual Nº. 11.986, de 12 de novembro de 2001que está alinhada ao Sistema Nacional.

Ainda, mesmo se fosse considerada legal a possibilidade de re-enquadramento, toda e qualquer proposição neste sentido careceria de sustentabilidade técnica para fundamentar um Projeto de Lei. Os argumentos jurídicos apresentados pelos proponentes são estéreis à medida que não se fundamentam em estudos técnicos aprofundados. Os estudos técnicos realizados ao longo destes anos todos justificam a existência de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Justificariam até a existência de uma Reserva Biológica, categoria de manejo mais restritiva do que Parque. A própria documentação apresentada pelo Movimento pela Recategorização, mesmo tendo sido formulada de maneira superficial, já aponta para a necessidade de proteção dos “ecossistemas frágeis” lá existentes. A proposição de um Projeto de Lei sugerindo a mudança de categoria, notadamente menos restritiva do que a atual denota contradição de fundamentos da proposta.
Isto posto, a FATMA tem muita segurança em afirmar que nenhum estudo técnico sério e criterioso, de caráter ambiental e/ou socioeconômico, teria como conclusão a necessidade de re-enquadramento do Parque Estadual ou de parte dele. Sendo assim, julga totalmente desnecessária a realização de estudos neste sentido, por considerar que eles concluiriam o óbvio, ou seja, a área deve ser mantida sob a proteção
integral através de uma Unidade de Conservação deste grupo. As bases técnicas, jurídicas e legais para
esta afirmação são amplas e de pleno domínio da FATMA.
Por fim, registra-se a estranheza causada aos técnicos da FATMA quanto à solicitação formalizada
através da Prefeitura Municipal de Palhoça e com a chancela do Movimento pela Recategorização,
dirigida à Casa Civil do Governo do Rio Grande do Sul para emissão de parecer jurídico a respeito de
matéria exclusivamente de competência do Estado de Santa Catarina. Ao que se saiba não consta registro
nos autos formais de nosso Estado de nenhum acordo de governança compartilhada com o Rio Grande do Sul. Mais estranho ainda é o fato daquela instância de governo ter aceitado emitir pronunciamento repleto de julgamentos e recomendações sobre o seu vizinho, ou seja, nosso Estado de Santa Catarina.
2.4 Quanto aos aspectos político-institucionais
Embora haja forte e compreensível pressão política e econômica para a extinção ou desanexação de áreas
no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro com a subseqüente criação de Unidades de outra categoria de
manejo menos restritiva, a FATMA manifesta-se contrária a esta possibilidade.
O argumento relaciona-se ao princípio institucional da FATMA em manter as Unidades de Conservação existentes e criar outras unidades representativas de ecossistemas ainda não inseridos no patrimônio de
Unidades de Conservação do Estado. A FATMA também tem por princípio propor e executar ações que visem solucionar os diversos problemas existentes nos Parques e Reservas equivalentes gestionados por ela, inclusive com possibilidades de alterações de limites. Mas não da forma apresentada pelo Movimento de Recategorização. Ações que visam minimizar os problemas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro estão sendo realizadas e não são poucas. A afirmativa de que a FATMA está ausente e não exerce a gestão da área é falaciosa, sendo que as comprovações de atividade de gestão encontram-se disponíveis na Sede da FATMA. Também é de ciência da FATMA que as ações executadas e em andamento não são suficientes.
No entanto, consideradas as limitações propiciadas pela estrutura mínima da instituição, em condições muitas vezes precárias, ainda se faz muito. Esta situação explica o anseio desta Instituição em realizar composições com outros órgãos para o desenvolvimento de ações de gestão territorial da região, cada instituição em sua área de competência e jurisdição, atuando para solucionar os problemas já elencados.


A política defendida pela FATMA é de regularização fundiária de todas as Unidades de Conservação, priorização de orçamento e/ou captação de recursos para subsidiar sua gestão, fortalecimento institucional para aumentar a capacidade de gestão e de soluções de problemas das Unidades, formação de parcerias com os poderes públicos municipais, com instituições privadas e com o terceiro setor objetivando
aumentar as possibilidades de atuação, entre outros pontos considerados importantes.
Conforme já explicitado anteriormente, nenhum dos pontos ou argumentos apresentados pelo Movimento de Recategorização consolida propostas para soluções da região. Apontam apenas para uma alternativa que representará a degradação ambiental provocada pela completa ocupação da área com edificações, a exemplo do que já ocorreu na faixa desanexada em 1979, atual Área de Proteção Especial - APE.
2.5 Síntese da Análise e Conclusões
Ante o exposto acima a FATMA sintetiza seu posicionamento contrário a aceitação da proposta de
recategorização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, baseada nas seguintes constatações e
argumentos conclusivos:
- As áreas litorâneas que estão dentro dos limites do Parque são todas de interesse global para a conservação da biodiversidade, em particular pelos aspectos da paisagem e das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção que, associados, as tornam únicas no planeta;
- Desde 1954 publicações das pesquisas dos renomados botânicos Dr. Roberto Klein e Dr. Raulino
Reitz até este último documento “Minuta de Projeto de Lei para a Recategorização das Áreas
Costeiras do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e implantação da APA do Maciambú”,
apresentam farta justificativa demonstrando a grande significância ecológica da região litorânea do Parque do Tabuleiro;
- Entre tantos outros objetivos, o Parque foi criado para proteger e representar pelo menos cinco
das seis fitofisionomias contidas no estado de Santa Catarina, procurando evidenciar as transições ambientais entre cada uma das paisagens ecológicas;
- O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro não contém áreas urbanizadas. As áreas urbanizadas estão fora dos limites do Parque, na porção territorial consideradahoje como Área de Proteção Especial, cujo decreto regulamentador a FATMA já propôs alterar;
- Não existem populações tradicionais no interior do Parque. A FATMA é favorável à indenização aos proprietários das áreas dentro dos perímetros do Parque, bem como da regularização fundiária daquelas áreas fora do Parque que são de propriedade do Estado, no entanto destacando que a competência para esta ação é de outras instâncias de governo que não a FATMA;
- O Parque está plenamente enquadrado na legislação nacional e estadual, estando em
conformidade com os Sistemas Estadual e Nacional de Unidades de Conservação. Portanto, não há argumento jurídico nem técnico para quaisquer proposições de alteração de categoria, ou até
mesmo de desanexação de áreas, no território denominado Área Costeira do Parque da Serra do Tabuleiro;
- O delineamento político de conservação ambiental adotado pela FATMA, é baseado no princípio institucional de manter as Unidades de Conservação existentes e criar outras unidades representativas de ecossistemas ainda não inseridos no patrimônio de Unidades de Conservação.

- A FATMA ressalta que não compartilha nem aprova qualquer idéia ou decisão que provoque a desassociação, fragmentação, recategorização, partilha ou eliminação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, no delineamento proposto pelo Movimento pela Recategorização, alertando que será, caso se consume fato similar por decisão de outras instâncias, um ato irresponsável e danoso para a sociedade catarinense em geral, derivando em perda de patrimônio biológico e territorial de interesse público, sem falar do prejuízo político não só no âmbito nacional, mas também no internacional.
- Por fim, com o sentido de dar seguimento ao trabalho de solução de conflitos e minimização dos problemas da região, a FATMA reafirma as proposições para realização de uma série de ações contidas no capítulo a seguir. Ressalta ainda que nos anexos 1 e 2 constam a análise comentada e o parecer jurídico da FATMA,respectivamente, sobre o volume intitulado “Minuta de Projeto de Lei para a Recategorização das Áreas Costeiras do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e implantação da APA
Costeira do Maciambu” proposto pelo Movimento pela Recategorização.


Figura 1 - Carta-imagem da Área Costeira do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, acrescida dos limites propostos pelo Movimento pela Recategorização para a criação da APA Costeira do Maciambú.

3. PROPOSTA DE SOLUÇÃO DA FATMA PARA O PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO
TABULEIRO E SEU ENTORNO
As propostas da FATMA para solucionar os problemas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e das
áreas de entorno consolidam um grupo de ações cuja responsabilidade de execução é do Governo do
Estado como um todo, envolvendo os poderes executivo e legislativo, apoiados pelos municípios e pela
sociedade em geral. A seguir são apresentadas as linhas de ação propostas para cada problema que
envolve as comunidades locais.
3.1 Concessão de titularidade dos imóveis para as comunidades da Pinheira e Praia do Sonho
(Baixada do Maciambu):
Visto que a quase totalidade da ocupação urbana na Baixada do Maciambu se encontra fora dos limites do
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e especificamente sobre área de propriedade do Estado de Santa
Catarina, é fundamental e imperativo a articulação entre a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a
Secretaria da Administração, com a participação efetiva da Secretaria de Coordenação e Articulação,
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande
Florianópolis e da Prefeitura Municipal de Palhoça, para viabilizar o processo de titularidade dos imóveis
inseridos nas praias do Sonho e da Pinheira.
Conforme consulta prévia realizada pela FATMA junto a Procuradoria Geral do Estado, a emissão da
titularidade dos imóveis para cada um dos ocupantes das terras públicas do Estado é viável e depende
apenas de uma ação política e administrativa do Poder Executivo, com a devida autorização do Poder
Legislativo Estadual.
Com isto será possível a titularidade dos lotes para os que ocupam imóveis nesta região, possibilitando
maior gestão estadual e municipal sobre o planejamento da ocupação urbana local.
3.2 Extinção de artigos do Decreto Estadual Nº 14.250/81, que trata das Áreas de Proteção
Especial (APE) de parques estaduais, estações ecológicas e reservas biológicas:
A faixa de 500 metros de entorno do Parque, denominada Área de Proteção Especial definida pelo
Decreto Estadual Nº 14.250/81, é uma particularidade de Santa Catarina. Este Decreto impõe restrições
demasiadas para os entornos de todas as Unidades de Conservação de Proteção Integral do Estado. A
aplicação dos preceitos do Decreto dificulta a gestão destas Unidades e têm se demonstrado
contraproducente, criando dificuldades de gestão, conflitos com os ocupantes das áreas, dificuldades de
integração com as comunidades vizinhas às Unidades de Conservação e, no caso em questão, alteração do
foco de proteção do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Ocorre que o Decreto Estadual Nº 14.250 é
de 1981, portanto anterior a legislação específica para Unidades de Conservação, e necessita ser adequado
à nova realidade da legislação.
A proposta da FATMA é eliminar esta determinação legal, excluindo a APE no entorno das UC de
proteção integral (parques, estações ecológicas e reservas biológicas). As Unidades de Conservação
ganharam regramento próprio através da Lei Federal Nº 9985/00 – SNUC, do Decreto Nº 4.340/02, e da
Lei Estadual Nº 11.986/01 – SEUC. Baseando-se nesta legislação cada Unidade de Conservação terá
regramento de uso do entorno definido individualmente e estabelecido nos planos de manejo.

3.3 Reavaliação dos critérios e da aplicação dos recursos de compensação ambiental dos
Termos de Ajuste de Conduta - TAC:
A ocupação irregular, inclusive em áreas de preservação permanente - APP, tem como solução a
aplicação dos Termos de Ajuste de Conduta e, embora paliativa, é a melhor alternativa tendo em vista as
demais existentes. Os TAC têm sido aplicados principalmente pelo Ministério Público Estadual - MPE. A
FATMA, o MPE e a Prefeitura Municipal de Palhoça já estão promovendo ações visando reavaliar os
critérios e a aplicação dos recursos da compensação ambiental a fim de otimizar o uso do instrumento
(TAC).
3.4 Consolidação da base de dados da ocupação humana na região:
A FATMA, com a participação do MPE, está desenvolvendo o cadastro de imóveis no entorno e no
interior do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, fazendo uso de geoprocessamento, com o objetivo de
melhor orientar os processos relativos a gestão e controle ambiental, incluindo os procedimentos relativos
aos TAC. Este cadastro parcial de imóveis, que está disponível na FATMA para consulta, irá consolidar
um Sistema de Informações digital.
3.5 Ajustes de limites, delimitação e demarcação do PE da Serra do Tabuleiro:
A partir de estudos que serão contratados pela FATMA no 2º semestre deste ano com recursos do Banco
Alemão KfW, será realizada a revisão dos limites e os subseqüentes ajustes através da exclusão de
comunidades específicas (como Morretes I e II, parte do Passo do Maciambu e parte de Garopaba), como
também da faixa de marinha. Posteriormente deverá ser encaminha à Assembléia Legislativa minuta de
Lei específica tratando desta revisão.
Uma delimitação mais precisa permitirá a demarcação física adequada do Parque, propiciando uma
melhor visualização em campo das áreas que pertencem a esta Unidade de Conservação. Isto diminuirá
substancialmente o risco de que as pessoas, pelo desconhecimento, sejam lesadas pelo fato de adquirirem
imóveis irregulares ou de que venham a ocupar o interior do Parque.
3.6 Agilização da Regularização Fundiária para o interior do PE da Serra do Tabuleiro:
A FATMA propõe a retomada e agilização do processo de regularização fundiária das áreas integrantes
do Parque (internas), através da execução dos seguintes procedimentos:
a. Atualização da discriminatória administrativa conduzida pela Secretaria de Estado da
Agricultura;
b. Destinação dos recursos da compensação ambiental pela duplicação da BR 101 para fins
indenizatórios;
c. Destinação de todas as compensações ambientais decorrentes de licenciamentos na área de
abrangência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Mesorregião - Grande
Florianópolis e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Microrregião - Laguna
sejam destinadas para a regularização fundiária;
d. Inclusão na dotação orçamentária e financeira do Estado de recursos para regularização
fundiária;

e. Levantamento, pela Secretaria de Estado da Administração, de áreas pertencentes ao Estado
que permitam o reassentamento de ocupantes ilegais fora das áreas do Parque;
f. Para o caso de ocupações de espaços no interior ou no entorno do Parque em que habitantes
não possam ser beneficiários das proposições acima, propõe-se uma parceria do Estado e
Municípios visando a promover reassentamentos urbanos, com base no estatuto das Cidades e
outros programas governamentais de habitação popular.
3.7 Constituição do Conselho Consultivo e elaboração do Plano de Manejo do PE da Serra do
Tabuleiro:
A constituição do Conselho Consultivo do Parque é mais um instrumento para fortalecer a gestão
participativa do Parque, principalmente para o processo de elaboração e implementação do seu Plano de
Manejo.
A elaboração do Plano de Manejo do Parque está garantida através do Projeto Proteção da Mata Atlântica
em Santa Catarina – PPMA/SC, viabilizado através de cooperação financeira internacional com o
Governo Federal da Alemanha (KfW). Os trabalhos para a elaboração do plano de manejo serão iniciados
no segundo semestre de 2006 e o procedimento de trabalho pressupõe a participação das comunidades do
entorno e demais atores envolvidos integrantes de organizações governamentais e não governamentais.

Florianópolis, 07 de abril de 2006.


Coordenação:


Ana Verônica Cimardi
Bióloga
Diretora de Proteção dos Ecossistemas
Rode Anélia Martins
Advogada
Procuradora da FATMA
Maristela Aparecida Silva
Advogada


Equipe Técnica:

Alair de Souza
Chefe do Parque
Biólogo - CRB-3 Nº 17938-03 D

Argemiro Acelino de Quadros
Téc. em Agrimensura - CREA-Nº 21.125

Aurélio José de Aguiar
Eng.º Agrimensor - CREA-SC Nº 37092-0

Beloni T. Pauli Marterer
Técnica em Controle Ambiental
Bióloga - CRBio3 Nº 08319-03
Mestre em Ciências Biológicas

Carlos Alberto Cassini
Técnico em Controle Ambiental
Oceanógrafo

Lenir Alda do Rosário
Técnica em Controle Ambiental
Bióloga – CRBio3 Nº 03342 03D
Mestre em Desenvolvimento Sustentável

Maria de Fátima Bleyer Bresola
Técnica em Controle Ambiental
Arquiteta-Msc - CREA-SC Nº 19364


Máris de Fátima Gaio
Técnica em Controle Ambiental
Eng.ª Florestal - CREA-SC Nº 19364
Mestre em Recursos Genéticos Vegetais


Shigueko T. Ishy
Técnica em Controle Ambiental
Bióloga – CRBio3 Nº 25348-03 D
Mestre em Engenharia Ambiental

Lista de Anexos

Anexo 1 - Análise comentada da FATMA sobre o Parecer Técnico Ambiental da empresa POLAR –
Engenharia & Meio Ambiente que compõe a documentação apresentada pela coordenação
do “Movimento pela Recategorização das Áreas Costeiras do PEST”.
Anexo 2 – Parecer Jurídico da FATMA sobre a minuta do Projeto de Lei e do Parecer Jurídico que
compõem a documentação apresentada pela coordenação do “Movimento pela
Recategorização das Áreas Costeiras do PEST”.
Anexo 3 - Centro de Visitantes do Parque - número de visitantes e projetos em desenvolvimento.
Anexo 4 – Documentos sobre a propriedade da Baixada do Maciambu ou Campos de Araçatuba. (demais
documentação encontra-se na FATMA à disposição para consulta e/ou cópias).
Anexo 5 – Carta-imagem das áreas costeiras do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, acrescida dos
limites propostos pelo “Movimento pela Recategorização das Áreas Costeiras do PEST”

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