Jaguariúna aprovou uma nova lei nesse mês de setembro de 2104, que prevê o pagamento por serviços ambientais “hídricos”. Trata-se de um dos resultados das ações da Unidade Gestora do Programa Bacias Jaguariúna (UGP), um programa criado por uma outra lei municipal em abril desse ano. Na UGP participam atualmente, ao lado da Prefeitura, representada pela Secretaria de Meio Ambiente, a Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP), tendo como representantes os pesquisadores Ricardo Figueiredo, titular e MARIA Lucia Zuccari, suplente, assim como a The Nature Conservancy (TNC), a Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) e a Associação Mata Ciliar.
A Lei autoriza o repasse do ICMS Ecológico, a título de compensação financeira, por área protegida dos municípios paulistas, para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, visando implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade de vida da população.
Também ficou autorizado o apoio financeiro para pagamento por serviços ambientais – PSA – aos proprietários rurais que aderiram ao Programa Bacias Jaguariúna, com o cumprimento de metas como adoção de práticas conservacionistas de solo, com a finalidade de abatimento efetivo da erosão e da sedimentação, adoção de práticas para o saneamentoambiental com a finalidade de dar tratamento adequado ao abastecimento de água, tratamento de efluentes líquidos e disposição adequada dos resíduos sólidos das propriedades rurais, implantação e manutenção da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente e da RESERVA Legal, seguindo os critérios da Lei.
O apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados, donos de área igual ou superior a dois hectares, iniciará com a implantação de todas as ações propostas e poderá ser estendido por 4 anos. Será considerado habilitado o proprietário que tiver sua propriedade inserida na área trabalhada pelo Programa e estiver cadastrado no Portal Ambiental Municipal de Jaguariúna.
O edital para habilitação dos interessados será elaborado e divulgado pela Secretaria de Meio Ambiente, com diretrizes, prazos e outras informações relevantes ao processo de seleção. O Programa deverá custear integralmente os valores do PSA, além de poder custear de maneira integral ou parcial, valores para as ações de conservação, restauração e saneamento rural previstos nos projetos técnicos.
A Embrapa Meio Ambiente, além de compor a UGP do Bacias-Jaguariúna, colabora nas ações de monitoramento da qualidade e quantidade de água nos trechos fluviais da área inicial abrangida pelo referido Programa.
* Publicado originalmente no site Embrapa.
(Embrapa)
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