Obras de aterro hidráulico para construção da Beira-Mar Continental foram realizadas sem licença dos órgãos competentes
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito e a prefeitura de Florianópolis (SC) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região por crime ambiental. Para construir a rodovia Beira-Mar Continental, em 2006, a administração municipal da capital catarinense teria praticado atos que ferem a legislação ambiental. A prefeitura já havia assinado em 2004 um termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria da República em Santa Catarina, homologado pela Justiça no mesmo ano, mas os termos do acordo não foram respeitados.
Ainda em 2005, a Fundação do Meio Ambiente em Santa Catarina (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, emitiu licença ambiental para que a prefeitura realizasse aterro hidráulico ao longo da zona costeira, no trecho compreendido entre a ponte Hercílio Luz e a Ponta do Leal, no bairro Balneário de Estreito. Sobre o aterro, seria construída a rodovia.
Para o MPF, a obra, potencialmente poluidora, teria impacto ambiental direto em área de propriedade da União; nesse caso, a licença deveria ser emitida por um órgão federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além disso, a Fatma não havia exigido a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Irregularidades – Em 2006, mesmo após ter firmado com o MPF um termo de ajustamento de conduta para regularizar a licença ambiental junto ao Ibama, a prefeitura iniciou as obras de construção da rodovia sem que o órgão federal tivesse emitido a licença. Além disso, extraiu areia do fundo da baía, sem autorização do DNPM, e armazenou o material extraído no canteiro de obras, em vez de utilizá-lo imediatamente, como manda a legislação ambiental.
Laudo de perícia da Polícia Federal emitido em 2009 constatou alterações na fauna da baía exatamente no trecho em que foi feita a extração e alerta para a possibilidade de sobrecarga na rede de esgotos pluviais, com risco de alagamento na região.
Prerrogativa de foro – A responsabilidade administrativa por irregularidades cometidas pela administração municipal recai sobre o prefeito. Ao lado de outras autoridades, ele tem a prerrogativa de ser julgado por crime comum em tribunais. No caso das obras de aterro em zona costeira, o crime é praticado contra patrimônio da União; isso exige que o processo e o julgamento ocorram na esfera federal.
Por essa razão, o MPF denunciou o prefeito, na última sexta-feira, dia 22 de janeiro, por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4), onde procuradores do Núcleo de Ações Originárias investigam e denunciam crimes supostamente praticados por autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O tribunal dará prosseguimento ao caso, notificando os acusados, para defesa prévia, e as testemunhas. Após essa fase, a 4ª Seção do TRF-4 decidirá se recebe ou não a denúncia. Se o tribunal decidir pelo recebimento, será aberto processo criminal.
Processos relacionados:
Inquérito policial nº 2009.04.00.033060-0 (TRF)
Ação Civil Pública n.º 2005.72.00.006639-8
***************************************
FONTE : Informe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, publicado pelo EcoDebate, 26/01/2010.
Um comentário:
Bom dia:
Este é um bom trabalho do Ministério Público Federal. Tem que responsabilizar e punir as autoridades públicas que não respeitam a vida, o meio ambiente!
Boa divulgação. Parabéns!
Um abraço,
Suziley Silva.
Postar um comentário